Aguarde, carregando...

Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Notícias Geral

Subprefeitura de Pinheiros afirma que queda de árvore é de responsabilidade exclusiva da apresentadora Ana Maria Braga

Subprefeitura de Pinheiros afirma que queda de árvore é de responsabilidade exclusiva da apresentadora Ana Maria Braga
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A apresentadora do programa “Mais Você, Ana Maria Braga pediu ajuda para a subprefeitura de Pinheiros e mostrou a destruição em sua residência após o forte temporal que atingiu São Paulo na tarde de segunda-feira, dia 8 de janeiro. Galhos de uma árvore caíram e destruíram parte do teto do imóvel situado na zona oeste da capital paulista. 

Segue na íntegra o comunicado emitido pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura de Pinheiros: 

“A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura de Pinheiros, informa que, em relação ao caso relatado pela apresentadora Ana Maria Braga, a árvore está localizada dentro de sua propriedade. Nestes casos, o manejo arbóreo é de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme determina a legislação municipal. 

Vale ressaltar que foi protocolado pela apresentadora em 21 de de setembro do ano passado um pedido de autorização para manejo da árvore localizada dentro da propriedade, o que foi autorizado pela administração regional dia 26 daquele mês, portanto, cinco dias depois. 

Poda em Área Particular 

O manejo de árvores em área particular é de responsabilidade do proprietário do local. Por isso, visando dar maior agilidade ao processo de podas de árvores em áreas particulares, foi sancionada a Lei 17.267/20, que entrou em vigor em janeiro de 2020, na cidade de São Paulo. 

Com dez dias de antecedência, antes da realização da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura correspondente um laudo técnico elaborado por engenheiro-agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. O pedido de autorização pode ser feito tanto presencialmente quanto pela internet. 

Ainda de acordo com o Art. 12-B, a realização de poda de árvores emergenciais, em áreas públicas ou particulares, pode ser realizada sem autorização prévia, porém deve ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, que se responsabilizarão pelo procedimento nos termos da legislação municipal. Vale destacar que o documento constatando a necessidade do serviço deverá ser apresentado na subprefeitura em até um dia após a execução da poda”. 

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR