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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
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Criminalização do Stalking

A criminalização do Stalking é um importante primeiro passo no combate a esse tipo conduta

Criminalização do Stalking
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“A criminalização do Stalking é um importante primeiro passo no combate a esse tipo conduta, que consiste na perseguição obsessiva, que ocorre, principalmente, pelas redes sociais. O impacto desta conduta criminosa na vida da vítima é gigantesco, pois transforma o cotidiano da pessoa perseguida em um verdadeiro inferno.

Essa criminalização, embora importante, poderá não implicar em uma efetiva redução desta conduta, pois não levará o agente à cadeia, em razão da pena prevista.

Adverte-se, que o legislador precisou de atenção com relação à proporcionalidade das penas diante das outras condutas criminalizadas, fixando, para o agente (stalker), pena de 6 meses a 2 anos. Esta pena pode parecer branda, mas sendo vista de forma sistematizada, é adequada ao nosso ordenamento jurídico.

Entendo importante a iniciativa, todavia, pela gravidade desta conduta, o tema deve continuar sendo objeto de atenção do Legislativo e do Judiciário”.

 

*Dr. Luiz Augusto D’Urso – Advogado especialista em Crimes Cibernéticos, Prof. de Direito Digital no MBA da FGV e Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

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