Como quem estoca enlatados na dispensa, mas mantém a esperança em que a guerra não ecloda, há ocasiões na vida em que torço para estar enganado em minhas previsões. Quero crer que deixei escapar alguma circunstância que, tão logo identificada, revelará o erro de avaliação e trará o alívio do prognóstico que não se realiza. É assim em relação à segurança pública: torço para que, no futuro, constate que fui um cético incorrigível e que, enfim, possamos caminhar pelas ruas com a tranquilidade que, por enquanto, só experimentamos fora do País. Que circunstância salvadora foge à minha percepção? No Executivo, vários prefeitos têm se mostrado eufóricos com um novo brinquedinho: a juridicamente questionável oportunidade de rebatizar a “Guarda Civil Municipal” como “Polícia Municipal”. O ganho efetivo com a nova nomenclatura não irá além da projeção política de alguns espertalhões. As guardas continuarão fazendo o que já vinham fazendo, nada mais, nada menos. No Judiciário, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 635 (conhecida como ADPF das Favelas), ministros do Supremo Tribunal Federal mantém o cacoete de pressupor que ações policiais são rotineiramente realizadas de forma abusiva e castradas de técnica. No Legislativo, há parlamentares que apresentam projetos de lei visando majorar a pena de crimes - retirada a casca, esses projetos só contêm populismo no recheio. Se estou sendo injusto com os representantes do povo? Talvez, mas vamos aos números: suponhamos que um projeto de lei preveja aumento de 5 anos na pena de um crime qualquer (geralmente, propõem aumentos mais modestos). Com o cumprimento de um sexto da pena, o condenado ganha o direito de progredir para o regime semiaberto. Na prática, volta às ruas. Nesse exemplo hipotético, o criminoso permaneceria preso por mais 10 meses e não 5 anos. O parlamentar finge que está fazendo algo de relevante pela segurança pública, nós acreditamos, e vida que segue (aliás, segue se os criminosos deixarem). É preciso que haja um pacto pela segurança que resulte em profundas reformas na legislação penal e processual penal, e investimento maciço em ampliação do sistema prisional (segundo o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, há déficit de 354 mil vagas no sistema carcerário do País). Fora isso, só haverá “progresso no regresso”. Ou me escapa a tal circunstância que evidenciará meu absoluto engano?
*Coronel PM, advogado e escritor.
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