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Domingo, 20 de Setembro 2026
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Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - 27 de julho

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - 27 de julho
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O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as Portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse. Hoje, passado mais de 40 anos, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infraestrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.

O que é acidente de trabalho

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Seja em caráter permanente ou temporário, o acidente de trabalho inclui também as doenças ocupacionais. As causas de um acidente podem ser naturais ou por falta de medidas de proteção. Neste último caso, o empregador pode ser punido com três meses a um ano de detenção, segundo o artigo 132 do Código Penal Brasileiro. Mas o grau de responsabilidade do empregador é relativo; portanto, a punição depende da situação e do tipo de acidente. Para avaliar a responsabilidade do empregador são considerados alguns fatores. Verifica-se se existe e como é administrado o treinamento de funcionários, o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos, o acompanhamento dos serviços realizados, a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entre outros. Cada empresa deve elaborar seu próprio PPRA, através de um serviço especializado que pode ser terceirizado ou não.

Risco

Afinal, o que é arriscado em um ambiente de trabalho? Muitos profissionais estão trabalhando em condições perigosas à sua integridade e nem sabem. Para regulamentar uma metodologia de ação e esclarecimento, a Secretaria de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho criou o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), que define como risco as seguintes situações/ elementos: os agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas externas, radiações ionizantes e não ionizantes;  os agentes químicos: poeira, fumo, névoas, neblinas, gases e vapores; - os agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas.

Acidentes matam mais do que as drogas

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes de trabalho são a causa da morte de mais de dois milhões de trabalhadores no mundo por ano. São três pessoas que morrem a cada minuto devido a condições impróprias de trabalho. A falta de segurança no trabalho mata mais do que as drogas e o álcool juntos. Os setores que apresentam menores condições de segurança em todo o mundo são a agricultura, a construção civil e a mineração. Apesar de estes setores liderarem a lista de acidentes, o Brasil testemunha atualmente o alarmante número de acidentes em uma categoria de trabalho em expansão: os motoqueiros. O serviço de courier através de motos une vários fatores de risco: violência das ruas, roubos seguidos de mortes (latrocínios), acidentes de trânsito, entre outros.

Cipa

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)  é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem a Instituição. A Cipa tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhado aos SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

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