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Terça-feira, 22 de Setembro 2026
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TRE considera irregular propaganda eleitoral com o ator Wagner Moura

Apoiador não pode aparecer no horário gratuito em tempo superior a 25% do total da inserção

TRE considera irregular propaganda eleitoral com o ator Wagner Moura
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Uma propaganda eleitoral da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo foi considerada irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), que manteve a decis’ao do juiz de primeiro grau. O motivo é que contou com a participação de apoiador, no caso o ator Wagner Moura, por tempo superior ao permitido por lei: 25% do total da inserção. 

A propaganda, veiculada no horário eleitoral gratuito de televisão em 9 de outubro, já havia sido suspensa, liminarmente, pela 2ª Zona Eleitoral de São Paulo - Perdizes, no mesmo dia da veiculação. A Coligação “Pra Virar o Jogo”, formada por PSOL, PCV e UP, recorreu, mas teve seu pedido negado, em decisão unânime do plenário do TRE-SP, em sessão virtual realizada na quinta-feira dia 22. 

Segundo a decisão, a peça publicitária, destinada à propaganda do candidato Boulos e de sua vice, Luiza Erundina, teve a participação do ator Wagner Moura em quase a sua totalidade, infringindo os artigos 54, da Lei 9.504/97, e 74, da Resolução TSE 23.610/2019. 

A decisão, assim, manteve suspensa a veiculação da propaganda. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Entenda o limite de 25%: 

A legislação eleitoral limita a participação de apoiadores, sejam eles candidatos ou não, em propagandas eleitorais gratuitas, no rádio e na televisão, ao máximo de 25% do tempo total da inserção. 

A norma, presente na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 54) e na resolução do TSE que trata de propaganda eleitoral (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 74), visa à igualdade na disputa entre os candidatos, considerando que a participação desmedida de pessoas que detém prestígio ante a sociedade pode proporcionar demasiados benefícios eleitorais ao candidato apoiado, em desfavor de seus oponentes. 

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