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Domingo, 15 de Março 2026

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Procon-SP dá 10 dicas para compra de material escolar

Instituição ensina a economizar no início de ano; são dicas sobre compras coletivas, apostilas, nota fscal, uniforme, marcas

Procon-SP dá 10 dicas para compra de material escolar
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Para ajudar o consumidor a otimizar os gastos do início de ano, a Fundação Procon-SP listou dez dicas de compra de material escolar que geram economia. Confra:

  1. Reaproveite o que for possível
    Antes de sair às compras, verifque quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
  2.  Pesquisar
    A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz
    parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
  3. Compras coletivas
    Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
  4. Marcas e personagens
    Nem sempre o material mais sofsticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
  5. Fique de olho nas embalagens
    Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, ftas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
    Procon-SP dá 10 dicas para compra de material escolar Instituição ensina a economizar no início de ano; são dicas sobre compras coletivas, apostilas, nota fscal, uniforme, marcas e personagens.
  6. Materiais de uso coletivo
    De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a nformar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
    Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades.
  7. Apostilas
    Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
  8. Exija a nota fscal
    A nota fscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem
    relacionados apenas os códigos dos itens, o que difculta a identifcação. 
  9. O barato pode sair caro
    Evite comprar material escolar no comércio informal. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fscal, o que pode difcultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.
    Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certifcação do Inmetro.
  10. Uniforme
    Outro item importante: o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a
    escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em
    que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção
     .
FONTE/CRÉDITOS: jszn
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