Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda aquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei nº 8.078, de 11/9/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma ele estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.
Direitos básicos do consumidor
Como o Código de Defesa do Consumidor é muito extenso, destacamos para você os principais direitos que estão garantidos no documento:
1. Proteção de vida e saúde: Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.
2. Escolha de produtos e serviços: O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.
3. Informação: O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.
4. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.
5. Proteção contratual: Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.
6. Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça: Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.
7. Qualidade dos serviços públicos: Serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.
Defenda-se
Conhecendo seus direitos de consumidor e sabendo que eles são garantidos por lei, você poderá se defender dos maus fornecedores. As principais reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor são as seguintes: não entrega de produtos; produtos com defeito; propaganda enganosa; serviços com defeito ou incompletos; cobranças indevidas ou abusivas (juros, etc.); serviços públicos: telefone, água, luz, gás; não-prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos, etc.
Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O atendimento é gratuito.
Saiba como agir em alguns casos
Defeito de fabricação do produto - Nesse caso, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação de serviço - Nesse caso, o consumidor poderá exigir: que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ou abatimento no preço ou devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Prazos para reclamar
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é: 30 dias para produto ou serviço não durável, tendo como exemplo os alimentos; 90 dias para produto ou serviço durável. tendo como exemplo : eletrodomésticos. Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende só de você. Em caso de dúvida, consulte-o. Não fique constrangido, é um instrumento de seus direitos.
Entidades de defesa do consumidor: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; ABRADEC - Associação Brasileira de Defesa da Ecologia, da Cidadania e do Consumidor; ADIC - Associação de Defesa dos Interesses e Direitos do Consumidor e do Cidadão; Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
Dicas para consumir melhor
Você não deve comprar:
- Produtos com prazo de validade vencido. Preste atenção aos prazos indicados nas embalagens de alimentos e remédios.
- Produtos com má aparência; latas amassadas, estufadas ou enferrujadas; embalagens abertas ou danificadas.
- Produto com suspeita de ter sido falsificado.
- Produtos que não atendam à sua real finalidade. Por exemplo: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Se o produto não funcionar como deve, troque ou devolva onde comprou.
Você não deve contratar:
- Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço, fazendo experiências no seu produto ou na sua casa. Prefira um profissional recomendado.
- Qualquer serviço sem orçamento. Além do valor, o orçamento deve estabelecer a forma de pagamento, o tempo execução do serviço, o tipo de material a ser usado e detalhes do serviço a ser executado. O documento tem validade de 10 dias, a partir da data de recebimento pelo consumidor.
Outros procedimentos
- Toda compra ou contratação de serviços precisa ser documentada quando é realizada. Exija a nota fiscal. Guarde-a, pois ela pode ser uma prova para garantir seus direitos.
- Também guarde pedidos, garantias, instruções, contratos, recibos de pagamento, número de cheques, comprovantes de compra com cartão de crédito e qualquer outro documento que possa assegurar seus direitos, caso seja necessário recorrer a eles.
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