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Quarta-feira, 13 de Maio 2026
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Dia do Hino Nacional Brasileiro

13 de abril

Dia do Hino Nacional Brasileiro
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No dia 13 de abril comemora-se o dia da criação do Hino Nacional Brasileiro. O Hino Nacional Brasileiro tem letra de Joaquim Osório Duque-Estrada (1870 - 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 - 1865). Foi adquirida por 5:000$ cinco contos de réis a propriedade plena e definitiva da letra do hino pelo Decreto 4.559 de 21 de agosto de 1922 pelo então presidente Epitácio Pessoa e oficializado pela Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 2 de setembro de 1971. Hino executado em continência à Bandeira Nacional e ao presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos internacionais. A partir de 22 de setembro de 2009, o Hino Nacional Brasileiro tornou-se obrigatório em escolas públicas e particulares de todo o país. Ao menos uma vez por semana, todos os alunos do Ensino Fundamental devem cantá-lo.

História

A música do hino é de Francisco Manuel da Silva e foi inicialmente composta para banda. Em 1831, tornou-se popular com versos que comemoravam a abdicação de dom Pedro I. Posteriormente, à época da coroação de dom Pedro II, sua letra foi trocada e a composição, devido a sua popularidade, passou a ser considerada como o hino nacional brasileiro, embora não tenha sido oficializada como tal. Após a proclamação da República os governantes abriram um concurso para a oficialização de um novo hino, ganho por Leopoldo Miguez. Entretanto, com as manifestações populares contrárias à adoção do novo hino, o presidente da República, Deodoro da Fonseca, oficializou como Hino Nacional Brasileiro a composição de Francisco Manuel da Silva, estabelecendo que a composição de Leopoldo Miguez seria o Hino da Proclamação da República. Durante o centenário da Proclamação da Independência, em 1922, finalmente a letra escrita pelo poeta e jornalista Joaquim Osório Duque Estrada tornou-se oficial. A orquestração do hino é de Antônio Assis Republicano e sua instrumentação para banda é do tenente Antônio Pinto Júnior. A adaptação vocal foi feita por Alberto Nepomuceno e é proibida a execução de quaisquer outros arranjos vocais ou artístico-instrumentais do hino.

Composição

A música do Hino Nacional do Brasil foi composta em 1822, por Francisco Manuel da Silva, chamada inicialmente de “Marcha Triunfal” para comemorar a Independência do país. Essa música tornou-se bastante popular durante os anos seguintes, e recebeu duas letras. A primeira letra, produzida quando dom Pedro I abdicou do trono, foi de autoria de Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva, sendo cantada pela primeira vez, juntamente com a execução do hino, no cais do Largo do Paço (ex-Cais Pharoux, atual Praça 15 de Novembro, no Rio de Janeiro), a 13 de abril de 1831, em desacato ao ex-imperador que embarcava para Portugal. A letra dizia o seguinte: Os bronzes da tirania Já no Brasil não rouquejam; / Os monstros que o escravizavam / Já entre nós não vicejam. / Da Pátria o grito / Eis que se desata / Desde o Amazonas / Até o Prata / Ferrões e grilhões e forcas / D’antemão se preparavam; / Mil planos de proscrição / As mãos dos monstros gizavam

O hino passou assim a se chamar “Hino ao 7 de abril” em alusão à abidicação de dom Pedro I. Já a segunda letra, na época da coroação de dom Pedro II, de autoria desconhecida, dizia: Negar de Pedro as virtudes / Seu talento escurecer / É negar como é sublime / Da bela aurora, o romper

Durante o segundo reinado, o hino nacional era executado nas solenidades oficiais em que participasse o imperador, sem qualquer canção. Após a Proclamação da República em 1889, um concurso foi realizado para escolher um novo Hino Nacional. A música vencedora, entretanto, foi hostilizada pelo público e pelo próprio Marechal Deodoro da Fonseca. Esta composição (“Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós!...”) seria oficializada como Hino da Proclamação da República do Brasil, e a música original, de Francisco Manuel da Silva, continuou como hino oficial. Somente em 1906 foi realizado um novo concurso para a escolha da melhor letra que se adaptasse ao hino, e o poema declarado vencedor foi o de Joaquim Osório Duque Estrada, em 1909, que foi oficializado por Decreto do Presidente Epitácio Pessoa em 1922 e permanece até hoje.

Legislação

De acordo com o capítulo V da Lei 5.700 (01/09/1971), que trata dos símbolos nacionais, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Além disso, é vedada qualquer outra forma de saudação (gestual ou vocal como, por exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do gênero, sendo estas desrespeitosas ou não). Segundo a seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono. Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima, silêncio. Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.

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