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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
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Vacinação obrigatória

Com a aprovação, em caráter emergencial, pela Anvisa, das vacinas CoronaVac e Oxford, desenvolvidas contra a Covid-19

Vacinação obrigatória
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Com a aprovação, em caráter emergencial, pela Anvisa, das vacinas CoronaVac e Oxford, desenvolvidas contra a Covid-19, acirram-se os ânimos quando o tema é a obrigatoriedade da vacinação. Em que pese os estudos desenvolvidos sobre a eficácia dessas vacinas, que atestaram sua efetividade em promover a imunização da população, a fim de impedir não só a contaminação pelo vírus, como também, minorar sintomas e sequelas resultantes da contaminação, ainda há uma grande parcela da população que refuta a credibilidade desses estudos. Fosse só isso, não haveria maiores problemas, pois a cada um é dado o direito de crer naquilo que bem entende, por mais esdrúxula que seja a crença – a celeuma decorre da decisão dessas pessoas de não se vacinar, invocando o princípio constitucional da legalidade, que dispõe que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Entretanto, o princípio da legalidade, nesse caso, não pode ser interpretado isoladamente, já que a vontade individual não pode sobrepor-se ao interesse público, especialmente quando entre eles se estabelece um conflito – instado a ser manifestar sobre a questão, assim entendeu o STF, ao decidir que a obrigatoriedade da vacinação não fere o referido princípio. Entretanto, é oportuno mencionar, a decisão da Corte afasta o uso da força contra quem se recuse a tomar a vacina autorizando, nesse caso, a imposição de outros tipos de sanção. 

  

Delegada Lucy Mastellini Fernandes 

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