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Sábado, 08 de Agosto 2026
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Dia da Criação do Ibama

Ter ou não ter um animal silvestre em casa? É possível criar um papagaio, iguana, aranha, cobra, etc .

Dia da Criação do Ibama
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Ter ou não ter um animal silvestre em casa? É possível criar um papagaio, iguana, aranha, cobra, etc. Mas é importante saber que exigem regras e recomendações necessárias para criar legalmente espécies como essas dentro de nossa residência.

O criadouro deve ser autorizado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Além disso, o cidadão deve ter em mente qual animal pretende criar e saber qual espécie de animal.  Por exemplo, o papagaio brasileiro criado em cativeiro é denominado Amazona aestiva e possui várias restrições de criação. Já o papagaio australiano (Numphicus hollandicus), popularmente conhecido como calopsita, possui recomendações diferentes e não necessita de autorização especifica para criação.

De acordo com o Ibama, outra recomendação é estar consciente de que alguns animais silvestres não apresentam sociabilidade. Ao contrário dos animais domésticos, eles não são tão apegados ao contato humano. É necessário ter muita cautela e cuidado na hora de interagir com esses animais.

Outro fator importante é na questão alimentação e tempo de vida. Cada espécie tem sua época e cuidados especiais. A saúde também influencia no dia a dia desses animais. Muitos animais silvestres, transmitem doenças como febre amarela, salmonelose entre outras patologias.

Vamos aproveitar este dia 22 de fevereiro para celebrar o Dia da Criação do Ibama.

Criado em 1989, pela Lei 7.735, ó Ibama é um órgão, responsável pela  preservação da fauna e da flora brasileira possibilitando ao Brasil o controle e a fiscalização de seus recursos naturais em busca do crescimento sustentável.

Ao longo dos seus 21 anos de história, a entidade vem dando respostas concretas aos desafios que se colocam. Desde sua fundação, os temas ambientais vêm alcançando novos espaços no Brasil e no mundo.

Atualmente, o Ibama é uma instituição de excelência para o cumprimento de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental.

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