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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
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Prevenção: a principal arma do combate à corrupção

No dia 15 de janeiro passado foi publicada no diário oficial a Lei Paulistana nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020

Prevenção: a principal arma do combate à corrupção
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No dia 15 de janeiro passado foi publicada no diário oficial a Lei Paulistana nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, que organiza a política municipal de combate preventivo da corrupção.

A nova lei paulistana destaca, em seu art. 3º, que a política municipal de prevenção da corrupção será executada em conformidade com, dentre outras, as diretrizes da transparência, com observância da regra publicidade do ato público, princípio constitucional, com divulgação de todas as informações de caráter público, independente de solicitação, salvo, por exceção, as de caráter sigilo.

A lei também define como diretriz o desenvolvimento de controle social da administração pública, a utilização de tecnologias da informação e meios de comunicação virtuais, de software livre em todos os casos onde esta opção for possível, e apoio à sociedade civil, em especial aos cidadãos que exerçam funções públicas de controle social em órgãos colegiados municipais e, nos sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, de programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização e com potencial de identificação de ocorrência de prevenção e possíveis desvios.

Outro ponto que merece destaque é a definição da primazia pela linguagem simples, acessível aos cidadãos e que possibilite o claro entendimento do que está sendo veiculado.

Tenho manifestado opinião de que o grande enfrentamento contra esse mal terrível deve ser realizado de forma preventiva, buscando mudar o quadro que tem permitido que a corrupção continue a imperar em nosso país.

E nesse ponto é preciso destacar que assegurar o acesso à informação e facilitar seu conhecimento com linguagem simples, além de, no momento em que impera o uso da tecnologia na prestação de serviços públicos e na comunicação, utilizar sistemas de código aberto, permitindo desenvolvimento de aplicativos de controle social, são potentes instrumentos na árdua e perene luta de combate à corrupção.

Marcos da Costa, Advogado, Presidente da OABSP nas gestões 2013-2015 e 2016-2018.

Marcos da Costa

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