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Domingo, 30 de Agosto 2026
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Corregedoria da Polícia Militar de SP celebra 76 anos de história com solenidade e entrega de honrarias no bairro da Luz

Cerimônia presidida pelo cel. PM Leandro Garcia Souza reuniu autoridades civis e militares para comemorar a trajetória do órgão garantidor da ética e legalidade na corporação.

Corregedoria da Polícia Militar de SP celebra 76 anos de história com solenidade e entrega de honrarias no bairro da Luz
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A Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo celebrou, na quarta-feira, dia 19 de agosto, o seu 76º aniversário de fundação. O evento comemorativo ocorreu na sede da própria unidade, localizada no histórico bairro da Luz, na Capital paulista, reunindo autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário, oficiais das Forças Armadas e lideranças civis da segurança pública.

A trajetória do órgão remonta a 16 de agosto de 1950, data de criação da antiga Delegacia de Polícia Militar (DPM). Ao longo de mais de sete décadas, a instituição consolidou-se como o pilar fundamental na preservação da ética, da disciplina e do estrito cumprimento da legalidade no âmbito da Polícia Militar paulista.

Solenidade e homenagens

Durante o evento, foi realizada a tradicional entrega da Medalha do Cinquentenário da Corregedoria, honraria destinada a personalidades civis e militares que prestaram serviços relevantes à segurança pública do Estado.

À frente da solenidade, o atual comandante da Corregedoria, cel. PM Leandro Garcia Souza, prestou homenagens aos membros da corporação e aos agraciados com a comenda. Com uma sólida trajetória iniciada na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) em 1994, o cel. PM Leandro acumula passagem pelo batalhão de Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA), pelo setor de inteligência e pela própria Corregedoria. O oficial é graduado em Direito e especialista pelo curso de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra (ESG).

Com a celebração, a Corregedoria da PMESP reafirma seu papel essencial de transparência e integridade na salvaguarda dos valores institucionais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

BREVE HISTÓRICO DA CORREGEDORIA PM

Em 1985, foi criado o Batalhão de Guarda Especial (BPGE) através do Dec Estadual nº 24572, de 27Dez85. Nesta ocasião, a antiga Cia DPM teve seus quadros e funções ampliados, elevada à categoria de Batalhão, como órgão Especial de Execução, com atuação em todo território estadual, mantendo o mesmo tipo e qualidade de trabalho. Em 1989 ampliando o efetivo da Polícia Militar, a estrutura atípica do BPGE foi reforçada em termos de pessoal e organização, como unidade da Polícia Militar sem qualquer similar dentro das organizações policiais militares do país. Este foi o Decreto nº 29911 de 12Mai89. Sedimenta-se assim competência do BPGE em assegurar a disciplina e a apuração de infrações penais no âmbito da Polícia Militar. O policial militar, como regra, trabalha isolado, em contato direto com o crime e a contravenção. Essa proximidade, a instabilidade nos valores morais da sociedade, os problemas pessoais, podem levar o profissional a atravessar os limites da legalidade. Existem muitos problemas a citar. Mesmo existindo a orientação, a fiscalização dos Comandantes, os problemas acontecem. A comunidade exige e é dever responder com agilidade e precisão. Além disto, e poucos se importam, o policial militar também torna-se a vítima em milhares de ocorrências, a serviço da população ou em decorrência de suas funções, e é preciso um trabalho eficaz que o criminoso seja levado aos tribunais. As funções de unidade são inúmeras e a ela se agregam várias outras, sempre voltados aos valores legais e morais, mas por questão de nome, é pouco conhecido pela população e até das autoridades públicas. Para eliminar esse problema, criando maior empatia com o povo e autoridades, ou definindo com precisão as funções e competências, pretende-se modificar o nome da unidade, passando a denominar-se Corregedoria da Polícia Militar. Desde o início 1988, os trabalhos nesse sentido foram desenvolvidos, culminando em 1990, com a alteração do quadro de organização da Polícia Militar, através do qual criou-se a Corregedoria da Polícia Militar, Decreto Estadual Nº 32.337 de 17Set90, classificando como órgão da Direção Geral, aproveitando-se da estrutura e parte do efetivo do BPGE, ficando este subordinado diretamente à Corregedoria. O BPGE a partir daí, como órgão Especial de Execução, tornou-se uma Unidade estritamente operacional, destinado a realizar o policiamento disciplinar, as investigações e o atendimento diuturno do público, sendo que a atividade técnica e administrativa e de apoio operacional ao BPGE passou a ser executada pela Corregedoria. Em 23 de março de 1990, foi publicado o Decreto Estadual Nº 31.318, definindo as atribuições e competência de Corregedoria da Polícia Militar cuja finalidade é assegurar a disciplina e a apuração das infrações penais na Corporação, fornecendo amplos poderes ao Corregedor para a consecução do objetivo maior de oferecer à população um serviço de segurança de excelente qualidade. Ainda, e com orgulho, são mantidas as investigações para a apuração de casos em que o policial militar é vítima, para a satisfação dos anseios de justiça, da Corporação e da família daquele que tomba em serviço ou em decorrência dele.

FATOS QUE ANTECEDERAM A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA PM

A Situação da Força Pública do Estado de São Paulo em 1947 e a greve da Light. No ano de 1947 a Força Pública era uma organização Militar típica, com formação Militar e missões Militares, permanecendo aquartelada e somente atuando em casos de repressão a perturbações da ordem pública, por determinação do Chefe do poder executivo Estadual.
A única exceção eram os municípios do interior do Estado, onde a Força Pública executava o Policiamento Ostensivo Preventivo Uniformizado.

Na Capital tal atividade era executada pela Guarda Civil. Neste mesmo ano de 1947 houve uma greve dos funcionários da companhia elétrica, a então "Light", sendo que de tal greve aconteceram graves distúrbios internos na capital do Estado, o que forçou o Governador à época, o Sr. Adhemar de Barros, a convocar a Força Pública, até então aquartelada, a agir na repressão aos grevistas e manifestantes, além de auxiliar a Guarda Civil na atividade do Policiamento Ostensivo Preventivo Uniformizado. Após o término da greve, a Força Pública permaneceu auxiliando a Guarda Civil na execução do Policiamento Ostensivo Preventivo Uniformizado, mas havia um problema a solucionar.

Qual seria a área de competência da Força Pública e da Guarda Civil?
Para solucionar o problema das áreas de atuação da Força Pública e da Guarda Civil, o território da cidade de São Paulo foi dividido pelas duas Corporações por meio de uma linha imaginária que seria equivalente ao paralelo 38 do sistema de coordenadas terrestres.
Assim a cidade de São Paulo ficou dividida em duas subregiões, uma de competência de Policiamento da Força Pública e outra de competência da Guarda Civil.
Cabia à Força Pública o Policiamento das zonas Leste e Norte da cidade enquanto que à Guarda Civil coube o Policiamento das zonas Sul, Oeste e Centro.
Durante os quase três primeiros anos, após 1947, em que a Força Pública exerceu a atividade de Policiamento na cidade de São Paulo, ocorreram diversos incidentes entre o efetivo da Força Pública e o efetivo da Guarda Civil. Acompanhando estes incidentes houve um rápido crescimento do efetivo da Força Pública, a fim de suprir a demanda de Policiamento das áreas em que ela atuava. Demanda esta decorrente do crescimento populacional da cidade e aumento nos índices de criminalidade, tanto externa quanto interna à Corporação.
Os aumentos de efetivo, os parcos vencimentos, o despreparo profissional, a falta de motivação para a função de policiamento, a falta de comprometimento dos integrantes dos seus quadros com a instituição, a ineficiência da fiscalização ao subordinado, o exercício de atividades remuneradas extra-corporação, a instabilidade social e fragilização de seus valores morais, entre outros, foram considerados como fatores geradores de tal situação. Destes fatores, entre outros, houve um aumento considerável da indisciplina no seio da tropa da Força Pública. Muitos estudos foram feitos e um deles concluía, a moldes de outras organizações, pela necessidade de uma tropa que protegesse a Corporação, agindo sobre seus integrantes que cometiam delitos ou desrespeitavam os regulamentos fora de seus aquartelamentos. Nessa época pensou-se em DPSSE - DEPARTAMENTO POLICIAL DE SERVIÇOS SIGILOSOS E ESPECIAIS, cujos componentes agiriam fardados ou à paisana, cabendo-lhes os serviços de policiamento de caráter sigiloso e investigações em casos especiais de faltas cometidas por elementos da FORÇA PÚBLICA. Ciente de sua responsabilidade perante uma comunidade tão numerosa e tão importante como é a paulista, o Comandante Geral da FORÇA PÚBLICA, na época, Cel Eleuterio Brun Ferlich, resolveu criar uma força de elite, capaz de impor disciplina e fiscalizar os homens fora de seus aquartelamentos.
Em 1950, pelo Boletim Geral nº 182 de 16 de agosto, foi criada a DPM - DELEGACIA DE POLÍCIA MILITAR, subordinada diretamente ao Comando Geral e sediada na Av. Tiradentes nº 1088, sendo designado para organizá-la e desempenhar as funções de Delegado Policial Militar o Major JOSÉ JOÃO BATAL então Subcomandante do 6º BC, auxiliado pelo então 2º Tenente THEODORO CABETTE que em 1972 viria a ser o Comandante Geral. À Delegacia de Policia Militar estavam atribuídas as seguintes missões: Instaurar Sindicâncias; Proceder Investigações; Estabelecer policiamento preventivo e repressivo e cooperar na fiscalização da disciplina, fora dos corpos, serviços e estabelecimentos; Guarda do Quartel General; e Outras que fossem determinadas pelo Comando Geral.

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