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Sábado, 30 de Maio 2026
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ESTADO DE SÃO PAULO PUNE A LGBTFOBIA- 19 ANOS DA LEI ESTADUAL Nº10.948/2001

Hoje, 05 de novembro, celebramos 19 anos da Lei Estadual nº 10.948/2001

ESTADO DE SÃO PAULO PUNE A LGBTFOBIA- 19 ANOS DA LEI ESTADUAL Nº10.948/2001
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Hoje, 05 de novembro, celebramos 19 anos da Lei Estadual nº 10.948/2001, que pune administrativamente a discriminação em razão de orientação sexual e/ou identidade de gênero.

O Estado de São Paulo é pioneiro e inovador na adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia.

Após a promulgação da lei foi possível transformar São Paulo em um estado mais plural e inclusivo.

Podemos afirmar que a lei foi um marco das políticas públicas antidiscriminatórias no Estado de São Paulo e serviu de exemplo para que outros Estados editassem leis similares de proteção à população LGBTQIA+.

A legislação pode ter inspirado a criminalização da LGBTfobia. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, enquadrou a LGBTfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89), até que o poder legislativo federal aprove uma lei sobre a matéria, com posterior sanção presidencial.

Em 2009, com a criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS), como órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Lei nº 10.948/01 ganhou mais efetividade, permitindo a ampliação das políticas públicas para a população LGBTQIA+.

A Secretaria da Justiça e Cidadania acolhe as denúncias de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero por meio da sua Ouvidoria. Para realizar a denúncia basta acessar o formulário constante no site www.justica.sp.gov.br.

Acolhida a denúncia, será aberto um expediente para a apuração preliminar dediscriminação que poderá, em alguns casos, ser encaminhado para uma tentativa de conciliação, realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, por meio de um termo de convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Não sendo possível o acordo, poderá ser aberto um processo administrativo fundamentado na Lei nº 10.948/01, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Em caso de condenação, poderão ser aplicadas as penas previstas no artigo 6º: advertência, multa, suspensão e/ou cassação da licença estadual de funcionamento, de acordo com a gravidade do caso.

Ao longo desses 19 anos, a cultura do respeito e o combate à LGBTfobia foram o norte da Secretaria da Justiça e Cidadania para criar e efetivar as políticas públicas voltadas para essa população.

Por meio do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade, órgão vinculado à Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual e que reúne diversas Secretarias do Estado, é possível implantar essas políticas, como por exemplo:

  • Desde 2010, o nome social das travestis e pessoas transexuais deve, obrigatoriamente, ser respeitado em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo.
  • Em 17 de março de 2010 foi criado o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
  • Em 2006, foi criada a primeira Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, o DECRADI e a partir de 2015, as ocorrências podem fazer constar o nome social da vítima e a motivação presumida da violência em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero.
  • Em 2012 foi criado o primeiro equipamento cultural da América Latina voltado à temática da Diversidade Sexual: o Museu da Diversidade Sexual.
  • A Secretaria da Cultura e Economia Criativa possui o PROAC LGBT, edital que contempla projetos ou atividades de valorização, preservação e difusão de manifestações culturais com temática LGBT.
  • Desde 2014, os alunos e as alunas da rede pública e privada de ensino podem utilizar seu nome social no ambiente escolar.
  • As Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans com restrição de liberdade podem utilizar o nome social no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e cumprir sua pena em estabelecimento direcionado para o gênero que a pessoa se identifica, com observância dos critérios de disciplina e segurança.

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual também promove capacitações e sensibilizações em empresas e órgãos públicos de todas as esferas de Poder, trabalhando a cultura da diversidade no atendimento público.

LGBTfobia é crime e infração administrativa. Denuncie!!!

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