O Estado de São Paulo ganhou uma lei que vai garantir total proteção contra as chamadas linhas cortantes. Muito utilizadas por pipeiros (pessoas que empinam pipas, também conhecidas como papagaios ou quadrados) elas representam um grande perigo para pedestres, ciclistas e motociclistas.
A Lei 17.201, de 4 de novembro de 2019, é originária do Projeto de lei 765/2016, proposta pelo deputado estadual Coronel Telhada, que explica o processo legislativo: “protocolei o PL em 2016 e foram três anos para conquistarmos este resultado positivo. Nossa lei precisou revogar outras duas que tratavam do assunto de forma restritiva para colocar novas regras mais duras para quem fabrica, comercializa e usa os mais variados tipos de linhas cortantes”.
A nova lei revoga as de número 10.017, de 1998, e 12.192, de 2006, que tratavam de linhas muito especificas, como o Cerol. A iniciativa proposta pelo Coronel Telhada afeta outros tipos que atualmente são amplamente comercializadas em São Paulo.
O artigo primeiro especifica: “Ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes compostas de vidro moído conhecido como cerol, bem como a importação de linha cortante e industrializada obtida por meio da combinação de cola madeira ou cola cianoacrilato com óxido de alumínio ou carbeto de silício e quartzo moído, ou qualquer produto ou substância de efeito cortante independente da aplicação ou não destes produtos nos fios ou linhas, conhecido como linha chilena/linha indonésia, utilizadas para soltar pipas.”
Mais detalhes são listados a seguir diretamente no texto da lei: “Entende-se por linha cortante a que tem sua composição alterada na origem de sua industrialização por outros produtos químicos ou pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outro componente, com a finalidade de conferir atributo cortante ao fio direto em sua composição. Entende-se por cerol a mistura de cola com vidro moído; por linha chilena a mistura de madeira com quartzo moído; e por linha indonésia a mistura de cola cianoacrilato, conhecida como ‘super bonder’, com carbeto de silício ou óxido de alumínio.”
As punições também são mais rígidas do que as anteriormente estipuladas: “o descumprimento desta lei acarretará ao infrator, quando pessoa física, o pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps. Quando o infrator for menor de idade os pais ou os responsáveis responderão pelo menor. O estabelecimento que for flagrado comercializando linha cortante será autuado, acarretando aplicação de multa no valor de 5.000 (cinco mil) Ufesps.”
Na justificativa do projeto de lei original, o deputado Coronel Telhada explica a importância da iniciativa: “Um teste mostrou que a linha chilena representa cerca de 30 vezes a passagem de uma serra tico-tico. Contra esse material não há nada capaz de oferecer proteção, nem uma armadura medieval. É durante as férias escolares que aumentam o número de acidentes com linhas cortantes, e, os maiores atingidos são os motociclistas, pois, quando atingidos pela linha, muitas vezes no pescoço, sofrem lesões graves ou mesmo a morte. A utilização dessas linhas cortantes colocam em risco crianças, pedestres, e, em potencial motociclista.”
A lei já está em vigor. A população pode fazer denúncias através do Disque Denúncia, no telefone 181.