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Sexta-feira, 19 de Junho 2026
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Entrega sem contato no delivery de comida: como não descuidar da Segurança na quarentena imposta pela Covid-19?

Estamos vivendo um período talvez nunca imaginado no mundo moderno.

Entrega sem contato no delivery de comida: como não descuidar da Segurança na quarentena imposta pela Covid-19?
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Estamos vivendo um período talvez nunca imaginado no mundo moderno. O cenário imposto pela Pandemia de Covid-19, ainda é muito complexo, dinâmico e grave. E por isso marcado por incertezas do que e quando será o “novo normal”. Assim, não é de hoje que o ser humano, o ser sociável, procura a seu modo desenvolver uma capacidade enorme de se adequar e porque não dizer de se reinventar diante de uma crise.

Para muitos na verdade a expertise do Criar.

Crise: sem o S = Crie

Com as medidas de restrições sociais impostas pelas autoridades políticas e técnicos de saúde, a denominada quarentena, um setor que já vinha em franco crescimento, passou a ser em muitos casos, o único existente para algumas pessoas: Delivery de comida, que além de prezar pela praticidade na hora de se alimentar, tem sido, o necessário e seguro cumprimento do isolamento social, por isso se tornou um aliado cada vez mais popular.

Antes da pandemia (2019), o que já era muito comum entre lanchonetes e pizzarias, agora se disseminou entre outros ramos gastronômicos, sendo possível cada vez pedir comidas mais elaboradas e sofisticadas em casa. Alinhando-se perfeitamente à comodidade e necessidade do momento.

Por medo de ser infectadas, muitas pessoas se isolaram em casa, seja por prevenção seja por necessidade, e o setor na busca da reinvenção exigida, passou a adotar novas formas de entrega. Cabendo ao usuário escolher a opção de local mais adequada para o entregador deixar sua refeição com segurança ao finalizar seu pedido:

No portão da casa/ prédio ou na portaria do prédio/ condomínio. Entregador também pode combinar pelo chat com o cliente a entrega sem contato.

Pensando na sua segurança vamos olhar com um pouco mais de atenção a ‘entrega sem contato’, trazida por todas as opções de aplicativos de se pedir comida em casa ou no trabalho. Tanto que o Ifood, traz como uma de suas estratégias institucionais:

Entrega sem contato e mais segurança na quarentena. A ‘Entrega sem Contato’ tem como objetivo proteger a saúde e oferecer mais segurança aos clientes e aos entregadores em um momento no qual a sociedade é orientada a evitar o contato pessoal. Ao finalizar seu pedido, o usuário deverá escolher a opção de local mais adequada para o entregador deixar sua refeição com segurança: no portão da casa/ prédio ou na portaria do prédio/ condomínio. Entregador também pode combinar pelo chat com o cliente a entrega sem contato. (Ifood)

Para quem não mora em condomínio tal inovação pouco ou quase em nada influenciou a segurança dos moradores, mas para quem mora em condomínio é importante o síndico, conselho de segurança e/ou administradora, ficarem atentos, e aprovar em assembleia extraordinária, normas mais específicas para tais práticas, pois por mais que a ideia tenha sido a de pensar na prevenção de uma possível infecção, algumas observações precisam ser colocadas no campo da prevenção primária:

  1. Quem abrirá o portão para o entregador? É importante se pensar nisso, porque o porteiro não pode sair de seu posto e abrir o portão. Pensemos que ele pode ser rendido por um criminoso que esteja se passando por um entregador, ou até mesmo um criminoso possa estar escondido esperando este momento que o entregador vai entrar no condomínio;
  2. O porteiro foi avisado pelo morador que estará chegando seu pedido do restaurante X? Essa comunicação, assim como tudo que envolve a comunidade de um condomínio, é de suma importância, mas é salutar se pensar que o porteiro não tem essa obrigação de anotar os pedidos que você morador fez, mas de certo se ele souber antecipadamente que alguém fez o pedido no restaurante X é uma forma de minimizar que seja autorizada a entrada de um desconhecido no condomínio;
  3. Quando chegar mais de um entregador com esta opção ou não, seu condomínio está preparado para fazer uma “recepção” na portaria para acondicionar todos os pedidos e dar a atenção a todos os entregadores?

Lembre-se, para que haja crime, basta a conjunção de 3 fatores:

Criminoso, Vítima e Ambiente Favorável.

Então por mais que os tempos sejam de reinvenções, não nos parece que essa entrega sem contato, seja a mais segurança na quarentena.

Não mesmo, até porque os cuidados pessoais que você deve adotar de higienização com o que recebe de um estabelecimento, pode ser muito bem realizado em sua unidade, sendo assim, em nada prejudicará você descer e manter contato à distância, como sempre foi feito, de preferência pelo espaço destinado na grade para receber o seu pedido, sem colocar em risco a atenção do porteiro e toda a coletividade.

Aqui aproveito para lembrar aos síndicos a melhoria na antiga abertura apenas para pizza no condomínio, porque agora quase tudo é pedido por aplicativo e com exceção da tradicional “redonda”, os demais alimentos vêm em sacolas, com dimensões maiores, que exigem na maioria das vezes a abertura do portão para o morador pegar o alimento.

Por derradeiro, lembre-se sempre: numa emergência não sobrevivem os mais fortes, e sim os mais preparados, por isso que Segurança Pública, além de ser um dever do Estado, é um direito e responsabilidade de todos nós, tem que ser encarada não como um incômodo, mas sim como nossa qualidade de vida. Somos coprodutores, não clientes, sejamos preventivos.

Referências

IFOOD. IFOOD. IFOOD. [Online] IFFOD. [Citado em: ] https://institucional.ifood.com.br/abrindoacozinha/entrega-sem-contato/.

 

*Temístocles Telmo Ferreira Araújo

*É coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comandante da Escola Superior de Sargentos - São Paulo. Doutor, Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e de Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança - Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pós graduado lato senso em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público, São Paulo. Professor de Direito Processual Penal, Direito Penal e Prática Jurídica Penal do Centro Universitário Assunção. Membro nato do Conselho Comunitário de Segurança Santo André Centro (2007 a 2012).

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