SEMANÁRIO ZONA NORTE - JORNAL DE MAIOR CIRCULAÇÃO NA ZONA NORTE

Aguarde, carregando...

Domingo, 15 de Março 2026

Notícias Geral

Regras para bagagem de mão

Cobrança pode configurar prática abusiva se o consumidor não estiver bem informado

Regras para bagagem de mão
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, enviou na quinta-feira dia 16 de maio, recomendação às empresas Gol, Latam, Azul, Avianca, Decolar, Cvc, Viajanet, Booking, Hotel Urbano e 123 Viagens, para adoção imediata de medidas quanto ao fornecimento de informações claras, prévias e precisas, sobre as dimensões da bagagem de mão.

Em 10 de abril a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) iniciou campanha para adoção de novas regras sobre uso de bagagem de mão em voos domésticos. As bagagens fora do padrão precisarão ser despachadas nos check-ins das companhias aéreas, estando sujeitas a cobranças de acordo com o tipo de franquia contratado para a viagem.

Segundo a Abear as medidas estabelecidas para estas bagagens são: 35 centímetros de largura, 25 centímetros de profundidade e 55 centímetros de altura, incluindo rodinhas e a alça, respeitando o peso máximo de dez quilos.

Na notificação, o Procon-SP esclarece que, de acordo com determinações de legislação em vigor, as companhias aéreas devem assegurar que as informações sobre as dimensões da bagagem de mão e outras correlatas sejam prestadas ao consumidor de forma clara, prévia e precisa em todas as fases da contratação dos serviços, inclusive no pós-venda, antes da execução do serviço.

Todos os canais e parceiros comerciais (como agências de viagens, lojas físicas, dentre outros) também devem seguir as mesmas determinações, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os fornecedores são solidariamente responsáveis.

A fundação ressalta que todos os documentos e informes disponibilizados ou entregues ao consumidor devem conter a mesma informação de forma a permitir à imediata e fácil compreensão.

Eventual cobrança do despacho da bagagem de mão poderá se configurar como prática abusiva nos termos do CDC, caso fique configurado que o consumidor não foi devidamente informado dos critérios de classificação e dimensões da mesma. As empresas que não cumprirem essas recomendações poderão ser autuadas e responder a processo administrativo.

 

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR