O Conselho Nacional de Justiça lançou uma nova versão do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ampliando seu alcance e reforçando o compromisso da Justiça com a chamada agenda da Justiça 4.0.
A ferramenta tem como objetivo agilizar e dar mais efetividade às execuções judiciais, permitindo o cruzamento de dados de diversas bases públicas e privadas para localizar bens e patrimônios ocultos de devedores.
Com a integração de registros cartoriais, sistemas de veículos, imóveis, instituições financeiras e outros cadastros, o Sniper busca oferecer precisão e rapidez na identificação de vínculos patrimoniais, aumentando a eficiência na recuperação de créditos.
Apesar do avanço tecnológico e do simbolismo de demonstrar que o Judiciário está modernizando suas práticas, a inovação não está isenta de riscos. A qualidade das informações coletadas e a atualização das bases de dados são pontos críticos, pois erros cadastrais ou homônimos podem gerar constrições indevidas.
Há ainda o desafio de equilibrar a eficácia da investigação patrimonial com as garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, além da necessidade de salvaguardas robustas para proteger dados sensíveis e evitar usos indevidos da ferramenta.
Outro aspecto relevante é que a tecnologia deve ser vista como apoio, e não substituição, da atuação criteriosa de juízes e advogados.
Na prática, a expectativa é que credores e o próprio Estado tenham maiores chances de satisfação de créditos, enquanto devedores encontrarão menos espaço para ocultar bens.
Para a sociedade, a percepção tende a ser positiva, já que aumenta a credibilidade do sistema judicial como instrumento de cumprimento das decisões.
Contudo, o sucesso do Sniper dependerá da governança institucional, da transparência no uso, da segurança das informações e da capacitação dos operadores do Direito.
Assim, embora represente um passo importante na modernização da Justiça, o Sniper só cumprirá sua promessa se for acompanhado de cautela, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais.
*Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente reeleito da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.
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