Para ajudar o consumidor a otimizar os gastos do início de ano, a Fundação Procon-SP listou dez dicas de compra de material escolar que geram economia. Confra:
- Reaproveite o que for possível
Antes de sair às compras, verifque quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. - Pesquisar
A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz
parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. - Compras coletivas
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos. - Marcas e personagens
Nem sempre o material mais sofsticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. - Fique de olho nas embalagens
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, ftas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Procon-SP dá 10 dicas para compra de material escolar Instituição ensina a economizar no início de ano; são dicas sobre compras coletivas, apostilas, nota fscal, uniforme, marcas e personagens. - Materiais de uso coletivo
De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a nformar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades. - Apostilas
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola. - Exija a nota fscal
A nota fscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem
relacionados apenas os códigos dos itens, o que difculta a identifcação. - O barato pode sair caro
Evite comprar material escolar no comércio informal. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fscal, o que pode difcultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.
Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certifcação do Inmetro. - Uniforme
Outro item importante: o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a
escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em
que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção .
FONTE/CRÉDITOS: jszn
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