Em sessão realizada na quarta-feira, dia 16 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão do juízo da 406ª Zona Eleitoral que aplicou multa a pré-candidato em Praia Grande, por propaganda eleitoral antecipada.
A Corte entendeu que as publicações feitas na internet tinham por finalidade divulgar o nome do pré-candidato e pedir votos. A multa aplicada é de R$ 5.000,00.
Para o juiz de primeiro grau, o autor das postagens não buscou apenas mencionar suas qualidades pessoais, tal como autoriza o art. 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), mas na verdade pediu expressamente votos em redes sociais, restando caracterizada a propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Praia Grande.
Cabe recurso ao TSE.