As últimas semanas foram marcadas pelo vazamento das conversas mantidas pelo aplicativo Telegran entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol no período em que a Operação Lava Jato foi levada a efeito. Era tudo o que os advogados do ex-presidente Lula esperavam já que o último recurso da defesa, que ainda pende de análise pelo STF, tem como motivação principal a parcialidade do julgador, o atual ministro da Justiça – a assunção desse cargo já havia dado munição ao argumento e agora, as conversas obtidas ilegalmente parecem incrementar ainda mais a linha de defesa, embora acreditemos que seja quase impossível reverter as condenações do petista. Independentemente disso, as conversas, cuja autenticidade não foi integralmente refutada pelos citados já que eles mesmos, quando confrontados, saíram na defensiva daquilo que foi escrito, trouxeram à tona os bastidores da investigação do monstruoso esquema de corrupção entranhado na administração pública federal. Ficou muito claro que o ex-juiz extrapolou sua função jurisdicional ao passar por cima de sua imparcialidade para orientar o procurador Deltan, que é parte interessada no processo, algo que é vedado pela legislação processual penal – é o artigo 254 do Código de Processo Penal que diz que o juiz é suspeito se aconselhou qualquer das partes e, julgamento proferido por juiz suspeito é absolutamente nulo. Há quem justifique os excessos cometidos evocando Maquiavel e sua famosa máxima “os fins justificam os meios” mas, em se tratando de justiça penal, nunca é demais lembrar que o que está em jogo é muito maior do que se admitir, ainda que vez por outra, a justiça a qualquer preço.
Delegada Lucy
* Delegada de Polícia Civil