Aprovada pela Assembleia Nacional da França, em 26 de agosto de 1789, no bojo da Revolução Francesa e inspirada na declaração da independência americana de 1776, assim como no espírito filosófico do século 17, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, desde então marcou uma nova ordem social, política e econômica, de modo que atualmente, integra parte das legislações pátria e estrangeira.
Esta Declaração, traz em sua gênese a premissa de que “todos os homens nascem livres e com direitos iguais”, o que de fato era um anseio e serviu de inspiração para o movimento liderado pela burguesia francesa e apoiada pelos camponeses, que se insurgiram contra o poder absoluto do Rei Luís XVI, sobretudo porque houve a sugestão da cobrança de mais impostos como forma de superar a crise econômica da época.
Estava ainda inserido em seu conteúdo a defesa dos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, e do direito à propriedade, sagrando-se esta tríade o lema da Revolução Francesa. Para os revolucionários a liberdade compreendia a dimensão interior (livre arbítrio) e exterior (social), e atualmente ostenta um sentido universal; a fraternidade, melhor entendida com o significado de solidariedade, para dizer que além de livre e portadora de direitos iguais é indispensável que as pessoas mais necessitadas sejam ajudadas a se desenvolverem.
O princípio da igualdade na atualidade encontrou sustentação no movimento dos direitos humanos, os quais estão definidos em leis e regras de conduta. No âmbito nacional a Constituição Federal assegura no seu artigo 5º que “todos são iguais perante a lei”, e a Declaração Universal dos Direitos do Homem no artigo 7º afirma que “Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei”.
Vale dizer que a igualdade, além de assegurar uma isonomia entre os seres humanos, conecta-se à dignidade da pessoa humana, de modo que esta dignidade seja reconhecida, assim como perenizada, não cabendo qualquer forma de desrespeito, ainda que invocado o conceito de liberdade interior, afinal se assim fosse estaria dissonante da fraternidade. Nesse sentido a tríade se autorregula e consolida dia a dia.
Inquestionavelmente, este instrumento normativo trouxe grandes repercussões na relação pessoa-natureza e cidadão-estado, na interação entre as pessoas, no exercício da cidadania, e especialmente para vida do ser humano, enquanto medida para todas coisas do planeta terra. Nesse sentido assegurar a prosperidade e longevidade deste sistema que cuida do corpo, da mente e do espírito, protege a todos e contempla a Saúde e a Qualidade de Vida.
*Comandante do Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo
Mestre e Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública
Bacharel em Direito e Especialista em Direito Ambiental
Bacharel em Psicologia – Abordagem Centrada na Pessoa (ACP)
Cel. Motooka