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Terça-feira, 17 de Fevereiro 2026

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Dia da Natureza 4 de outubro

A expressão natureza aplica-se a tudo aquilo que tem como característica fundamental

Dia da Natureza 4 de outubro
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A expressão natureza aplica-se a tudo aquilo que tem como característica fundamental o fato de ser natural: ou seja, envolve todo o ambiente existente que não teve intervenção antrópica. Dessa noção da palavra, surge seu significado mais amplo: a natureza corresponde ao mundo material e, em extensão, ao Universo físico: toda sua matéria e energia, inseridas em um processo dinâmico que lhes é próprio e cujo funcionamento segue regras próprias (estudadas pelas ciências naturais). A palavra vem do latim natura. A escala abrangida pela palavra natureza, dentro deste contexto, envolve desde o subatômico até o amplamente universal, como os planetas e estrelas. Tomando como o recorte a escala do homem, inclui basicamente o meio ambiente natural e normalmente exclui o meio ambiente construído, de forma a ser tradicionalmente associada à vida selvagem, aos fenômenos e recursos naturais e aos seus processos e dinâmicas próprios. Há também, porém, definições que incluem o meio ambiente alterado pelo homem como elemento da natureza.

O estudo sistematizado dos elementos da natureza, seus processos, atividades e consequências se dá através das Ciências naturais: Astronomia, Biologia, ciências da terra, Ecologia, Física, e Química. O crescimento das populações, o aumento do consumo ligado às inovações tecnológicas, à escala global, uma proliferação de resíduos que contaminam o ambiente, afetam os ecossistemas, pondo em causa a natureza. No sentido de permitir um desenvolvimento sustentável, o homem tem vindo a desenvolver práticas que permitem a proteção e a conservação da natureza. Dessas práticas podem destacar-se: tratamento de resíduos sólidos; tratamento das águas; conservação de áreas protegidas; e utilização de energias renováveis (eólica, solar, biomassa e outras)

Meio ambiente

Meio ambiente é o conjunto de forças e condições que cercam e influenciam os seres vivos e as coisas em geral. Os constituintes do meio ambiente compreendem fatores abióticos, como o clima, a iluminação, a pressão, o teor de oxigênio, e bióticos, como as condições de alimentação, modo de vida em sociedade e para o homem, educação, companhia, saúde e outros. Este artigo refere-se aos aspetos ecológicos do meio ambiente. Em biologia, sobretudo na ecologia, o meio ambiente inclui todos os fatores que afetam diretamente o metabolismo ou o comportamento de um ser vivo ou de uma espécie, incluindo a luz, o ar, a água, o solo (chamados fatores abióticos) e próprios os seres vivos que coabitam no mesmo ambiente, que é chamado de biótopo. Os seres vivos ou os que recentemente deixaram de viver, constituem o meio ambiente biótico. Tanto o meio ambiente abiótico quanto o biótico atuam um sobre o outro para formar o meio ambiente total dos seres vivos e dos ecossistemas.

Consevação da natureza

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído, no Brasil, em 18 de julho de 2000, através da Lei nº 9.985 e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal. Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes: contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural; proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

A consolidação do Sistema busca a conservação in situ da diversidade biológica a longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementariedade entre as diferentes categorias de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: Proteção integral e  uso sustentado.

Unidades de proteção integral

As unidades de proteção integral têm como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC. Este grupo é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

Estação ecológica: Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.

Reserva biológica: Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.

Parque nacional: Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico

Monumento natural: Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Refúgio de vida silvestre: Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

Unidades de uso sustentável

As unidades de uso sustentável tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso direto de parcela dos seus recursos naturais. O grupo das unidades de uso sustentável divide-se nas seguintes categorias:

Área de proteção ambiental: É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Área de relevante interesse ecológico: É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

Floresta Nacional: É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas naqtivas.

Reserva extrativista: É uma área utilizada por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

Reserva de fauna: É uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

Reserva de Desenvolvimento Sustentável: Conforme definição do SNUC, é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

Reserva particular do Patrimônio Natural: É uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Reserva indígena: Segundo a lei brasileira, artigo 27 do Estatuto do Índio, reserva indígena é uma área de domínio da União, destinada a servir de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência. A reserva indígena não é necessariamente área de ocupação tradicional indígena, distinguindo-se nisto de terra indígena (área indígena), definida na Constituição de 1988.

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