SEMANÁRIO ZONA NORTE - JORNAL DE MAIOR CIRCULAÇÃO NA ZONA NORTE

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 16 de Março 2026

Notícias Colunistas

Cartórios: alavanca da economia

Colunista José Renato Nalini

Cartórios: alavanca da economia
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Celebrou-se com entusiasmo a MP que criou o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, promessa de uma plataforma unificada para oferecer serviços digitais aos brasileiros até 31 de janeiro de 2023.


À evidência, é bem-vinda qualquer medida governamental tendente a conferir ainda maior eficiência às delegações extrajudiciais encarregadas dos serviços estatais das notas – Tabelionatos – e dos Registros Públicos – Civil das Pessoas Naturais, Imóveis e Títulos e Documentos.


Mas é mister reconhecer que desde 1988, quando o constituinte adotou a mais inteligente estratégia para o tratamento dos antigos “cartórios”, os delegatários cuidaram de imprimir reconhecida eficiência a seus préstimos. 


Foi iniciativa deles a criação das Centrais Eletrônicas, a digitalização de todos os serviços, o fornecimento de certidões on-line, as pesquisas que se fazem instantaneamente, sem a necessidade de deslocamento físico até à sede da serventia. 


Não é verdade que a busca de certidões implique em presença do interessado em cartório. Nem que a lavratura do assento de nascimento necessite comparecimento do pai no Registro Civil competente. Em São Paulo, o serviço já atende nas Maternidades. A criança e a mãe deixam a Pró-Matre, por exemplo, não só com a certidão, mas também com o número do CPF.


Melhor seria que a Medida Provisória encarregasse as Associações de Classe – ARISP, ANOREG, Colégio Notarial, IRIB, etc. – de regulamentar a implementação das novas providências. O CNJ nem sempre conhece as entranhas dessas prestações tão específicas, e de quando em vez coíbe iniciativas que atendem de maneira muito completa e satisfatória o destinatário dos serviços. 


O que o Governo deveria, isto sim, é resolver a questão da gratuidade, principalmente no RCPN, pois não é justo delegar serviços e torná-los insuscetíveis de cobrança. Não existe almoço grátis, nem trabalho escravo. Se o Estado brasileiro considera que os assentos de nascimento, casamento e óbito devem ser fornecidos sem ônus para os interessados, deve remunerar os delegatários que realizam esse serviço. 


Enfim, as delegações extrajudiciais representam hoje uma eficiência tão singular, que até melhora a situação do Brasil no doing business, um parâmetro de facilidade na obtenção de préstimos estatais, em que o país patinava há alguns anos e hoje é modelo de governança inteligente. 

*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Presidente da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS – 2021-2022.  

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR