“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
(Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2848/1940, artigo 171)
Acima, a definição precisa e jurídica do delito estelionato, conforme preceitua o “moderno” Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1942, que o coloca na parte de crimes contra o patrimônio.
Uma das modalidades mais comuns de estelionato ocorre quando, por exemplo, alguém vende um determinado produto e entrega outro diferente, em prejuízo do comprador.
Numa das viagens feitas ao Paraguai, uma amiga se encantou com um moderno aparelho celular de então – o DPC 650 da Motorola, o famoso “tijolão” – e o comprou por uma pechincha, um “negócio da China”! Já a bordo do ônibus, voltando para São Paulo, resolveu mostrar sua boa aquisição... Abriu o embrulho, e viu que ela, sim, tinha sido “embrulhada” pelo chinês: dentro da caixa havia, literalmente, um tijolo!
E onde entra, nessa história, o aspecto conjugal do estelionato?
A constatação é simples: o cidadão se casa com quem? Com a noiva ou namorada, pessoa meiga, dócil, que falava só de amenidades, coisas agradáveis, alegres e prazerosas. A par disso, sempre que se encontravam estava toda produzida, perfumada, elegante...
... E aí recebe quem? A esposa! pessoa completamente diferente da noiva! É ranzinza, só fala de dificuldades, inunda-o de críticas, cobranças, problemas da casa, dos filhos – quando os tem – da empregada – na mesma circunstância; está sempre nervosa, zangada, cansada, desarrumada...
Pois é, o “produto” recebido não é o mesmo “produto” que foi adquirido... Só que essa diferença não aparece nos sete dias que o Direito do Consumidor e o Procon admitem como “prazo para devolução”... Vem bem depois.
Entretanto, é indispensável destacar que a mesma situação – geralmente pior ainda – ocorre com ela, que se consorciou com o noivo, homem gentil, educado, sorridente, tranquilo, cavalheiro, cortês e decente. Oferecia-lhe flores, lembrava de seu aniversário, abria a porta do carro para ela entrar ou sair, estava sempre bem trajado, barba feita, cabelo penteado...
E então o que recebe? Outro produto! Um camarada indiferente, alheio a tudo – nem percebe o penteado em que ela caprichou para agradá-lo; nem o vestido novo, comprado para comemorar o aniversário de casamento. Aliás, nem mesmo de seu aniversário ele se dá conta... a gentileza, a cortesia e o bom trato não acompanharam o produto...! Não é de estranhar, portanto, que haja tanta separação de casais! Estão apenas devolvendo o produto que não veio conforme a encomenda feita!
Estamos aí diante de um “crime contra o matrimônio” e merece a competente punição...
E afinal, o casamento é um a única prisão em que se fica preso por... bom comportamento!
JB Oliveira - Consultor, comunicador, jornalista, palestrante e-mail: jboliveira@jbo.com.br