Instado a manifestar-me sobre o caso “Mariana Ferrer”, venho esclarecer, primeiramente, que não existe o crime de “estupro culposo” em nossa legislação brasileira.
Esta expressão, pelo que observei, foi utilizada equivocadamente pela mídia e não pelos profissionais de direito que atuaram no caso.
Quanto ao mérito da questão, não conheço o processo, de modo que sobre ele não me manifesto.
Já quanto à audiência divulgada, esclareço que em meus 40 anos de exercício ininterrupto de Advocacia Criminal, posso afirmar, que nunca vi uma audiência tão horrorosa, sob o ponto de vista da vítima.
Os operadores desse triste episódio, por ação ou omissão, concorreram para a dantesca cena que ganhou a justa repulsa generalizada, pelas redes sociais.
Independente da apuração pelos órgãos competentes, espero que tudo isto sirva de lição, para que se possa refletir e repensar os papéis e o comportamento de todos que protagonizam o processo penal no Brasil, acolhendo sempre a vítima e propiciando um julgamento justo ao acusado, seja ele quem for.
O aparelho da Justiça brasileira não pode permitir que isto se repita.
Prof. Luiz Flávio Borges D’Urso - Advogado Criminalista, Mestre e Doutor pela USP, foi Presidente da OAB/SP por 3 gestões e é Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM.