A máxima que a Polícia prende e a justiça solta, soa no Brasil como uma ideologia. Seguindo as mais de 18 Teses do STJ, que não reconhece o exercício legítimo da abordagem policial e por consequência, anulam indiscriminadamente toda e qualquer prisão realizada pela Polícia. Agora como uma lei, passa a ser seguida pelo país afora, e infelizmente pelo TJ paulista, que era a que resistia, mas agora parece ter jogado a toalha. Nesta decisão, vemos o Tribunal de Justiça Paulista. Seguindo os mesmos rumos. O magistrado, a nosso ver, é até contraditório nos próprios argumentos:
O desembargador mencionou precedente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No RHC 158.580, a corte fixou que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita (justa causa) de que a pessoa esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que indiquem a prática de crime, evidenciando-se a urgência de execução da diligência.
Mas qual a razão plausível de uma abordagem policial se não for realmente buscar entre outros, objeto de crime, o que de fato houve: o criminoso estava com um celular roubado. Mas temos mais um caso beneficiando apenas o bandido. Afinal o ativismo judicial, entende que ele bandido, é um coitadinho, um excluído da sociedade e que pode tranquilamente andar com um celular roubado. A vítima!!!! A que compre outro. E a militância política da decisão não para por aí, supõe o magistrado, sem nenhuma evidência fática, apenas em ilações ativistas, que a abordagem só foi realizada por conta da cor da pele do criminoso, que se frise estava com um celular roubado.
Todos os dias, com decisões garantistas assim, se decreta o fim da atividade policial. A pergunta é: quem ganha com isso?
Temístocles Telmo