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Sábado, 24 de Outubro 2026
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Caso “Mariana Ferrer”.

Instado a manifestar-me sobre o caso “Mariana Ferrer”

Caso “Mariana Ferrer”.
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Instado a manifestar-me sobre o caso “Mariana Ferrer”, venho esclarecer, primeiramente, que não existe o crime de “estupro culposo” em nossa legislação brasileira.

Esta expressão, pelo que observei, foi utilizada equivocadamente pela mídia e não pelos profissionais de direito que atuaram no caso.

Quanto ao mérito da questão, não conheço o processo, de modo que sobre ele não me manifesto.

Já quanto à audiência divulgada, esclareço que em meus 40 anos de exercício ininterrupto de Advocacia Criminal, posso afirmar, que nunca vi uma audiência tão horrorosa, sob o ponto de vista da vítima.

Os operadores desse triste episódio, por ação ou omissão, concorreram para a dantesca cena que ganhou a justa repulsa generalizada, pelas redes sociais.

Independente da apuração pelos órgãos competentes, espero que tudo isto sirva de lição, para que se possa refletir e repensar os papéis e o comportamento de todos que protagonizam o processo penal no Brasil, acolhendo sempre a vítima e propiciando um julgamento justo ao acusado, seja ele quem for.

O aparelho da Justiça brasileira não pode permitir que isto se repita.

 

Prof. Luiz Flávio Borges D’Urso - Advogado Criminalista, Mestre e Doutor pela USP, foi Presidente da OAB/SP por 3 gestões e é Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM.

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