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Terça-feira, 17 de Março 2026

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Sescon-SP defende a rejeição total do PL que altera a tributação do IR

Colunista Reynaldo Lima Jr.

Sescon-SP defende a rejeição total do PL que altera a tributação do IR
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O Sescon-SP rejeita qualquer projeto de lei e o relatório do apresentado pelo relator, deputado Celso Sabino, que, em suma, visam desequilibrar a carga tributária dos setores produtivos, e principalmente, da sociedade. Medidas imediatistas e populistas não podem se sobrepor à retomada da economia, ao fomento do empreendedorismo e principalmente afetar a empregabilidade da população brasileira, pós pandemia.
Nota-se que PL nº 2.337/2021, é prejudicial para a pessoa física e extremamente nefasto para pessoa jurídica. Da pessoa física, o que está proposto de reajuste das faixas para incidência da tributação não refletem nem um terço do que deveria ser pelos últimos 24 anos de defasagem (113,09%, segundo dados do Sindifisco) e para pessoa jurídica haverá uma majoração da carga tributária de forma direta e indireta. Todo esse arcabouço de tributação refletirá no consumidor, ou seja, quem sofrerá com essa medida é toda a população brasileira. 
Falácia dizer que tais alterações promoverão benefício fiscal para os mais pobres, uma vez que tais tributações da pessoa jurídica serão repassadas para o consumidor de forma direta e indireta nos preços. Ora, o único intuito do Executivo e do relator do PL é a manutenção da neutralidade fiscal, neutralidade que podemos traduzir que o Estado não está renunciando a nenhum centavo da arrecadação. Ora, não precisamos ser matemáticos ou economistas para chegarmos a conclusão que se haverá uma renúncia de uma receita maior, alguns contribuintes terão que pagar mais imposto reconstituir a tão almejada neutralidade fiscal.
Assim, os nobres parlamentares e a sociedade como um todo deverão parar e refletir sobre a questão, qual o benefício da tramitação tão célere de uma reforma que trará impactos significativos na economia nacional ? Justiça Social ? Acreditamos que não, pelo contrário, como dito anteriormente a tabela do IR pessoa física sofre uma defasagem de mais de 24 anos.
O “tratoraço” legislativo não pode prevalecer, uma vez os efeitos serão irreversíveis principalmente para o empreendedorismo e a manutenção e geração de empregos. Devemos ressaltar, que estamos no meio de uma pandemia, que afetou a geração de riqueza de todos os países do mundo.
Diante do cenário presente e futuro não podemos aceitar tais alterações, que deveriam ser postas em discussões com toda a sociedade, não há um caminho célere para promoção da Reforma Tributária, e mais trocar apenas uma das rodas com o carro em movimento é praticamente impossível, ou passível de um desastre. Neste contexto que assinamos o segundo manifesto, que conta com mais de 50 entidades organizadas, para a rejeição do parecer apresentado pelo relator, deputado Celso Sabino, e consequentemente a rejeição integral do PL nº 2.337/2021.
Assim, solicitamos aos Membros do Congresso Nacional que procedam ao arquivamento do projeto, por não atender aos interesses sociais e econômicos de nosso País.

Reynaldo Lima Jr.
Presidente do Sescon-SP

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