Todos os tribunais do país, sem exceção, padecem de um mesmo mal, consistente no crescente número de distribuição de processos sem o proporcional aumento na quantidade de juízes, servidores e infraestrutura.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, é o exemplo vivo dessa realidade: julgamos no ano de 2025 cerca de nove milhões de processos, um recorde animador a um primeiro exame. Foram distribuídos no mesmo período, porém, cerca de oito milhões de processos e temos ainda um saldo em torno de dezessete milhões em andamento. As causas da litigiosidade excessiva são conhecidas, estruturais e não têm solução simples, nem comportam discussão aprofundada neste espaço.
O fato é que todos os segmentos do sistema de justiça recebem o impacto da transformação digital de forma avassaladora, com efeitos positivos e negativos. O desafio é captar os efeitos positivos para aumentar a produtividade e a qualidade dos milhões de decisões. Fluxos de trabalho, métodos de gestão processual, práticas decisórias e a própria relação entre o jurisdicionado e o Estado-juiz têm sofrido alterações profundas com a incorporação de tecnologias que, há poucos anos, pertenciam ao domínio da especulação acadêmica e ficção científica.
Nesse cenário, a inteligência artificial assume protagonismo singular. Em intervalo temporal exíguo, ferramentas baseadas em técnicas de aprendizado de máquina e, mais recentemente, em modelos de linguagem de larga escala passaram a ser aplicadas de forma intensa no enfrentamento da imensa quantidade de processos.
Ao contrário do senso comum, o uso da IA no sistema de justiça, em especial nos tribunais, não significa que o juiz apertará um botão, ou dará um comando, e uma sentença sairá automaticamente pronta para ser assinada digitalmente.
Tal utilização não constitui mera prática informal e desprovida de qualquer controle. Ao contrário, é hoje realidade consolidada e devidamente autorizada no plano normativo. A Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.
Em consonância com esse novo marco, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizou ampla pesquisa junto a seus usuários internos, com o retorno de milhares de respostas que orientaram as iniciativas voltadas à implementação de uma política institucional de inteligência artificial.
Ainda assim, juízes e servidores manifestam natural receio quanto ao uso da inteligência artificial em suas atividades, especialmente no que diz respeito à falta de transparência dos sistemas, aos possíveis vieses algorítmicos, à proteção de dados sensíveis e à ocorrência de erros ou alucinações na geração das respostas.
Diante desse panorama, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lança, nesta data, o Portal IATJSP, primeiro passo concreto na institucionalização da inteligência artificial no âmbito da Corte. A iniciativa concentra, em uma única plataforma, diretrizes de uso e instruções básicas que permitem, mesmo aos usuários com pouca familiaridade com essas novas tecnologias, o início seguro e produtivo de sua jornada digital. O portal apresenta noções sobre configurações de privacidade nas principais plataformas de inteligência artificial disponíveis no mercado, bem como orientações objetivas para a elaboração de prompts e para o desenvolvimento de agentes.
A página reúne, ademais, diversas ferramentas de inteligência artificial que contribuem para a prestação jurisdicional, entre as quais o transcritor de audiências, o banco nacional de prompts, o gerador automático de ementas, o anonimizador de informações sensíveis e a busca inteligente de jurisprudência.
Está claro que não basta a disponibilização de ferramentas e programas de IA generativa ou LLMs, por mais avançados que sejam. É indispensável a capacitação do usuário, sob pena de aproveitamento insuficiente ou, pior, da má utilização dos recursos. Em parceria com a Escola Paulista da Magistratura e a Escola Judicial dos Servidores, o Tribunal estruturará programa de capacitação contínua de juízes e servidores, destinado a promover o letramento necessário ao bom uso dessas tecnologias.
Trata-se apenas de passo inaugural de programa institucional mais amplo, com o objetivo de elevar a rapidez e qualidade da prestação jurisdicional. O Tribunal realiza testes com diversas ferramentas disponíveis no mercado, com o propósito de desenvolver e contratar serviços e produtos que ofereçam soluções robustas, amigáveis, integradas aos sistemas existentes e, sobretudo, dotadas da segurança e da transparência necessárias.
O enfoque é, sempre, melhorar a prestação jurisdicional, jamais substituir a análise humana. Algoritmos são desprovidos de sensibilidade, de modo que a colheita e análise de prova, bem como o exame dos argumentos das partes e, finalmente, a tomada da decisão de procedência ou de improcedência de uma demanda necessariamente serão feitos pela pessoa do juiz. O controle e a responsabilidade pelas decisões tomadas são e serão sempre do magistrado.
Repito que o controle e a responsabilidade são do magistrado e indelegáveis. Como consta do lema de lançamento do portal, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ambiciona julgar rápido, julgar muito e julgar bem.
*Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
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