Em 24 de fevereiro de 1932, era promulgado o primeiro Código Eleitoral do país, que criou um Tribunal Superior e Tribunais Regionais para organizar as eleições e julgar o contencioso eleito-ral
Na segunda-feira, dia 24 de fevereiro, a Justiça Eleitoral completa 93 anos de serviços presta-dos à democracia. Ela nasceu com a promulgação do Decreto nº 21.076, o primeiro Código Eleitoral do país, em 24 de fevereiro de 1932, que trouxe muitos avanços para o exercício da cidadania no Brasil. Além da própria criação da Justiça Eleitoral, a implementação do voto se-creto, do sistema de representação proporcional, do cadastramento de eleitores e do direito ao voto feminino são conquistas da sociedade obtidas com o código de 32.
De acordo com a norma, a Justiça Eleitoral seria composta por um Tribunal Superior, um Tribu-nal Regional em cada estado, no Distrito Federal e no território do Acre (que existia à época) e juízes eleitorais nas comarcas, distritos ou termos judiciários.
A edição do normativo é resultado da Revolução de 1930, movimento que pôs fim à República Velha, período marcado pelas fraudes eleitorais e pelo voto de cabresto. A revolução tinha entre suas motivações a reformulação do sistema político brasileiro por meio de sua regula-mentação. Criou-se, então, uma comissão de reforma da legislação eleitoral, que deu origem ao Código Eleitoral de 32.
Com a promulgação da Constituição de 1937, a Justiça Eleitoral foi extinta e permaneceu desa-tivada durante todo o período do Estado Novo, até sua reinstalação em 1945, com a redemo-cratização.
O código de 32 desenhou a Justiça Eleitoral de maneira semelhante à configuração que ela tem atualmente, dada pelo Código Eleitoral de 1965 (em vigência) e pela Constituição de 1988, formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada uma das unidades da federação e pelos juízos eleitorais nos municípios. Além disso, já previa que a Justiça Eleitoral teria funções jurisdicionais e também administrativas.
Até hoje a Justiça Eleitoral é responsável pela gestão e execução de todo o processo eleitoral, alistando eleitores, cuidando da logística das eleições, apurando os votos, diplomando as elei-tas e eleitos, julgando processos que envolvem matéria eleitoral, expedindo normas regula-mentares para execução de leis eleitorais e respondendo consultas relacionadas a questões abstratas e impessoais em matéria eleitoral. Sua missão segue sendo garantir a legitimidade do processo eleitoral, assegurando os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania.
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