Na segunda-feira, dia 6 de dezembro, a nova administração do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, biênio 2022/2023, visitou o Semanário da Zona Norte. O novo presidente cel. Orlando Geraldi, o vice-presidente Paulo Adib Casseb e o corregedor Ênio Luiz Rossetto acompanhados pelo atual presidente do TJMSP Clovis Santinon, foram recebidos pelo diretor João Carlos Dias.
As autoridades abordaram vários assuntos como o papel do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e sua importância para a sociedade, os avanços tecnológicos para combater o crime, como funciona a lei do abuso de autoridade e como o policial deve agir, e a função das mídias regionais em especial do jornal Semanário da Zona Norte.
Acompanhe na íntegra as entrevistas com as autoridades do TJMSP:
Cel. Clovis Santinon
JSZN: Qual o papel do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que existe há mais de 80 anos?
Cel. Clovis: A meu ver o papel do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo pode ser apresentado à luz de duas perspectivas distintas e complementares.
Em primeiro lugar, vislumbro que, numa acepção ampla, o TJM, na condição de órgão do Poder Judiciário brasileiro, desempenha, ao lado dos demais Tribunais do país, importante papel estabilizador das relações democráticas nas interações travadas com os demais Poderes da República (Executivo e Legislativo).
Por outro lado, em um sentido mais particular, entendo que a função da Justiça Castrense Paulista é a de, prestando diuturnamente o exercício da jurisdição aos cidadãos em geral e, em específico, aos policiais e bombeiros militares do Estado, promover o acesso à Justiça, exarando decisões que permitam a boa - e o mais justa possível - aplicação do Direito.
No mais, tendo completado, nesse ano de 2021, 84 anos de existência, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo tem, também, buscado (e conseguido) constantemente se reinventar e se modernizar para bem desempenhar esses papeis que a Constituição e as leis lhe atribuem e que são aquilo que a sociedade de nós espera.
JSZN: O que representa o Tribunal de Justiça Militar para a sociedade?
Cel. Clovis: Na esteira do exposto na pergunta anterior, não tenho dúvidas em afirmar que o Tribunal de Justiça Militar se mostra, perante a sociedade, como um sinônimo de prestação jurisdicional célere e eficiente.
Exatamente por se tratar de um ramo especializado do Poder Judiciário, temos conseguido, a partir dessa especialização e mesmo com o reduzido número de juízes e de servidores, sustentar a nossa maior marca - e orgulho – que é a celeridade nos julgamentos (criminais e cíveis).
A título ilustrativo, vale dizer que isso se traduz, por exemplo, no integral atendimento das metas de julgamento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, cumprindo o prazo de 150 dias para julgamento dos processos em Primeiro Grau e de 120 dias em Segundo Grau.
Não obstante, mais do que o mero cumprimento de tais metas, a celeridade de julgamentos é de suma importância para a concretização da segurança jurídica tão almejada, uma vez que os jurisdicionados têm sua situação definida em primeira instância e na instância recursal em curtos prazos, não pendendo sobre suas cabeças por longo tempo a incerteza sobre os caminhos a serem seguidos, tanto na sua vida profissional quanto na pessoal – indefinição esta que é, com toda certeza, causa de grande angústia para todos aqueles que aguardam uma decisão e ansiosos esperam que ela venha ser tomada com rapidez, independentemente do provimento jurisdicional lhe ser favorável ou contrário.
Podemos dizer, também, que nosso intuito e missão é de transmitir essa confiança à população na concretização dos ideais de Justiça, trabalhando firmemente contra a impunidade.
JSZN: Qual balanço o Sr. faz da sua gestão?
Cel. Clovis: Ter assumido, mais uma vez, essa tarefa de liderança na Justiça Castrense Paulista se apresentava como um grande desafio, pois minha principal missão era a de dar continuidade ao excelente trabalho realizado pelos Presidentes que me antecederam.
Por isso mesmo, o objetivo principal de nossa gestão foi dar sequência ao profícuo trabalho realizado pelas últimas administrações, notadamente, em relação à aquisição e desenvolvimento de inovações tecnológicas, cada vez mais imprescindíveis à realização das atividades do Tribunal, sem jamais descuidar das ações visando à qualificação e valorização dos recursos humanos que compõem e dignificam a Justiça Militar Bandeirante.
Hoje, ao final desse biênio (2020/2021), acredito ser possível afirmar que desempenhamos com êxito essa tarefa. E mesmo o advento repentino da COVID-19, causadora de uma pandemia que permeou, praticamente, todo o período de minha gestão, não foi óbice para que continuássemos firmes nesse propósito e atingíssemos marcos importantes na história do Tribunal.
Houve uma grande preocupação em nos mantermos (magistrados, servidores e demais colaboradores) próximos, mesmo que à distância. Assim, envidamos esforços para assegurar a saúde e o bem-estar de todos aqueles que exercem suas atividades no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, sem deixar, por outro lado, em nenhum momento, que os serviços desenvolvidos fossem prejudicados.
Nessa linha, importante passo dado pelo Tribunal durante a pandemia foi a instituição das audiências e sessões de julgamento virtuais, bem como da ferramenta do balcão virtual (atendimento virtual de advogados e partes pelos cartórios) - o que permitiu a continuidade do andamento de todos os processos.
Este ano, ainda, concretizamos a ampliação da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito criminal, ao lado do constante aprimoramento do já existente PJe na esfera cível, a fim de promovermos uma progressiva diminuição (até a efetiva extinção) dos processos físicos, substituídos pelos autos digitais e permitindo, dessa maneira, uma ainda maior facilidade de acesso à Justiça aos jurisdicionados e aplicadores do direito.
JSZN: A tecnologia é importante para combater o crime?
Cel. Clovis: Eu diria que se trata de uma ferramenta de extrema importância e que sem ela não seria possível o enfrentamento aos crimes que hoje em dia estão sendo cada vez mais impulsionados pelos novos instrumentos tecnológicos. A tecnologia proporcionou, em escala mundial, uma integração sem precedentes, quebrando barreiras e apresentando novas possibilidades em diversas áreas como educação, saúde, finanças, industrial, segurança pública entre outras, podendo-se fazer quase tudo sem ser necessário sair de dentro de casa, o que certamente é muito valioso, sobretudo numa realidade de pandemia com a qual temos convivido nos últimos quase dois anos. O uso cada vez mais comum de inteligência artificial, integração de dados, câmeras de vigilância de alta resolução, drones, analytics e softwares de reconhecimento facial contribuem de forma relevante para melhoria da sensação de segurança e na redução dos índices de violência na sociedade como um todo.
JSZN: Por que a necessidade do policial militar ser julgado pela Justiça Militar e não pela Justiça Comum em determinados casos?
Cel. Clovis: Desde a antiguidade, a base institucional das forças militares sempre esteve estruturada na hierarquia e na disciplina, sem as quais seria impraticável a realização de sua missão de defender o Estado e o próprio povo.
A natureza constitucional da disciplina militar encontra sua premissa maior no caput do artigo 142, da Constituição Federal.
Embora o julgador “comum” conheça o Direito, a vida e a rotina de trabalho do policial militar possuem peculiaridades que lhe são exclusivas. Sabedor disso, o legislador constitucional definiu que os crimes militares devem ser julgados por um órgão que possua, igualmente, características próprias. Daí a justificativa e a necessidade da existência da Justiça Militar, uma Justiça Especializada, tal qual a Justiça do Trabalho e a Eleitoral. Na Justiça Militar, desde a Primeira Instância, o policial militar é julgado por um órgão colegiado, composto por cinco membros, sendo um Juiz de Direito, togado, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, e quatro oficiais militares. Da mesma forma, no Segundo Grau, aqui no Tribunal, também é garantido pela Constituição Federal que haja o quórum misto de julgamento. Em razão disso, o Tribunal de Justiça Militar é composto por sete juízes, sendo quatro deles oficiais militares da ativa da mais alta patente (coronéis), por um representante da classe dos advogados (OAB/SP), por um representante do Ministério Público (Procurador de Justiça) e por um Juiz de Direito oriundo do Primeiro Grau, que ascende ao Tribunal por promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente. O quórum misto (de julgadores civis e militares) garante, nos dois graus de jurisdição, que o militar seja julgado não só por um Juiz de Direito, concursado, mas também por seus pares militares (oficiais de patente superior, ou mais antigo, que o acusado, que conhecem tão bem ou mais que o réu o dia-a-dia operacional da vida na corporação) e, no Tribunal, além destes, por representantes da Advocacia do Ministério Público.
JSZN: A lei que acabou com a prisão administrativa de militares causou aumento de trabalho na Justiça Militar? Como era o sistema anterior da prisão administrativa, e como fica agora?
Cel. Clovis: A Lei nº 13.967/2019 determinou que “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ...”, e que “Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei”. Acrescentou, ainda, que os referidos Códigos de Ética e Disciplina devem ser regidos por alguns princípios, entre os quais a “vedação de medida privativa e restritiva de liberdade”. A lei entrou em vigor em dezembro de 2019 e, decorrido o prazo de um ano por ela estabelecido, não houve a normatização da matéria por lei estadual no estado de São Paulo. Surgiu, então, a celeuma: sem lei estadual a estabelecer o novo Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar paulista, teria passado a valer a “vedação de medida privativa e restritiva de liberdade” imposta pela lei federal? Pode uma lei federal estabelecer limites de atuação de uma lei estadual, no âmbito restrito de cada unidade da federação? Tais questionamentos geraram insegurança jurídica para as próprias Corporações Militares estaduais.
Com a vigência da Lei nº 13.967/2019 houve, sim, um aumento no número de ações judiciais questionando prisões administrativas efetuadas pela Polícia Militar paulista, e cada caso tem sido resolvido pelo julgador analisando-se pontualmente as questões trazidas a debate.
O Supremo Tribunal Federal já foi acionado para decidir a matéria em sede de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 6595 e 6663, ambas de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski), mas, até este momento, a questão não foi julgada por aquele Órgão Máximo.
O atual Regulamento Disciplinar da Polícia Militar paulista continua vigente. Não foi revogado por lei estadual posterior nem declarado inconstitucional. Nele há previsão de pena restritiva de liberdade, que pode ter sua legalidade submetida à Justiça Militar.
Recentemente, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar paulista analisou a matéria quando do julgamento do Conselho de Justificação nº 0900218-58.2019.9.26.0000 e, à unanimidade de votos, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei nº 13.967/2019.
JSZN: Fale um pouco sobre lei do abuso de autoridade? Como o policial deve agir, quais cautelas tomar?
Cel. Clovis: Inicialmente, é importante lembrar que a Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não é dirigida apenas às ações policiais militares, mas sim a todo excesso cometido “por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”. Os crimes previstos nesta lei são classificados como “próprios”, ou seja, só podem ser praticados por agentes públicos. E a própria lei trouxe o conceito, amplo, de quem pode ser considerado agente público (parágrafo único do artigo 2º). Entretanto, é possível que pessoas que não são agentes públicos sejam alcançadas, e punidas, pelo crime de abuso de autoridade, com base nesta lei, como coautores ou partícipes, nos termos dos artigos 29 e 30, do Código Penal. Os crimes previstos são todos dolosos, não havendo previsão legal de delito culposo. Para que se caracterize como abuso de autoridade a lei exige que o agente público pratique a conduta tida como criminosa “com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal” (art. 1º, § 1º). Embora haja uma certa pressão midiática sobre o tema por conta de casos pontuais, acredito que, para não incorrer no crime de abuso de autoridade, basta que o policial militar esteja atento às normas e aos procedimentos operacionais da própria Polícia Militar e às demais leis do país, cumprindo-as. Todo policial militar é treinado para agir dentro da legalidade, seja em gerenciamento de crise ou na rotina militar, ao mesmo tempo em que tem que preservar a vida de terceiros, de seus companheiros de farda, dele próprio e, inclusive, de eventuais infratores com os quais se depare.
JSZN: Qual mensagem o Sr. deixa para os jovens que queiram ingressar nas carreiras militar e jurídica.
Cel. Clovis: É importante destacar que, para fazer parte de uma carreira militar, não basta somente reunir competências técnicas e físicas, é preciso também ter muito comprometimento, seriedade, dedicação, ordem, disciplina, bem como saber trabalhar em equipe e agir com respeito à autoridade e à hierarquia. No caso específico da Polícia Militar, destaco que o ofício de policial militar é, sem dúvidas, um dos mais importantes de qualquer sociedade. A garantia de segurança por parte do Estado é prevista na Constituição Federal e os policiais militares são os agentes públicos que colocam suas vidas em risco para que se cumpra esta condição. Nas carreiras jurídicas há um amplo campo de atuação para o jovem que deseje se dedicar ao estudo do Direito. A Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia, por exemplo, permitem que todos aqueles que abracem essas atividades contribuam em muito para o bem comum da nossa sociedade, elevando o grau de cidadania por todos desejada, mostrando-se louvável que jovens busquem esse exercício profissional.
JSZN: Como foi a rotina do TJMSP durante a pandemia de coronavírus?
Cel. Clovis: A pandemia do novo coronavírus, crise mundial de saúde pública sem precedentes, pegou a todos desprevenidos e não foi diferente com o Poder Judiciário. Diante do impacto desafiador de tal situação, para dar continuidade aos nossos trabalhos, todos os membros e colaboradores da Justiça Militar Paulista tiveram que se adaptar. Seguindo as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o TJMSP tem editado periodicamente atos normativos destinados a regulamentar o exercício das suas atividades. A suspensão do trabalho presencial obrigou a adoção de alternativas tecnológicas, o que foi feito de pronto, e os serviços têm sido realizados em sua expressiva maioria de forma remota, através do sistema de teletrabalho. Desde o mês de abril de 2020 as audiências nas Auditorias Militares e as sessões de julgamento do Tribunal Pleno e suas Câmaras têm sido efetivadas por videoconferência, inclusive com a realização de sustentação oral pelos advogados e acompanhamento das partes envolvidas. Ainda pelo mesmo sistema, diversas reuniões e treinamentos têm ocorrido, contando com a participação de nossos magistrados e servidores. Com a adoção das ferramentas tecnológicas, aliadas ao esforço e comprometimento de cada um dos seus integrantes, a Justiça Militar Bandeirante tem alcançado êxito em garantir a continuidade dos trabalhos jurisdicionais com celeridade e eficiência. Além do olhar para o presente, mirando o futuro, observo com otimismo que muitas das medidas adotadas para atravessarmos o difícil período da pandemia - utilização de teletrabalho, a realização de audiências, sessões, reuniões e treinamentos virtuais, o atendimento remoto e comunicação de atos eletronicamente - se mostraram tão eficazes e econômicas que, certamente, perdurarão. Posso afirmar que a necessidade de adoção de tais soluções tecnológicas acabou por antecipar uma onda de avanço na prestação jurisdicional, que certamente se traduzirá em uma revolução digital no Poder Judiciário, que nunca mais será o mesmo, vez que terá melhorado a execução de suas atividades, aumentando a celeridade, produtividade e transparência.
JSZN: Qual a importância desta integração do jornal Semanário em apresentar novas lideranças para a região?
Cel. Clovis: O líder tem um papel extremamente importante em qualquer organização, seja pública ou privada. Ele é alguém que veste a camisa da organização e a conduz na busca do alcance dos objetivos estabelecidos. É fundamental, também, por estar ligado à gestão de pessoas e por ser o maior responsável por repassar a cultura da organização e engajar a equipe, que a missão, visão e valores daquela estejam alinhados aos objetivos desta. O jornal Semanário coloca-se à frente quando demonstra sua preocupação em fomentar que novas lideranças tenham um destaque na busca de novas realizações de caráter integrativo, a fim de que cada vez mais pessoas sejam conectadas e unam esforços em prol de uma sociedade melhor e mais justa.
Cel.. Orlando Geraldi
JSZN: Qual o papel do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que existe há mais de 70 anos?
Cel. Geraldi: O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo tem seu papel assegurado pela previsão que a seu respeito consta na Constituição do Estado de São Paulo. E sua missão geral é a de prestar a função jurisdicional aos cidadãos.
Esmiuçando essa questão chegamos a outros pontos importantes que se encontram na alçada da Justiça Militar. Na condição de ramo especializado do Poder Judiciário, os jurisdicionados são os policiais e bombeiros militares e os casos analisados são, também, todos de temática (civil ou penal) relacionada às instituições militares. Assim, claramente, cumpre ao Tribunal enfrentar essas questões que se lhe impõem, a fim de assegurar não apenas a boa prestação da Justiça, mas, igualmente, o adequado serviço público da segurança, desempenhado pelos militares.
Entendo, portanto, que o papel do Tribunal de Justiça Militar é, no fim das contas, o de bem servir à sociedade, julgando com celeridade e eficiência os casos de sua competência, e, desse modo, transmitir confiança à população na concretização dos ideais de Justiça.
JSZN: O que representa o Tribunal de Justiça Militar para a sociedade?
Cel. Geraldi: Conforme mencionei na resposta anterior, acredito que o Tribunal de Justiça Militar represente para a sociedade sinônimo de um órgão sério, que desempenha de maneira escorreita a sua função pública.
Magistrados e servidores se mostram sempre comprometidos com a prestação jurisdicional célere e eficiente e, numa característica que entendo ser bastante particular nossa, de maneira sempre solícita, frente às demandas das partes e de seus representantes. O TJM garante a preservação da hierarquia e disciplina, promovendo verdadeira depuração nas fileiras da Polícia Militar, e por consequência a sociedade tem sua segurança, integridade física, moral e patrimonial asseguradas por policiais militares honrados.
JSZN: Quais são as perspectivas para sua gestão?
Cel. Geraldi: Já fui Presidente do Tribunal de Justiça Militar no biênio 2012/2013. Desse modo, essa missão que ora se apresenta não é uma completa novidade. Por outro lado, cada gestão apresenta seus desafios particulares. Basta ver, por exemplo, o que enfrentou o grande amigo e colega de Tribunal, Presidente Clovis Santinon, cujo período à frente da Corte foi quase todo tomado pela ainda presente pandemia da COVID-19.
Nesse sentido, inclusive, a atual gestão deixa um legado positivo de decisões tomadas e ações implementadas, as quais, por óbvio, devem e serão mantidas nos próximos anos.
Ao mesmo tempo, há projetos que precisam ser desenvolvidos e implementados. Situações, inclusive, causadas pela já citada pandemia, que foram resolvidas de maneira provisória e que agora merecem um enfrentamento em definitivo das questões.
É imperativo, a meu ver, que o TJM mantenha o foco na aquisição e desenvolvimento de soluções tecnológicas, imprescindíveis para a realização das atividades do tribunal, e atendimento ao direcionamento da transformação digital que é um dos eixos da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Não podemos esquecer, ademais, que, com a pandemia, houve um agravamento da situação econômica e financeira do país e, consequentemente, do orçamento dos órgãos públicos, dentre os quais o nosso Tribunal. Assim, julgo que um importante desafio dessa nova gestão é o de fazer o melhor uso possível dos recursos, sejam eles os financeiros, mas também os humanos. Desse modo, importante a diminuição de gastos e otimização da gestão das receitas, mas, igualmente, o bom aproveitamento do material humano extremamente qualificado (magistrados, servidores e demais colaboradores) que compõe a nossa Corte Castrense.
JSZN: A tecnologia é importante para combater o crime?
Cel. Geraldi: Tanto a polícia militar quanto a Justiça Militar, podemos dizer, têm por escopo o combate à criminalidade, cada qual, claro, à sua maneira, isto é, desempenhando as suas respectivas funções. E, para ambas as instituições, o uso da tecnologia para essa finalidade tem se mostrado não apenas importante, mas verdadeiramente imprescindível.
Isso porque, não podemos nos esquecer, que os próprios agentes do crime se valem da tecnologia na busca de concretizar os seus malfeitos. Recentemente ouvimos falar, por exemplo, do uso de drones por parte de criminosos (por vezes até de detentos) para o tráfico de drogas, para levar celulares para dentro de presídios, etc. Em combate, cabe aos agentes de segurança também usarem da tecnologia na tentativa de barrar esses novos crimes que vêm sendo cometidos.
Outro interessante exemplo que relembro é o fato de que, aqui no Estado de São Paulo, os uniformes dos policiais militares passaram a contar com a presença de uma câmera que grava toda a abordagem e operação policial. Tal medida se afigura como uma garantia ao cidadão contra eventuais abusos policiais (em que pese minoritários, existem), mas, também, como garantia aos próprios honrados policiais que não ficam mais sujeitos a falsas alegações que contra eles possam ser dirigidas. Essa inovação é positiva também para os magistrados da Justiça Militar, que passam a ter mais elementos de prova para formar a sua convicção e formular suas decisões no caso concreto.
Outrossim, o Tribunal vem se empenhando nos últimos anos na inserção cada vez maior da tecnologia no seu dia-a-dia, havendo a própria pandemia acelerado, a meu ver, esse movimento. Destaco, a título ilustrativo, algumas ações voltadas à atuação virtual/eletrônica dos diferentes setores da Justiça Castrense Paulista como: a instituição
das audiências e sessões de julgamento virtuais; a criação da ferramenta “balcão virtual” (atendimento virtual de advogados e partes pelos cartórios); ampliação da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito criminal e aprimoramento do já existente PJe na esfera cível.
O principal objetivo visado com tais iniciativas foi o de não permitir, em nenhum momento, que a prestação da Justiça (serviço público essencial aos cidadãos/jurisdicionados) fosse interrompida.
Além disso, a celeridade, qualidade e transparência que o processo virtual imprime à prestação jurisdicional entregue pela Justiça Militar são características fundamentais no combate e prevenção às ações criminosas.
JSZN: Por que a necessidade do policial militar ser julgado pelo Tribunal de Justiça Militar e não pelo Tribunal de Justiça de São Paulo?
Cel. Geraldi: Em primeiro lugar, ressalto, mais uma vez, a celeridade dos julgamentos realizados pelo Tribunal de Justiça Militar. Assim, diante do assoberbamento que a Justiça Comum apresenta, e que aumenta ano a ano, só enxergo positivas razões para que essa parcela de competência jurisdicional seja atribuída a Tribunais especializados como o nosso.
Além disso, a especialização não traz apenas velocidade ao andamento processual, mas um maior conhecimento sobre a matéria a ser enfrentada. A esse respeito, saliento a importância de o julgador conhecer as diversas peculiaridades da vida na caserna e os rígidos valores inerentes a função policial militar.
Afinal, os princípios da hierarquia e da disciplina, pilares fundamentais das organizações militares, devem ser preservados a fim de garantir a continuidade e perfeito funcionamento dessas instituições.
No mais, ao contrário do que é por vezes argumentado, minha percepção é a de que longe de haver tolerância no julgamento dos processos criminais contra os policiais militares, em razão de serem julgados por seus pares, o que há é uma preocupação por parte desses julgadores de fazer valer na prática o código penal militar, bem como o código de conduta esperado dos agentes de segurança pública, reforçando a imagem da corporação perante a sociedade.
Por esta razão, o julgamento do policial por uma corte formada por julgadores que conhecem, e até vivenciaram, profundamente os pormenores da rotina dos policiais militares e os valores inerentes aos membros da Corporação é sem sombra de dúvida a melhor solução para garantir a depuração da tropa.
JSZN: A lei que acabou com a prisão administrativa de militares pode causar aumento de trabalho na justiça militar? Como o policial deve agir, quais cautelas tomar?
Cel. Geraldi: Toda e qualquer inovação legislativa pertinente à temática militar tem o condão de alterar, em maior ou menor medida, o influxo de processos na Justiça Castrense. Foi assim, notadamente, com a lei que alterou o conceito de crime militar, incluindo em seu escopo as infrações penais previstas na legislação comum e, de alguma forma, semelhante movimento pode vir a ter lugar com o advento do citado diploma legal (Lei nº 13.967/2019).
A esse respeito, fale frisar que, para além da questão quantitativa, essa lei federal despertou intenso debate acerca do seu conteúdo ao supostamente acabar com a prisão administrativa dos militares. Isso, pois determinou a necessidade de aprovação de lei estadual a reger a questão, no prazo de doze meses, a qual, no Estado de São Paulo, até o
presente momento não foi editada.
Assim, surge a questão a respeito da aplicabilidade por analogia da lei federal aos casos a serem julgados pela Corte Castrense Paulista ou da manutenção da vigência do atual Regulamento Disciplinar da Polícia Militar paulista.
De tudo isso, porém, o que fica é que o correto policial militar não tem com o que se preocupar ou qualquer cautela a tomar. Pautando-se pelos valores que regem a carreira (hierarquia e disciplina) e atendendo aos comandos legais, regimentais e de seus superiores, não há qualquer motivo para punição, seja ela de que natureza for.
JSZN: Qual mensagem o Sr. deixa para os jovens que queiram ingressar nas carreiras militar e judiciária?
Cel. Geraldi: São, na minha opinião, seguramente duas muito honrosas carreiras possíveis de serem seguidas.
Minha relação com a carreira militar remonta ao ano de 1975, quando ingressei na Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Ou seja, de lá pra cá, já se vão mais 45 anos de dedicação à essa instituição, ainda que, desde 2008, de modo indireto, por assim dizer, ano em que ingressei no Tribunal de Justiça Militar.
Assim, considero interessante como as carreiras militar e judiciária podem, mas não precisam, necessariamente, se conjugar.
A carreira militar é um pilar essencial à sociedade por serem os seus integrantes, os principais prestadores da segurança pública aos cidadãos. Há que se dizer que, a depender dos rumos que a carreira toma, dos locais de atuação, é uma profissão que envolve riscos.
Assim, demanda daqueles que a elegerem uma boa dose de comprometimento com esses valores, de coragem e de altruísmo, arriscando-se, por vezes, em prol da vida do próximo.
O direito, a seu turno, pode ser igualmente apaixonante. Seja atuando no Poder Judiciário (como membro – juiz – ou servidor), ou em uma das outras tantas possibilidades que se apresentam ao operador do direito (Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Particular – litigante ou consultiva), há sempre uma área profissional e um ramo do direito que nos chamam mais a atenção e cujos conhecimentos desejamos dominar a fundo. Há, além disso, uma beleza no subjetivismo do direito (que não se confunde com arbitrariedade), em que é possível a cada parte defender a sua tese, sem que nenhuma das duas esteja integralmente certa ou errada, dependendo o resultado da disputa da capacidade de argumentação e do poder de convencimento do profissional.
Concluindo, minha mensagem não poderia ser outra. Aos aspirantes a tais carreiras, que as abracem e utilizem em busca da Justiça, mantendo sempre a serenidade, e sem perder o entusiasmo para exercer tão relevante mister.
JSZN: A Justiça Militar Estadual é um dos pilares de sustentação e um dos suportes para a Polícia Militar?
Cel. Geraldi: Sabidamente, a estrutura das instituições militares estaduais está pautada nos princípios da hierarquia e da disciplina, os quais se mostram essenciais à garantia da obediência do efetivo militar não como um fim em si mesmo, mas como meio para a consecução da eficiência na prestação desse serviço público essencial à segurança da população e, vale dizer, à própria noção de Estado Democrático de Direito.
A partir dessa premissa, julgo que a atuação da Justiça Militar é de extrema importância para afiançar esses valores, não sendo equivocado considerá-la como um pilar ou suporte de sustentação da Polícia Militar. Com isso não se confunda uma equivocada noção muitas vezes ventilada por meios de comunicação não especializados de que haveria conivência ou anuência de desvios de conduta dos militares estaduais por parte dos julgadores da Justiça Castrense. Ao contrário, friso sempre que, por se tratar de um ramo da Justiça dotado de especialidade e composto por juízes de direito, mas também por integrantes oriundos das corporações militares, a análise e julgamento dos processos é revestida de maior conhecimento das peculiaridades das instituições militares e dos rígidos valores que as dirigem.
Ao fim e ao cabo, afirmo, sem sombra de dúvida, que, com a atuação firme e precisa da Justiça Militar, quem mais ganha não é a Polícia Militar, em si, mas a sociedade que pode ter a certeza de contar com uma força pública séria e comprometida em garantir a sua segurança.
JSZN: Como o Sr. analisa a pandemia de coronavírus no Brasil?
Cel. Geraldi: A pandemia da Covid-19 foi, no Brasil e no Mundo, um evento sem precedentes. Absolutamente inesperado e cujas dimensões não conseguíamos proporcionar quando, dois anos atrás, primeiro se começou a falar a respeito, então, ainda limitadamente ao território chinês. Imaginávamos, na época, que tal doença não chegaria ao Brasil. Quando os primeiros casos daqui foram confirmados, pensamos que em duas ou três semanas tudo estaria resolvido.
Houve muita ineficiência, sobretudo num primeiro momento, por parte do Estado brasileiro no combate à pandemia. Claro que, em parte, isso se explica pelo ineditismo da questão como já dito. Mas entendo que poderíamos ter feito mais em menos tempo e ter atingido o patamar atual (consideravelmente mais controlado) já há algum tempo.
No mais, entendo que a principal crítica que fica, e que não se restringe ao nosso país, refere-se à desigualdade, escancarada pela pandemia. Muitos países com muitas doses de vacina e outros com nenhuma. Dentro do Brasil, regiões com muito maior facilidade de acesso aos imunizantes, médicos, remédios, na comparação com outras mais pobres. Em um contexto difuso como é o da transmissão da Covid-19, só estaremos todos seguros, quando todos estiverem protegidos. Não à toa, dois anos depois do início da pandemia, se, por um lado, vemo-nos em uma situação mais segura e “tranquila”, por outro, seguimos alertas e cautelosos, frente, por exemplo, ao surgimento de novas variantes (como a mais recente “ômicron”), que têm aparecido, exatamente, em locais que não conseguiram, ainda, diminuir o índice de contágio da doença.
Para finalizar esse tema, gostaria de dizer que, tal qual, creio, a esmagadora maioria dos brasileiros, também perdi colegas e amigos para essa doença terrível. E entendo ser nosso dever honrar a memória daqueles que se foram, aproveitando a dádiva que é viver. E viver com responsabilidade.
JSZN: Qual a importância desta integração do jornal Semanário em apresentar novas lideranças para a região?
Cel. Geraldi: O jornal Semanário se mostra cada vez mais um importante veículo de comunicação para a região. Entendo que, em tempos de um quase total domínio da transmissão das informações pela internet (em especial, via redes sociais), em uma aparente contradição, os jornais impressos ganham relevo pela qualidade da sua produção, que tem seu espaço garantido pela checagem de fontes, pela veracidade das informações, fazendo contraponto à pressão da velocidade das redes, as quais se veem, por isso mesmo, inundadas pelas chamadas “fake news”.
No que diz respeito, especificamente, a essa oportunidade e espaço para manifestação de lideranças, reputo ser muitíssimo importante, pois são pelos exemplos que se constroem, no macro, uma sociedade, mas, igualmente, no micro, os planos e sonhos dos indivíduos.
Aqueles que se encontram em tal posição devem, humildemente, estar sempre atentos à correção de suas atitudes, de modo que possam, cada qual à sua maneira, ser inspiração para outras pessoas, no que friso, em especial, a figura das crianças e adolescentes, tal qual referi, por exemplo, na pergunta sobre as carreiras judiciária e militar. Por fim, aproveito para deixar um sincero agradecimento pela entrevista realizada.
Dr Paulo Adib Casseb
JSZN: Qual a função do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo?
Dr. Casseb: Julgar crimes militares cometidos por policiais militares e membros do Corpo de Bombeiros Militar e ações judiciais que discutem atos disciplinares militares.
JSZN: Qual a importância do TJMSP para a sociedade?
Dr. Casseb: Garante especialização e celeridade em matéria que reflete diretamente no campo da segurança pública.
JSZN: Quais são os principais desafios da entidade que possui mais de 70 anos de existência?
Dr. Casseb: Lutar por uma ampliação de competência na área do Direito Administrativo Militar.
JSZN: Tecnologia é importante para combater o crime?
Dr. Casseb: O mundo contemporâneo é indissociável da tecnologia. Do mesmo modo no combate ao crime, pois permite o desenvolvimento do alcance da inteligência, na prevenção e repressão ao crime.
JSZN: Fale um pouco sobre lei do abuso de autoridade? Como o policial deve agir, quais cautelas tomar?
Dr. Casseb: Não só os policiais, mas todos os servidores públicos devem estar sempre compenetrados de sua missão de servir ao interesse público, para o que a lisura e correção no agir são imprescindíveis
JSZN: Qual mensagem o Sr. deixa para os jovens que queiram ingressar nas carreiras militar e judiciária.
Dr. Casseb: Sigam essas carreiras exclusivamente movidos por vocação. Só assim o trabalho será desempenhado a contento para a sociedade
Ênio Luiz Rossetto
JSZN: Fale um pouco sobre sua trajetória profissional?
Ênio: Ingressei na magistratura em 1989. Exerci as funções de Juiz Corregedor da Polícia Judiciária Militar e das Execuções Criminais. Depois, eu me removi para a Terceira Auditoria e lá permaneci como titular até ser promovido ao TJMSP este ano
JSZN: Como o Sr. vê o trabalho do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo?
Ênio: O TJMSP tem a competência para examinar os recursos cíveis e criminais das decisões das Auditorias, além dos habeas corpus e mandados de segurança; tem competência originária para julgar representação para perda e patente dos oficiais submetidos a Conselho e Justificação e para julgar a perda de graduação de praças; além disso, o TJMSP é responsável pela gestão administrativa da Justiça Militar.
JSZN: O que representa o Tribunal de Justiça Militar para a sociedade?
Ênio: O TJMSP, através de seus julgados, representa para a sociedade paulista segurança de dispor de uma instituição hígida moralmente, como é a Polícia Militar, e apta a prestar seus serviços.
JSZN: O Sr. assumiu em julho deste ano o cargo de 2ª instância e a partir do ano que vem assume como corregedor. Como o Sr. vê a sua função e qual a importância dela?
Ênio: A função de juiz Corregedor da Justiça Militar tem sua relevância, pois, por meio de seus atos normativos, orienta as unidades cartorárias e administrativas como proceder.
JSZN: Fale um pouco sobre lei do abuso de autoridade? Como o policial deve agir, quais cautelas tomar?
Ênio: A “Lei de Abuso de Autoridade”, que foi modificada pela Lei 13.491, de 13/10/2017, visa a proteção dos membros da sociedade de atos abusivos cometidos pelos servidores militares e civis, que possam violar as liberdades individuais, como o direito à livre de locomoção, além disso, a nova lei manteve um dos efeitos da condenação a perda de cargo ou da função, que deve ser um alerta a todos que detêm parcela de exercício de poder estatal.
JSZN: Qual mensagem o Sr. deixa para os jovens que queiram ingressar nas carreiras militar e judiciária.
Ênio: As carreiras militares exigem sacrifícios nem sempre proporcionais ao reconhecimento, que deveria haver, de modo que aqueles pretendem nelas ingressar devem estar cientes disso.
JSZN: Qual a importância desta integração do jornal Semanário em apresentar novas lideranças para a região?
Ênio: A importância deste Semanário para a região da Zona Norte da cidade São Paulo é por demais reconhecida, integra as lideranças locais à resolução dos problemas dos seus bairros, ajuda a população mais carente e mostra a pujança do setor produtivo, comercial, industrial e de serviços.