Em 2018 a Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme intensificou o combate ao descarte irregular de lixo em ação diária nas ruas de seus distritos. São pontos de descarte irregular espalhados nas regiões da Vila Maria/ Vila Guilherme / Vila Medeiros. As equipes circulam pelos bairros, cumprindo uma agenda que cobre estes locais, bem como, outros pontos viciados identificados.
A subprefeitura fiscaliza e trabalha para pegar quem realiza esta prática e desta forma aplicar multas. As equipes estão diariamente na rua para coletar os materiais descartados, no entanto, precisam da ajuda dos munícipes através da responsabilidade com o que é dispensado e com o tipo de trabalho que as pessoas contratam para remoção de seus entulhos e objetos indesejados. Apenas no mês de agosto já foram recolhidos 652 toneladas de lixo das ruas provenientes de pontos viciados e da operação cata-bagulho.

Para inibir o descarte irregular, muitos pontos foram revitalizados com jardinagem, trabalho realizado desde o início da gestão, em 2017.
- Bico de Praça da Rua Arari Leite – Vila Maria
- Ponto da Avenida Tenente Amaro F. da Silveira – Parque Novo Mundo
- Ernesto Augusto Lopes – Jardim Andaraí
- Rua Badajoz – Jardim Andaraí
- Rua Gonçalo Ferreira – Vila Maria Alta
- Rua José Duran – Vila Guilherme
- Rua Guatemozin – Vila Guilherme
- Rua Leite Penteado x Rua Maraã – Vila Medeiros
- Rua Nilton Coelho de Andrade – Vila Maria
- Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira – Vila Medeiros
- Rua Paulino de Brito com Av. Mendes da Rocha – Jardim Brasil;
- Rua Sgto Miguel de Souza Filho – Jardim Japão
- Praça Eduardo Rabelo – Jardim Japão
- Rua Carmópolis de Minas – Vila Maria

NÚMEROS ZELADORIA 2018
SERVIÇOS E OBRAS
- Buracos tapados: 4081 (EM UMA ÁREA DE:183m²)
- Reforma ou Construção de passeio: 571 m²
- Reforma ou Construção de Sarjetas e Sarjetões: 141 m
- Assentamento ou reassentamento de guias: 872 m
- Reforma de Bocas de Lobo: 441


RECAPEAMENTO DE VIAS PRINCIPAIS
- Julio Buono – Vila Medeiros - 3,9 km
- Rua Curuça - Vila Maria - 2km
- Rua Henrique Felipe da Costa – Vila Guilherme - 500m
Ações planejadas para as seguintes vias
Rua Chico Pontes – Vila Guilherme
Rua Maria Cândida – Vila Guilherme
Ponte da Vila Maria
Ponte da Vila Guilherme
Áreas Verdes:
- Área de limpeza (corte de mato / grama): 364,35 (m²)
- Poda de Árvores: 726
- Limpeza Manual de Córregos: 137 m
(Receberam estas intervenções os córregos: Maria Paula; Paciência; Ede; Apereíba (Nadir Dias de Fiqueiredo); Violão; Novo Mundo; Biquinha e Augusto Montenegro)
- Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Poço de Visitas: 773 (Números somados entre BC e PV – sistema integrado de escoamento da água)
- Praças Adotadas: 34
Adote uma praça ou área verde nas regiões da Vila Maria,
Vila Guilherme e Vila Medeiros
O Semanário da Zona Norte fez uma parceria com a Subprefeitura Regional e vai ajudar a região no combate irregular de lixo ao adotar uma rotatória que era um antigo ponto viciado de descarte, localizado na Rua do Imperador com Rua Ida da Silva (Vila Guilherme) e em breve será um ponto verde, ajardinado, revitalizado com as plantas doadas pelo Semanário.
Todos podem participar do programa que tem o objetivo de viabilizar parcerias entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, visando o aprimoramento da conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município com área de até 10.000m² (dez mil metros quadrados).
Quem pode adotar uma praça?
Qualquer membro da sociedade civil seja pessoa jurídica ou física.
Como adotar uma praça?
O interessado que pretende adotar uma área verde na região da Vila Maria, Vila Guilherme e Vila Medeiros, deve manifestar-se na Praça de Atendimento da Subprefeitura Vila Maria / Via Guilherme, apresentando requerimento contendo as seguintes informações:
• Proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores;
• Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;
• Período de vigência da cooperação.
Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com:
• Cópia do documento de identidade;
• Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
• Cópia de comprovante de residência.
Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com:
• Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato
constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o
caso;
• Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Adoção de áreas verdes dá visibilidade à responsabilidade social
Toda pessoa, física ou jurídica, que tem uma área verde sob seus cuidados, tem o direito de associar seu nome, de sua empresa ou estabelecimento comercial a uma boa causa. Os locais “adotados” recebem placa ou placas (conforme o tamanho da área), com padrões
previstos na legislação municipal
Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com:
• Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato
constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o
caso;
• Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.


Adoção de áreas verdes dá visibilidade à responsabilidade social
Toda pessoa, física ou jurídica, que tem uma área verde sob seus cuidados, tem o direito de associar seu nome, de sua empresa ou estabelecimento comercial a uma boa causa. Os locais “adotados” recebem placa ou placas (conforme o tamanho da área), com padrões
previstos na legislação municipal.