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Sabado, 04 de Outubro de 2025

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Reforma Tributária, a transformação do seu negócio

Reforma Tributária, a transformação do seu negócio
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O Brasil está diante de uma transformação sem precedentes em seu sistema tributário. A aprovação da REFORMA TRIBUTARIA DO CONSUMO, se consolidou com a  promulgação da Lei Complementar 214/2025, que  inaugurou uma nova era na forma como empresas e cidadãos se relacionam com o fisco. Não se trata apenas de uma troca de siglas com a extinção do  PIS, Cofins, ISS e ICMS que darão lugar aos novos tributos chamados de  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mas de uma alteração profunda na lógica de tributação, nos contratos, na gestão financeira e até na cultura empresarial.

Muitos empresários ainda enxergam a Reforma Tributária do Consumo como uma pauta técnica, restrita a contadores, advogados e tributaristas e essa visão é perigosa e reducionista,  o que está em jogo é muito mais que isso: O que está em jogo é a sobrevivência e a competitividade da sua  empresa nos próximos seis anos

Do regime atual ao novo modelo: o que muda na essência

A primeira mudança central é a mudança da cobrança da tributação no destino. Hoje, tributos como, ICMS e ISS são cobrados no local de origem da operação. A partir da reforma, a lógica se inverte: o imposto será recolhido onde está o consumidor final. Essa alteração mexe diretamente com a logística, os preços e a competitividade regional, eliminando a chamada guerra fiscal entre estados e municípios.

Outro pilar é a não cumulatividade plena. O que é isso? Diferentemente do atual sistema, onde muitas despesas não geram crédito, a CBS e o IBS permitirão a recuperação de tributos pagos em todas as aquisições de bens e serviços e isso mudará completamente a forma de planejar suas compras, os contratos e fornecedores, exigindo um mapeamento detalhado da cadeia de suprimentos.

E talvez o ponto mais disruptivo: o split payment, traduzindo literalmente significa pagamento fracionado, mas na pratica  o imposto será retido imediatamente ao fisco pelos bancos e meios de pagamento no pagamento do produto/serviço e deixará de transitar pelo caixa da empresa. Isso reduz fraudes e inadimplência, mas também encurta o capital de giro das empresas, exigindo uma nova engenharia financeira.

Transição: conviver com dois sistemas de 2026 à 2032

Além das grandes mudanças que ocorrerão, um dos maiores desafios das empresas será o período de transição que acontecerá entre 2026 e 2032, onde cada empresa irá conviver com  dois sistemas tributários funcionando em paralelo: o atual e o novo. Isso significa , duas apurações paralelas mensalmente, maior custo de conformidade, contabilidade dobrada  e necessidade de equipes treinadas para lidar com cenários distintos.

Empresas que subestimarem esse período correm o risco de enfrentar passivos, autuações e perda de competitividade.

Contratos, locações e a reavaliação de compromissos

Os impactos da reforma não se limitam as áreas de apuração de tributos, da contabilidade, etc. Empresas com contratos de longo prazo, locações, fornecedores recorrentes, obras de infraestrutura, concessões públicas, entre outros precisarão rever cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro. Um contrato firmado em 2023, com vigência até 2030, pode se tornar inviável caso não contemple a variação tributária.

Outro ponto sensível está no mercado imobiliário e nas holdings patrimoniais. A incidência de CBS/IBS sobre locações altera profundamente a equação: será que ainda vale a pena manter imóveis alugados em estruturas de holding? Será mais vantajoso comprar ou continuar locando? Questões como distribuição de dividendos e reorganizações societárias precisarão  ser revisitadas sob a ótica do novo sistema. Situações  que antes eram meramente financeiras passam a ser também tributárias.

Governança, Compliance  e Tecnologia

A integração entre split payment, notas fiscais eletrônicas e escrituração digital permitirá ao fisco cruzar dados instantaneamente. Se hoje a fiscalização já é digital, com o novo modelo ela será praticamente em tempo real.

Isso exigirá  que as empresas avancem em três frentes como o Compliance fiscal, que deverá ser estruturada através  de  processos internos sólidos, com revisões  periódicas; a Integração jurídico-contábil-TI: não há mais espaço para departamentos que não conversem; e o Investimento em tecnologia: sistemas de emissão de NFe, sistemas de integração fiscal e contábil, ferramentas de auditoria em nuvem deixarão de ser diferenciais e passarão a ser obrigatórios.

Quem ganha e quem perde com a Reforma Tributária do Consumo

A reforma não trará impacto uniforme, pois em linhas gerais as atividades como a  Indústria, tende a ganhar competitividade, já que poderá apropriar créditos em toda a cadeia produtiva. O Comércio poderá  se beneficiar da simplificação, mas precisará rever margens pela tributação no destino. Os prestadores de Serviços em geral e especialmente os intensivos em mão de obra, como tecnologia, saúde, advocacia e consultoria, tendem a enfrentar aumento da carga, pois terão poucos créditos a compensar. Os serviços de saúde, como hospitais e clinicas que têm um tratamento especial terão de revisar contratos e estruturas de custeio, já que nem todas as receitas estarão blindadas. Serviços de Transporte e combustíveis enfrentarão regimes específicos, como monofasia, que também merecem atenção. Por outro lado, O Agronegócio e exportadores sofrerão mudanças importaes e inversas, mas ambos serão altamente afetados pelo acúmulo de créditos. Enfim são diversas mudanças poderão afetar o seu lucro e negócio e por isso cada caso tem que ser analisado e projetado.

Empresário prepare-se, a mudança já começou!

A Reforma Tributária é muito mais que um projeto de governo: é um ponto de inflexão na história econômica brasileira. Não se trata apenas de novos impostos, mas de um novo modo de operar negócios no Brasil.

A Reforma Tributária do Consumo não é um tema do futuro, é uma realidade em plena construção que exigirá decisões rápidas e estratégicas já a partir de hoje e para os próximos seis anos que inicia já em 2026. Não há fórmula milagrosa, cada empresário precisará rever sua forma de operar, contratar, investir e até de estruturar o próprio modelo de negócio. As oportunidades existem, mas só serão aproveitadas por quem compreender que a complexidade pode se transformar em vantagem competitiva com planejamento, governança e inovação. Os riscos, por outro lado, são enormes para quem insistir em permanecer inerte. O Brasil entrou em uma nova era tributária, e cada empresa, cada empresário irá definir o seu lugar nesse cenário de tantas mudanças.

Reynaldo Lima Jr

Contador e Especialista na Reforma Tributária

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