Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 17 de setembro a Telefonica Brasil S.A. por violação ao Código de Defesa do Consumidor. A autuação baseia-se em reclamações de consumidores.
A empresa realizou cobranças irregulares dos consumidores exigindo pagamentos: sem que houvesse a prestação do serviço; por valores já pagos e por serviços já cancelados. A Telefonica também entregou serviços não solicitados e enviou as respectivas cobranças.
Além dessas práticas, a empresa deixou de apresentar soluções às demandas feitas por consumidores por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) dentro do prazo de cinco dias úteis – conforme determina Decreto Federal.
Tais condutas demonstram-se abusivas, colocam os consumidores em desvantagem e infringem o Código de Defesa do Consumidor.
A multa de R$ 3.553.986,57 será aplicada mediante procedimento administrativo.