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Sabado, 24 de Maio de 2025

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Seja Guarda Civil Metropolitana ou Polícia Municipal, A População de São Paulo precisa de uma Melhor Segurança Pública

Colunista Umberto Luiz Borges D’Urso

Seja Guarda Civil Metropolitana ou Polícia Municipal, A População de São Paulo precisa de uma Melhor Segurança Pública
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, no dia 13 de março, por 43 votos a 10, a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.  O projeto teve origem no PL 08/2017, proposto pela vereadora Edir Sales e coautores, e foi promulgado pelo presidente da Casa Legislativa, o vereador Ricardo Teixeira. Para ser aprovado, o PL precisava de pelo menos 37 votos favoráveis. Porém o Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 18 de março acolheu um pedido de liminar do Ministério Público Estadual que pedia a suspensão da lei , a decisão do relator Mário Devienne Ferraz atende ao pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em Ação Direta de Inconstitucionalidade.  

Vale dizer que tal projeto retornou à discussão após o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que aprovou, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, matéria polêmica referente às guardas civis, ao decidir, por maioria de votos (8x2), Recurso Extraordinário (RE) 608588, no plenário dia 20 de fevereiro de 2025, que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública, com base no art. 9º, § 1º, VII, da Lei nº 13.675/2018, e devem atuar nos limites da atuação legislativa local, designando suas atribuições. 

A decisão do STF se deu a partir do recurso apresentado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Câmara Municipal não poderia legislar em competência exclusiva do Estado.  O recurso foi contra a decisão que julgou inconstitucional trecho da Lei municipal 13.866/2004. 

A decisão do STF foi determinante para a iniciativa do prefeito Ricardo Nunes pela mudança da nomenclatura da CGM até porque o “poder de polícia” da Guarda Civil Metropolitana praticamente já acontecia no dia a dia da cidade, como bem lembrou o prefeito. 

Sob viés histórico, ressalte-se que a Guarda Civil Metropolitana foi instituída na cidade de São Paulo pela Lei municipal nº 10.115/1985, pelo então polêmico prefeito Jânio da Silva Quadros. A primeira turma da CGM/SP foi composta de 150 agentes e as armas foram emprestadas do Exército Brasileiro. O patrulhamento, então, era feito em grupos de 5 homens, pois não havia armas para todos. 

Em seu início, a Guarda Civil Metropolitana fazia a vigia dos bens municipais de uso comum, além de auxiliar na segurança pública, bem como na fiscalização do trânsito e na orientação a população que visitava os parques, zelando pela tranquila convivência naqueles locais. 

Atualmente, a GCM desenvolve o policiamento escolar, que é de extrema importância, pois visa à proteção dos alunos, professores e as pessoas que integram a comunidade educacional. Cabe também à guarda o combate ao comércio ambulante ilegal, proteção ambiental e proteção e encaminhamento das pessoas em situação de risco. Notabiliza-se pelo atendimento aos estrangeiros, com agentes poliglotas, designados em pontos estratégicos de visitação da cidade, e em eventos como Carnaval, o Grande Prêmio de Fórmula 1, corridas de São Silvestre, datas comemorativas e feriados da cidade, por meio do policiamento ostensivo.   

A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo conta com 7,5 mil pessoas em seu efetivo. Somente na gestão do atual prefeito, iniciada em 2021, 2 mil novos agentes foram incorporados à Polícia Municipal pela Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU). A Polícia Municipal possui uma frota de 610 veículos novos, sendo 50 viaturas elétricas.  

Com a decisão da Suprema Corte, as guardas municipais precisam se readequar, se preparar, e, ser treinada, pois passam, além da responsabilidade originária de proteger o patrimônio público, a garantir a segurança dos cidadãos, como os demais órgãos de segurança urbana e às outras polícias, de forma integrada com a União, os estados e do Distrito Federal. Por essa decisão as guardas municipais podem executar ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as funções dos demais órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição.  

Nesse sentido, a Polícia Municipal passa a ter por competência a preservação da ordem pública; o atendimento às chamadas de emergência e a prestação de assistência em situações que requerem intervenção policial, como acidentes de trânsito, casos de violência doméstica, roubos, furtos, tráfico de drogas e outras ocorrências criminais; pode realizar prisões em flagrante,  apresentando a demanda à Polícia Judiciária; apurações preliminares para buscar informações e evidências que auxiliem nas investigações de um delito – não se confundido, aqui, com a atuação já realizada pela Polícia Civil. 

Os GCMs estão presentes em todas as regiões da cidade, divididos em 3 superintendências; 5 comandos operacionais, estes responsáveis por 34 inspetorias regionais, a Polícia Municipal tem exercido um papel fundamental no projeto Smart Sampa, implementado pela prefeitura, o maior programa de monitoramento da América Latina, inaugurado recentemente, para mostrar como o uso da tecnologia pode melhorar os índices de segurança em São Paulo, por reconhecimento facial com mais 25 mil câmeras. Outra unidade da GCM/SP que realiza um trabalho fundamental é a Inspetoria de Operações Especiais, IOPE, que é responsável por atuar em situações de alta complexidade, de crise, patrulhamento em regiões em maiores índices de criminalidade, desocupação de prédios e instalações ocupadas de maneira irregular, além do trabalho realizado na região da cracolândia.   

A cidade tem hoje a melhor e mais bem preparada e equipada Guarda Civil do país, com homens bem treinados e eficientes que enchem de orgulho a nós, os paulistanos. Essa eficiência foi pela dedicação e trabalho de vários comandantes que por ali passaram como a comandante Inspetor Superintendente Elza Paulina de Souza foi a primeira mulher a assumir o cargo de Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de 2019 a 2020, e, dos Comandantes Inspetor Superintendente Eliezer Rodella 2025, Inspetor Superintendente Carlos Alexandre Braga 

2018 a 2019, Inspetor Superintendente Agapito Marques 

2020, sempre apoiados pelo prefeito Ricardo Nunes. 

Finalizando temos outra discussão das câmeras corporais, entendo que a decisão é exclusiva do poder executivo, porém caso sejam introduzidas as câmeras nas fardas ou nas motos da GCM, é sem duvida uma segurança a mais para os guardas, aperfeiçoa as provas produzidas, bem como é positiva para a população, seja a vítima ou aos eventuais suspeitos, todos os avanços tecnológicos é bem vindo para segurança pública. 

A Guarda Civil precisa com a decisão se preparar, se readequar e principalmente se preparar e se reciclar para atender bem o cidadão de São Paulo. 

Importante salientar que São Paulo tem uma polícia, bem preparada seja a Polícia Militar, Polícia Civil e as Policias no âmbito federal, mas nossos governantes precisam ter interesse e melhorar e voltar o olhar para essas instituições, é preciso ter um plano de carreira para a Polícia Civil, pagar melhor o policial civil e militar, equipar e preparar melhor esses policiais. 

Prezado leitores, fato é que a população quando precisa de ajuda urgente tanto faz se a polícia ou a guarda chama de uma forma ou outra o que está em jogo é a vida e a segurança da nossa população.  

O lema da Guarda Civil Metropolitana, é “amiga, protetora e aliada”; a nova nomenclatura e as atribuições ampliadas refletem o reconhecimento e a importância destes valorosos policiais, que dão as suas vidas para proteger a todos nós. 

* Umberto Luiz Borges D’Urso, Advogado Criminal, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Pós Graduação “Lato Sensu” em Direito Penal pela UNI-FMU, Pós Graduação “Lato Sensu” em Processo Penal pela UNI-FMU, Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Castilla–La Mancha-Espanha.    

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