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Quinta-feira, 15 de Outubro 2026
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Fernando Capez, diretor do Procon/SP, tira dúvidas sobre mensalidades escolares e coronavírus

O mundo não estava preparado para a pandemia de coronavírus.

Fernando Capez, diretor do Procon/SP, tira dúvidas sobre mensalidades escolares e coronavírus
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O mundo não estava preparado para a pandemia de coronavírus. Do mesmo modo, nossa legislação não foi pensada para um fenômeno de tamanha intensidade, que afetou ao mesmo tempo todos os contratos. No caso das escolas e instituições de ensino em geral, as autoridades sanitárias consideraram necessário interromper imediatamente as aulas presenciais, a fim de evitar o espalhamento do vírus. Surgiu então a dúvida: com a interrupção das aulas, as mensalidades escolares devem continuar a ser pagas?

A resposta é sim. O coronavírus é um evento de força maior temporário, o qual exclui culpa e nexo causal. Escolas e alunos não são responsáveis pela suspensão do fornecimento do serviço, pois não causaram a pandemia. Do mesmo modo, o fenômeno é temporário pois, quando cessar, a escola ainda tem de estar lá, o que só acontecerá se mantiver seus compromissos em dia. Mesmo sem referência expressa no Código do Consumidor, os tribunais têm entendido que a força maior exclui o dever de indenizar.

A solução deve ser encontrada nos seguintes princípios: (a) razoabilidade, todos devem agir com equilíbrio e bom senso: (b) boa fé, ninguém pode pretender levar vantagem em relação ao equilíbrio contratual já estabelecido; (c) conservação dos negócios jurídicos, deve ser preservada ao máximo a situação existente e a base do negócio firmada; (d) não enriquecimento sem causa, impedindo qualquer das partes de acrescer nova vantagem ao contrato que já estava celebrado.

Aos pais e alunos, espera-se o prosseguimento do pagamento das mensalidades, a fim que os compromissos da escola possam ser cumpridos, como, por exemplo, pagamento do aluguel do estabelecimento, contas e despesas ordinárias e salário dos professores. Às instituições de ensino, que reponham todas as aulas presenciais ou as ofereça por meio do ensino a distância. Situações específicas e pessoais deverão ser analisadas individual e separadamente.

O momento é delicado e todos devem agir com equilíbrio, sob pena de ocorrer uma judicialização em massa das demandas, com previsão incerta e muito demorada. Todos terão de perder um pouco para que todos possam ganhar. Juntos sairemos dessa difícil situação.

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