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Sábado, 24 de Outubro 2026
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Lei do vereador Donato proíbe serviço de mototáxi em São Paulo

Sancionado pelo prefeito Bruno Covas o projeto (PL 356/16)

Lei do vereador Donato proíbe serviço de mototáxi em São Paulo
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Foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas o projeto (PL 356/16) do vereador Antonio Donato (PT) que veda a prestação de serviço de mototaxi na capital paulista.

A sanção foi publicada na edição de quarta-feira, dia 6 de junho, do Diário Oficial. O projeto sancionado virou a Lei nº 16.901/18.

A nova norma proíbe o transporte de passageiros, de material inflamável ou que coloque em risco a segurança da população. Quem descumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 1 mil. No caso de reincidência o infrator terá a motocicleta apreendida.

O vereador Donato explica que a proibição leva em conta os riscos que esse tipo de transporte acarreta em uma cidade com as dimensões de São Paulo, afetando a segurança do trânsito e elevando as chances de acidentes com vítimas.

“O número de acidentes com motos na cidade já é muito grande e o serviço de mototáxi só aumentaria as ocorrências”, observa Donato.

Embora uma lei federal tenha regulamentado a atividade de mototaxista, a Constituição assegura aos municípios competência para legislar sobre assuntos de “interesse local” ou “peculiar interesse”, como o caso do transporte coletivo.

O PL 356/16 tem coautoria do vereador Adilson Amadeu (PTB).

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