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Terça-feira, 22 de Setembro 2026
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TRT-2 apresenta novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo, dentre outras providências

Após reunião realizada com a presença da OAB/SP, AASP, AATSP, FNADV, SASP, SINSA e MATI,

TRT-2 apresenta novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo, dentre outras providências
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Após reunião realizada com a presença da OAB/SP, AASP, AATSP, FNADV, SASP, SINSA e MATI, sensível às preocupações e reclamos da advocacia, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em 27 de abril, revogou o Ato GP nº 07/2020, e por meio do Ato GP nº 08/2020 apresentou novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo, dentre outras providências.

Em resumo, o Ato GP nº 08/2020 determina:

* a manutenção da suspensão do expediente presencial nas unidades do TRT-SP;

* o retorno dos prazos processuais dos processos eletrônicos a partir de 4/5/20, observada a Resolução CNJ nº 314/2020 e o Ato Conjunto CSJT-TST nº 005/2020;

* a manutenção da suspensão dos prazos e a tramitação dos processos físicos em segunda instância até a sua conversão para o meio eletrônico;

* autorização para a suspensão de prazos que dependam da coleta prévia de provas;

* sobrestamento das audiências unas e de instrução para coleta de provas até ulterior deliberação;

* autorização para realização de audiências e sessões de julgamento, em primeira e segunda instância, em meio telepresencial, sendo:

  1. a) a partir de 11/5/20 somente audiências de conciliação nas Varas e Cejuscs;
  2. b) a partir de 18/5/20 audiências iniciais e sessões de julgamento telepresenciais nas Varas, Turmas e Seções Especializadas

* redução da quantidade diária de processos em pauta de audiências telepresenciais.

A AASP se manterá atenta ao cumprimento do Ato GP nº 8/2020, com vistas à garantia do acesso à Justiça e ao pleno exercício do direito de defesa, cumprindo assim o seu compromisso com seus associados e com a advocacia.

 

 

 

 

 

 

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