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Terça-feira, 08 de Setembro 2026
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Você sabe o que é LGPD?

Maria Cristina de C. G. Eickenscheidt Gonçalves

Você sabe o que é LGPD?
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LGPD é a abreviação de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que garante a segurança de dados de pessoas físicas, promulgada em agosto/2018 . Com esta lei, toda informação que possa identificar o cidadão terá uma política de uso e privacidade. A empresa deve especificar e detalhar os processos internos de arquivo, quem tem acesso e como serão utilizadas essas informações.
Isso não quer dizer que as empresas não possam usar nossos dados pessoais. A diferença agora é que elas precisam pedir consentimento antes de tratá-los e devem usá-los apensar na finalidade que motivou a coleta —e quando acabar essa finalidade, o dado deve ser excluído. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.
Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.  Deste 1º de agosto  de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que regula, fiscaliza e exerce outras funções com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. Empresas e órgãos públicos podem ser multados em até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, por vazamento e uso indevido  de dados pessoais dos consumidores, além da proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais, situadas no Brasil ou no exterior que ofereçam serviços para pessoas localizadas no País.  O que fazer se for vítima de vazamento ? Para fazer a denúncia na ANPD, o consumidor deve acessar o site anpd.gov.br, clicar em "Denúncia" no lado inferior esquerdo da tela e registrar a ocorrência. Se for o primeiro acesso ao sistema, é necessário fazer antes um cadastro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. A partir daí o órgão poderá instaurar um inquérito e exercer seus poderes de auditoria previstos na LGPD, que envolvem notificar, pedir correção, punir responsáveis, investir em políticas públicas de segurança e privacidade e até mesmo aprimorar a legislação. Para monitorar as ações da ANPD, a lei estabeleceu a criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por integrantes da Autoridade Nacional e da sociedade civil. O colegiado, porém, ainda não foi instituído e está em processo de escolha dos indicados em lista tríplice de diretores da ANPD. 

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