Líder do PTB na Alesp quer investigação e ressarcimento ao erário por indícios de uso de aeronaves e recursos públicos para fins particulares
O líder do PTB na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Campos Machado, protocolou representação no Ministério Público Estadual-SP contra o governador João Agripino, por conta dos indícios de utilização de recursos e aeronaves públicas para comparecimento a eventos privados, conforme dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação, publicados pelo jornal Folha de S. Paulo nos últimos dias, o que classificou como “uma verdadeira ‘farra do boi’, sem tirar nem por”.
Na peça, protocolada na tarde da última sexta-feira(17/01/2020), Campos requer abertura de procedimento investigatório e inquérito civil público para apuração das devidas responsabilidades do governador de São Paulo. O documento aponta possível abuso da imoralidade pública ao apresentar indícios de realização recorrente de agendas públicas, em datas casadas com agendas privadas, de modo a supostamente utilizar recursos e funcionários oficiais do Estado para fins particulares, o que, se provado, configura improbidade administrativa.
“Não podem ser mera coincidência as oportunidades em que, de um deslocamento do cidadão João Agripino, governador de São Paulo, a uma determinada localidade, para o atendimento de um compromisso particular, simplesmente surjam, convenientemente, compromissos oficiais que autorizem a utilização dos veículos aéreos do Governo ou por este locados – e não foram poucas as agendas oficiais que demandaram a utilização de aviões e helicópteros” , afirmou o deputado Campos Machado que também é presidente estadual e secretário-geral nacional do PTB.
E completa dizendo que “o contexto indica, com clareza, a possibilidade de que compromissos governamentais, públicos e de interesse da população paulista, estejam sendo arranjados à mais pura conveniência dos compromissos particulares, empresariais e eleitorais, do governador João Agripino”.
A peça indica ainda que tal fato configura “uma flagrante violação dos princípios da administração pública, da moralidade administrativa, honestidade, incidindo em violação do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa”.