O Supremo Tribunal Federal começou nesta semana, decidir, mais uma vez, sobre a prisão em segunda instância - a corte já havia deliberado sobre o assunto anteriormente, adotando o entendimento de que esse tipo de prisão não fere a nossa Constituição. Porém, depois disso, além das modificações havidas na composição do tribunal ocorreram também outros fatos de repercussão no mundo jurídico e, é claro, o mais importante envolve o ex-presidente Lula, cuja prisão foi fundamentada nesse entendimento. Mas a polêmica em torno desse tema está longe de acabar já que a ministra Rosa Weber tem entendimento diverso da maioria da corte e isso pode fazer com que a orientação sofra uma mudança de posicionamento, ocasionando a inadmissão da prisão em segunda instância como regra. É preciso deixar claro que nosso sistema jurídico considera a prisão uma exceção a ser admitida somente quando decorre de sentença judicial transitada em julgado ou quando a liberdade do acusado coloca em risco a sociedade sem que isso implique necessariamente em ofensa ao princípio da inocência. Fala-se que caso a decisão seja modificada, quase duzentos mil presos serão beneficiados, mas a questão não é tão simples como pode parecer já que a prisão preventiva, espécie de prisão cautelar e, por isso mesmo, cabível antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, sempre pode ser decretada caso estejam presentes os requisitos autorizadores dessa espécie de prisão. Ao invés de retomar essa discussão a todo o tempo, melhor seria promover a atualização dos recursos existentes em nosso diploma penal assim como tomar medidas para tornar a justiça efetivamente mais célere.
Delegada Lucy
- Delegada de Polícia Civil