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Quinta-feira, 25 de Junho 2026
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Superintendência da Polícia Técnico-Científica completa 23 anos

dia 9 de fevereiro

Superintendência da Polícia Técnico-Científica completa 23 anos
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A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi criada em 1998, pelo então governador Mário Covas, para administrar as perícias criminalísticas e médico-legais realizadas em todo o Estado de São Paulo. Sua função é auxiliar a Polícia Civil e o Sistema Judiciário. 

A SPTC foi regulamentada pela Lei Estadual 756, de 1994, e teve sua estrutura organizacional disposta no Decreto 42.847, de 9 de Fevereiro de 1998. Ela é responsável pela coordenação dos trabalhos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal, editando normas, ações conjuntas e implementando políticas de atendimento à população. 

A Superintendência da Polícia Técnico-Científica está subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 

Antes da criação da SPTC, a Polícia Civil era a responsável pelo Instituto de Criminalística, fundado em 1924 com o nome de Delegacia de Técnica Policial. A mesma situação ocorria com o Instituto Médico Legal, criado em 1886 como Serviço Médico Policial da Capital, permanecendo até hoje o órgão técnico mais antigo da Polícia. 

A Polícia Científica é dirigida por um superintendente (cargo exclusivo de peritos, seja Perito Criminal, ou Médico-Legista)e atua em todo o território do Estado de São Paulo. 

A Polícia Técnico-Científica é especializada em produzir a prova técnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. 

O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, minuciosamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu. Quando possível e necessário, o laudo pericial identificará todas as partes envolvidas (vítima, criminoso e outras pessoas que de alguma forma tenham relação com o delito). 

A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio. Mesmo com a confissão do criminoso que cometeu o delito, ela é a principal fonte da Justiça no estabelecimento de sanções, penas e indenizações. 

Atualmente, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica é dirigida pelo Perito Criminal dr. Mauricio Rodrigues Costa. 

Cabe à Superintendência da Polícia Técnico-Científica: Coordenar e supervisionar os trabalhos de pesquisa nos campos da Criminalística e da Medicina Legal; 

  • Proceder a estudos técnicos no âmbito da Criminalística e da Medicina Legal;
  • Prestar orientação técnica às unidades subordinadas ao Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal;
  • Manter intercâmbio com entidades ligadas às áreas científicas correspondentes;
  • Exercer as atividades inerentes aos sistemas de administração geral;
  • Zelar pela regularidade das atividades exercidas nas unidades subordinadas.

A Superintendência da Polícia Técnico-Científica, composta pelo Instituto Médico Legal e pelo Instituto de Criminalística, conta com as seguintes carreiras: 

  • Atendente de necrotério;
  • Auxiliar de necropsia;
  • Desenhista técnico-pericial;
  • Fotografo técnico-pericial;
  • Médico legista;
  • Oficial administrativo;
  • Perito criminal;
  • Técnico de laboratório.

Todos esses profissionais devem ser aprovados em concurso público e antes de iniciar as atividades passam por treinamento na Academia de Polícia Civil Dr. Coriolano Nogueira Cobra (Acadepol). Eles também são policiais. 

Instituto de Criminalística 

Na metade do século passado, a aplicação dos métodos científicos no esclarecimento dos crimes abriu um novo horizonte para a polícia, com a criação dos Gabinetes de Identificação e dos Laboratórios de Criminalística. Ambos se transformaram em modernos institutos de pesquisa e, com eles, a ciência tornou-se uma aliada contra o crime. 

O Instituto de Criminalística (IC), que também é conhecido como a Polícia Técnica, foi criado em 30 de dezembro de 1924, pela Lei n.º 2.034, sob a denominação de Delegacia de Técnica Policial. A Delegacia era subordinada ao Gabinete Geral de Investigações e realizava exames periciais. Dois anos depois, ela passou a ser chamada de Laboratório de Polícia Técnica. 

Em 1929, assume a direção do Laboratório o perito Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, um dos maiores nomes da Criminalística no Brasil. Alvarenga aposentou-se em 1955, e hoje empresta seu nome ao Instituto de Criminalística. 

O Laboratório de Polícia Técnica foi transformado em Instituto de Polícia Técnica em 1951 e passou a ter seções especializadas. Em 1961, as cidades de Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Casa Branca, Guaratinguetá, Itapetininga, Jaú, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté passaram a ter os Postos de Polícia Técnica. Um ano depois, os postos foram instalados em Guarulhos, Santo André, São Caetano e São Bernardo do Campo. 

Em 1975, o Instituto passou a ficar subordinado ao Departamento Estadual de Polícia Científica, com o nome de Divisão de Criminalística, pelo Decreto nº 5821. Pouco tempo depois, o Departamento foi reorganizado e a Divisão de Criminalística passou a ser denominada Instituto de Criminalística (Decreto nº 6919). 

Pela Lei nº 6290, o Instituto de Criminalística passou a ser chamado de “Instituto de Criminalística Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga”. Com a criação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), em 1998, o IC se tornou um dos dois órgãos subordinados à SPTC, ao lado do Instituto Médico Legal. 

O IC tem por atribuição auxiliar a Justiça, fornecendo provas técnicas acerca de locais, materiais, objetos, instrumentos e pessoas, para a instrução de processos criminais. Esse trabalho é executado por Peritos Criminais, que elaboram laudos a respeito das ocorrências cuja infração penal tenha deixado algum vestígio. 

O Instituto é estruturado por núcleos de perícia na Grande São Paulo e no Interior. Além disso, o IC conta com núcleos que realizam perícias especializadas (Acidentes de Trânsito, Crimes Contábeis, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes Contra a Pessoa, Documentoscopia, Engenharia, Perícias Especiais, Identificação Criminal e Perícias de Informática) e aqueles responsáveis por exames, análises e pesquisas (Análise Instrumental, Balística, Biologia e Bioquímica, Física, Química e Exames de Entorpecentes). Todos os núcleos de perícias especializadas estão sediados na Capital, junto à sede do IC. 

Cabe ao Instituto de Criminalística: 

Desenvolver pesquisas no campo da Criminalística, visando o aperfeiçoamento de técnicas e a criação de novos métodos de trabalho, embasados no desenvolvimento tecnológico e científico; 

Desenvolver Promover o estudo e a divulgação de trabalhos técnico-científicos relativos ao exame pericial; 

Desenvolver e proceder a perícias nos seguintes casos: 

  • Locais de acidentes de trânsito, aéreos, ferroviários, marítimos e do trabalho;
  • Sistemas de segurança de tráfego;
  • Sistemas, peças ou componentes de veículos motorizados;
  • Livros ou documentos contábeis;
  • Ocorrências de uso indevido de marcas, patentes e similares;
  • Documentos manuscritos,mecanografadosou impressos e em assinaturas e moedas; 
  • Instrumentos e apetrechos utilizados na falsificação em geral;
  • Objetos, marcas ou apetrechos relacionados a crimes contra o patrimônio;
  • Locais de crimes contra a pessoa, o patrimônio, a saúde pública, os serviços públicos, a economia popular e a dignidade humana;
  • Locais de incêndio, explosões, desabamentos, desmoronamentos, poluição ambiental e do meio ambiente;
  • Aparelhos mecânicos, elétricos e eletrônicos;
  • Materiais gravados com som e imagem;
  • Locais e aparelhos computadorizados, programas de software e hardware, relacionados à prática de delitos na área de informática e telemática;

Desenvolver e proceder a exames: 

  • Nos materiais encontrados em locais de crimes;
  • Em armas de fogo e peças de munição;
  • Em materiais biológicos encontrados em locais de ocorrências e instrumentos de crimes, inclusive para identificação antropológica;
  • Dosagem alcoólica e de identificação e comprovação de tóxicos;
  • Pesquisas criminalísticas nas áreas de física, química, bioquímica e toxicologia;

Desenvolver nos materiais encontrados e efetuar: 

  • Testes e ensaios em materiais para especificação de grau de segurança;
  • Estudos de novos materiais combustíveis, não combustíveis e isolantes;
  • Trabalhos de desenho técnico, relacionados à complementação de laudos periciais;
  • Trabalhos fotográficos de revelação e ampliação de impressões papilares, peças, instrumentos ou armas;
  • Levantamentos planimétricos e altimétricos e elaborar desenhos técnicos para a ilustração de laudos periciais;
  • Reconstituição de crimes e elaborar desenhos ilustrados;

Desenvolver Emitir laudos técnicos periciais pertinentes à sua área de atuação, observada a legislação em vigor. 

Instituto Médico Legal 

O Instituto Médico Legal foi fundado em 1885, como Serviço Médico Policial da Capital. Ele era composto por dois médicos e seu regulamento foi estabelecido em 7 de abril de 1886 pela Lei nº 18. O IML é o orgão técnico mais antigo da Polícia. 

Em 1892, o então presidente do Estado (cargo que corresponde hoje ao governador do Estado) Bernardino de Campos baixou o Decreto 121, que alterou algumas atribuições da Repartição Central de Polícia. No âmbito da perícia médico-legal, o serviço clínico em presos que adoecessem na Cadeia Pública passou a ser obrigatório. 

Em 1906, a instituição, que já havia mudado seu nome para Seção Médica da Polícia dez anos antes, passou a ser chamada de Gabinete Médico-Legal, com suas atribuições definidas de uma forma mais segura e precisa. 

O número de médicos legistas do Gabinete, que era 4, dobrou em 1924, quando foi criado um pequeno serviço de expediente e um arquivo do órgão. Cinco anos depois, o governo do Estado passou a se preocupar com a melhoria do serviço médico-legal. O então diretor do Gabinete, José Libero, elaborou um novo projeto, que começou a ser posto em prática em 1933. 

O Decreto nº 6118 do interventor federal (na época, o presidente Getúlio Vargas indicava os interventores nos estados, que não tinham governadores) Armando de Salles Oliveira reorganizou o Serviço Médico-Legal, criando também o Conselho Médico-Legal, com o intuito de fornecer bases técnicas em Medicina Legal para o julgamento de causas criminais. 

Ficaram reunidos no mesmo órgão o Gabinete Médico-Legal, os Laboratórios de Toxicologia e de Anatomia Patológica e Microscopia e os Postos Médicos-Legais do Interior, que na época eram 13. 

Em 1958, o Gabinete Médico-Legal mudou para um amplo e moderno edifício, especialmente construído para a instituição, na Rua Teodoro Sampaio, 151. Hoje, o prédio é a sede do IML – Centro. Um ano depois, o Serviço passou a ser finalmente chamado de Instituto Médico Legal. 

A mais conhecida das funções do IML é a necropsia, vulgarmente chamada de autópsia, que é o exame do indivíduo após sua morte. Porém, este tipo de exame constitui apenas 30% do movimento do Instituto. A maior parte do atendimento (70%) é dada a indivíduos vivos, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito, agressões, acidentes de trabalho etc. 

O IML, assim como o Instituto de Criminalística, é estruturado por núcleos de perícia na Grande São Paulo e no Interior. Além disso, o Instituto também conta com núcleos que realizam perícias especializadas (Clínica Médica, Tanatologia Forense, Radiologia, Odontologia Legal) e aqueles responsáveis por exames, análises e pesquisas (Anatomia Patológica, Toxicologia Forense e Antropologia). Todos estão sediados na Capital, junto à sede do IML. 

Cabe ao Instituto de Médico Legal: 

  • Desenvolver pesquisas no campo da Medicina Legal, visando ao aperfeiçoamento de técnicas e criação de novos métodos de trabalho embasados no desenvolvimento tecnológico e científico;Promovero estudo e a divulgação de trabalhos técnico-científicos relativos a áreas de Medicina Legal; 
  • Em indivíduos vivos realizar exames de:

- lesão corporal; 

- sexologia; 

- sanidade física; 

- verificação de idade; 

- constatação de embriaguez; 

  • Realizar exames radiológicos para elucidação de diagnósticos dos legistas;
  • Proceder a exames e pesquisas em produtos tóxicos, em líquidos orgânicos, vísceras, alimentos e outras substâncias;
  • Proceder, em corpos de falecidos, a exames necroscópicos, a exumações, a exames da área de Antropologia e similares;
  • Efetuar perícias em material biológico de vítimas;
  • Elaborar trabalhos fotográficos de pessoas, peças e instrumentos relacionados com as perícias;
  • Realizar perícias e pesquisas no campo da Odontologia Legal;
  • Realizar avaliações psicológicas das vítimas para conclusão de perícias;
  • Prestar assistência social aos familiares e vítimas;
  • Emitir laudos técnicos periciais pertinentes à sua área de atuação, observada a legislação em vigor.

Superintendência da Polícia Técnico-Científica 

Missão 

Atender às expectativas da sociedade fornecendo laudos periciais isentos com qualidade e confiabilidade técnico-científica, resultantes de eficiente levantamento e processamento materiais coletados de locais de crime e de pessoas 

Visão 

Como instituição autônoma responsável pelo desenvolvimento e prática das ciências forenses no Estado de São Paulo, focaremos o máximo empenho para a produção eficiente de provas periciais, respaldadas na ciência e obtidas com a aplicação de alta tecnologia, igualmente àquelas que são referências internacionais 

Valores 

  • Melhoria da qualidade na prestação do serviço.
  • Inovação, criatividade e eficiência no desempenho de suas atividades.
  • Respeito ao cidadão com atendimento ético, humanizado e democrático.
  • Maior desempenho de seu papel proativo nas práticas de prevenção criminal, através de contribuição da formação de Banco de Dados.
  • Valorização do ser humano acima de tudo.
  • Ser um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.

  

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