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Sexta-feira, 23 de Outubro 2026
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IRPF2023 mudanças e novidades

Colunista Reynaldo Lima Jr.

IRPF2023 mudanças e novidades
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A Receita Federal divulgou, na sexta-feira dia 24 de fevereiro, que o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2023, referente ao ano-base 2022 e só será liberado para download no dia 15 de março, mesmo dia em que o início do prazo de entrega do documento começa.
Neste ano, diferente do ano passado, o prazo de entrega a do IRPF vai até o dia 31 de maio. A justificativa da Receita Federal em ampliar o prazo é devido a mudanças no programa.
Vale ressaltar que a celeridade na entrega do documento é importante para aqueles que possam ter valores a serem restituídos, pois quanto mais cedo enviar, mais cedo este contribuinte será incluído nos lotes de recebimento, que costumam ser 5 e se estender até setembro.
Além disso, para elaboração da sua declaração do Imposto de Renda, caso entenda ser necessário, procure a ajuda de um contador da sua confiança para tirar suas dúvidas e também efetuar a entrega. Outro fato, quanto mais cedo preparar a sua documentação, caso optem em terceirizar, os contadores poderão atender às suas demandas de forma assertiva e mais rápida será sua restituição.
Ainda para facilitar a entrega do IRPF 2023, os brasileiros poderão utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível para consulta a partir do dia 15 e para acessar esse tipo de declaração, o contribuinte precisará ter acesso ao seu cadastro no sistema Gov.br, nas versões ouro ou prata. A modalidade oferece maior comodidade àqueles que tiveram poucas alterações no seu ano-calendário em comparação à última entrega da declaração, ocasionando menos erros no envio.
Informações que já serão trazidas de forma automática na declaração desse ano
Neste ano o sistema do IRPF traz como novidade informações dos cartórios, como a de compras e vendas de imóveis, doações efetuadas, saldos em criptoativos, saldos bancários e saldos de investimentos em 31/12/22, além das informações que já eram contempladas na declaração do Imposto de Renda do ano passado, como fontes pagadoras, DIMOB, DMED, DIRF, carne leão WEB e previdência privada.
Aumento da tabela de imposto de renda ainda não aconteceu
É bom lembrar que, apesar da ampla divulgação de notícias sobre mudanças sobre ampliação da faixa de isenção do imposto de renda pelo novo governo, a tabela da IRPF não sofreu até agora qualquer mudança e caso aconteça, os efeitos serão apenas para o ano que vem. 
Quem está obrigado a fazer declaração de IRPF 2023 ano calendário 2022 
I - Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo)
II - Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
III - Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos com  incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - Relativamente à atividade rural: Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos 
V – Tem a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
 
REYNALDO LIMA JR.
Contador.
CEO da Lima Contabilidade
Vice Presidente da FENACON

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