Qualquer tipo de abuso que ocorre no ambiente doméstico ou familiar seja ele físico,
psicológico, sexual, moral ou patrimonial é considerado violência doméstica. Portanto, não se trata apenas do tapa, do murro, do espancamento. Se o marido impede que ela trabalhe, se ele toma o direito dela, se ele a ofende com palavras que a diminuem, tudo isso é violência doméstica.
A violência doméstica contra a mulher, enquadrada no escopo da violência de gênero,
ocorre quando uma ação, baseada no fato de ser a vítima do sexo feminino, venha a causar-lhe lesões (fatais ou não), sofrimento psicológico, físico ou sexual e dano moral e/ou patrimonial.
As agressões incluem abuso físico, sexual, psicológico, negligência e abandono familiar. Por
suposto, acontecem dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente são praticadas por um membro da família que viva com a vítima.
Temos, também, a violência institucional - é aquela praticada nas instituições
prestadoras de serviços públicos como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias,
judiciário. É perpetrada por agentes que deveriam proteger as mulheres vítimas
de violência, garantindo-lhes uma atenção humanizada, preventiva e, também, reparadora de danos.
A violência intrafamiliar consiste em uma relação de abuso que se desenvolve entre
indivíduos que possuem ligação familiar civil (cônjuges, padrasto e enteados, sogros etc.) e
ligação familiar de parentesco natural (pais e filhos, irmãos etc.). Em geral, essa violência
acontece tendo por base a diferença de poder que existe entre esses parentes.
Diante do cenário que vimos, torna-se fundamental que as autoridades possibilitem a
realização de serviços e medidas que amparem as mulheres contra a violência doméstica. É
importante que cada um faça a sua parte, demonstrando solidariedade e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica na sua rua, em seu bairro. Deve-se denunciar sem medo, por meio dos telefones 190 - Polícia Militar, quando estiver sob violência ou ameaça; 180 - denúncias de violência doméstica e familiar (podem ser de feitas de forma anônima); 156 - serviço municipal de atendimento 24 horas, na opção “Mulher”; 11 3725 8000 Casa Mulher Brasileira – atendimento 24 horas; 11 99639 1212 – Projeto Justiceiras; 11 94220 9995 – Defensoria Pública; os últimos, em contatos via WhatsApp. Também é importante criar um código de emergência com vizinhos, parentes e pessoas próximas e, sempre que necessário, fazer o Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher, de forma presencial ou virtual.
Somente a transformação de considerações teóricas em práticas cotidianas, aliada à
conscientização profunda de todos os envolvidos, poderá diminuir a quase zero os crimes
contra aquelas que, como responsáveis pela vida, seguram em seus ombros, com insuspeitável delicadeza, a força que move o mundo.
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