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Sábado, 11 de Julho 2026
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Programa de Inclusão Político-Eleitoral do TRE-SP torna-se política pública permanente

Projeto tem como objetivo a inclusão no processo eleitoral de pessoas que vivem em locais de difícil acesso, como aldeias indígenas, quilombos, assentamentos rurais e comunidades tradicionais

Programa de Inclusão Político-Eleitoral do TRE-SP torna-se política pública permanente
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) aprovou na quinta-feira (25), por unanimidade, a Resolução nº 688/26 que normatiza o Programa de Inclusão Político-Eleitoral. O projeto da Justiça Eleitoral paulista tem por objeto a inclusão contínua no processo eleitoral de pessoas que vivem em locais de difícil acesso, como aldeias indígenas, quilombos e assentamentos rurais do estado de São Paulo. As atividades são desenvolvidas por meio do mapeamento dessas comunidades, caracterização de suas realidades e da identificação de suas necessidades específicas em termos eleitorais. Também é realizada a promoção da educação político-eleitoral e do acesso ao voto dessas comunidades, através da articulação e execução de ações coordenadas com órgãos parceiros e do monitoramento e avaliação contínuos dos resultados.

Desde 2022, quando teve início o projeto, até sua última ação, em abril de 2026, foram mais de 208 localidades visitadas e mais de 2.700 atendimentos feitos, além da oferta de diversos serviços da Justiça Eleitoral. Coordenado pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (Seplan) do TRE-SP, o programa é apoiado por outras entidades públicas, como a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), a Fundação Florestal e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), entre outras. 

Segundo Luna Chino, coordenadora de Gestão de Eleições do TRE-SP, a Resolução é um importante passo, pois transforma o programa em uma política pública permanente e institucionalizada do Tribunal. A coordenadora afirma que “na prática, as principais mudanças são em relação ao estabelecimento de um atendimento itinerante, a facilitação da instalação de seções, a regulamentação e normatização das diretrizes em relação à garantia de transporte, a convocação e o trato com as comunidades tradicionais”.

Como fundamento do Programa de Inclusão, a Resolução considera os deveres constitucionais que garantem o pleno exercício dos direitos culturais, reconhecem a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas e o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Considera-se também os objetivos da República Federativa do Brasil da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Há ainda a referência a tratados internacionais de direitos de povos originários e comunidades tradicionais, bem como Resoluções da Justiça Eleitoral que versam sobre a inclusão político-eleitoral, entre outros.

Entre as diretrizes, destacam-se a atuação interinstitucional com outros agentes do Estado e da sociedade civil; a escuta ativa que se realizará através de audiências públicas; e a educação político-eleitoral, desenvolvida através de ações de educação para a cidadania, que visa o engajamento e a compreensão do processo democrático; entre outras.

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