Como frear os furtos nos mercados dos condomínios?
Os mercadinhos dentro de condomínios residenciais, que começaram a ganhar corpo durante a pandemia, em decorrência do isolamento social, atualmente constituem uma tendência e já são milhares. Calcula-se que haja mais de 10 mil estabelecimentos desse tipo, incluindo unidades em prédios de escritórios e academias, que movimentam R$ 2 bilhões anuais, levando grandes supermercadistas a investirem no setor.
Os mercadinhos em condomínios representam uma inovação no cenário comercial, pois trazem o chamado autoatendimento, que já é uma realidade, oferecendo uma experiência de compra fácil, sem risco e a qualquer hora do dia de maneira bastante cômoda; basta, para isso pegar o elevador ou descer alguns lances de escada e o produto estará ao seu alcance.
Em inglês, esse tipo de serviço – em que há autoatendimento e total autonomia do cliente para realizar suas compras, recebe o nome de honest market, que significa ‘mercados de honestidade’, já que não existem funcionários para auxiliar: a pessoa pega o produto, passa pelo scanner de preços e faz o pagamento do valor total. O único controle é realizado por algumas câmeras, mas, mesmo assim, parte-se do princípio de uma prática honesta dos clientes.
Atualmente, os mercadinhos de condomínio residencial ganharam a atenção das incorporadoras, que estão prevendo, nas plantas de seus novos empreendimentos imobiliários, local para instalação dos minimercados; estes acabam por valorizar os imóveis de 5% a 10%, segundo os especialistas. Tornou-se um item tão desejado quanto varanda, piscina, sauna e lavanderia compartilhada.
Para que os mercadinhos atuem e atendam as demandas é fundamental que os condôminos sejam honestos. Comprou, pagou. Ao abrir a porta por meio de um aplicativo, a comodidade da compra acontece. Contudo, algumas pessoas não passam todos os produtos na leitura do scanner para pagamento ou, então, simplesmente subtraem mercadorias, sem a preocupação de serem identificados pelas câmaras. Quando isso acontece, o mercadinho passa a monitorar o morador que furta ou simula pagamento para que seja autuado em flagrante pela polícia.
De acordo com levantamento de uma rede de supermercado, o índice de furtos nos mercadinhos de condomínio chega a ser de 6% do faturamento, o dobro de um supermercado tradicional, que fica em torno de 3%. A questão da segurança das unidades tem sido um desafio para as redes de minimercados que têm apostado em tecnologia, como reconhecimento facial, para evitar os furtos repedidos e os prejuízos.
Por apresentarem um novo modelo de comércio, como já vimos, esses minimercados passam sempre por um tempo de adaptação, dentro dos condomínios, sobretudo quando falamos das pessoas mais idosas, ainda não acostumadas a compras totalmente autônomas. Porém, não é difícil distinguir a pessoa inexperiente, ao comprar nesses autoatendimentos, da pessoa que entra para fazer um furto – sobretudo pela forma de agir, postura corporal e reincidência. Vejamos algumas situações possíveis:
•o furto comum, quando a pessoa leva o produto sem pagar e não passa pelo totem; existe o dolo;
•a pessoa paga, mas leva uma quantidade maior achando que ninguém vai perceber;
•a pessoa passa o produto no totem, mas não finaliza a compra – é importante salientar que muitas pessoas não sabem como funciona uma loja autônoma, e, por isso, acontecem compras não finalizadas ou interrupções na jornada pela total falta de experiência do comprador – trata-se de um caso que poderia ser resolvido, na maioria das incidências, com orientações específicas.
Para evitar tais situações, é importante que o condomínio e o operador do mercado orientem os clientes, por meio adesivos informativos e/ou cartazes no local, informando o passo a passo de como fazer a compra; até mesmo trazer o representante do mercadinho à reunião condominial para que este explique como funciona o autoatendimento. No período inicial de instalação do mercado, também é possível deslocar um funcionário para auxiliar os clientes in loco.
Infelizmente, veem-se ocorrências que podem ser caracterizadas como furtos, e, para saber se de fato o são, as redes de franquias de mercados autônomos investem, além das já citadas câmeras de segurança, também em profissionais qualificados para avaliar cada situação. É necessário assistir a horas de gravações para, então, detectar situações suspeitas e avaliá-las.
Veja-se que pegar qualquer item que não lhe pertence, sem pagar por ele, ´é crime previsto no Código Penal:
Artigo 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
O síndico também exerce um papel importantíssimo na questão ligada à segurança dos mercadinhos. Geralmente, a proposta de instalação do estabelecimento no condomínio foi aprovada em assembleia; esta é soberana quanto às decisões. Em caso de furto, o síndico pode colaborar, servindo como mediador para que o morador pague pelas mercadorias subtraídas; geralmente, este concorda e tende a não repetir o comportamento desviante.
Fica claro que a proporção entre custo e benefício desse modelo de negócio é vantajosa tanto para os condôminos – pela comodidade e pela segurança – quanto para o empresário – que dilui as eventuais perdas com aparatos tecnológicos, tais como reconhecimento facial, biometria, cadastro eletrônico, entre outros. Os minimercados vieram para ficar e auxiliam na valorização dos imóveis.
Umberto Luiz Borges D’Urso, Advogado Criminal, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Pós Graduação “Lato Sensu” em Direito Penal pela UNI-FMU, Pós Graduação “Lato Sensu” em Processo Penal pela UNI-FMU, Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Castilla–La Mancha-Espanha.
Clarice Maria de Jesus D´Urso é Bacharel em Direito, mestre “Stricto Sensu” pela UniFMU na Sociedade da Informação, especialização “Lato Sensu” em Direito Penal e Processo Penal pela UniFMU, especialização “Lato Sensu” na Prevenção e Enfrentamento da Violência para garantia dos Direitos Humanos pela Faculdade de Medicina da Santa Casa, Perita Judicial.
Comentários: