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Sábado, 12 de Setembro 2026
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Após aprovação do Parlamento paulista, Executivo sanciona lei que amplia auxílio para desempregados

Medida aprovada pela Alesp torna permanente também bolsa-auxílio a estudantes da Famema

Após aprovação do Parlamento paulista, Executivo sanciona lei que amplia auxílio para desempregados
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O governo do Estado de São Paulo sancionou, na quinta-feira, 15 de dezembro, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que amplia para até 1 salário mínimo o auxílio recebido pelos beneficiários do programa Bolsa Trabalho. 

A medida, que recebeu aval do Plenário da Assembleia Legislativa no dia 13, também aumenta a possibilidade de pessoas atendidas. De acordo com a agora Lei 17.610/22, do total de bolsas oferecidas, pelo menos 2% serão voltadas para egressos do sistema penitenciário do Estado e, pelo menos 3%, serão para pessoas com deficiência. Antes, o percentual era limitado a 2% e 3%, respectivamente. 

A nova norma altera a Lei 10.321/99, que criou o Programa de Auxílio Desemprego - como era chamado o Bolsa Trabalho - e a Lei 17.372/21, que criou o programa Bolsa do Povo. responsável por aumentar o valor do auxílio de R 210 para R 450 durante os anos de 2021 e 2022, por conta da pandemia. 

A nova medida torna permanente a ampliação do valor pago pela Bolsa Trabalho, que começará em R 450, podendo chegar a até 1 salário mínimo. De acordo com a medida, o programa passará a ser coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, contando com a participação de organizações não governamentais. 

O Bolsa Trabalho é parte do programa Bolsa do Povo, aprovado pela Alesp em 2021, que tem como objetivo oferecer ocupação, renda e qualificação profissional para a população desempregada. 

O benefício consiste na concessão da bolsa, que poderá agora chegar a até um salário mínimo, entrega de cesta básica e oferta de cursos de qualificação profissional. O beneficiário do programa presta serviços para órgãos públicos, como escolas, secretarias, autarquias, entre outros. 

A jornada de trabalho prevista pelo projeto será de 4 horas por dia, totalizando 20 horas semanais. Cada beneficiário poderá receber o auxílio por, no máximo, cinco meses. 

Famema 

A Lei 17.610/22 torna permanente também o programa Bolsa Auxílio Permanência voltado aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica da Faculdade de Medicina de Marília (Famema). 

A medida altera a Lei 17.462/21, que define as regras para que os universitários consigam obter o benefício. De acordo com o projeto, a bolsa deverá agora ser administrada anualmente. 

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