As mulheres mudaram muito, mas muito mesmo, ao longo do tempo.
Lá atrás, no passado, eram extremamente submissas, pacíficas, passivas, até.
Imaginem que Sara, mulher do patriarca Abraão, chamava-o de senhor!
Aqui, no nosso Brasil varonil (varonil mesmo, no sentido de “varão”, homem), as mulheres tinham posição de inferioridade registrada em lei! Lei 3071 de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil Brasileiro – que definia a mulher casada como incapaz de realizar certos atos e previa que ela necessitava da autorização do marido para exercer diversas atividades, incluindo a de ter uma profissão ou receber uma herança! Ao se casar, a mulher perdia sua plena capacidade, tornando-se relativamente incapaz, à semelhança dos índios, dos pródigos e dos menores púberes (entre 16 e 18 anos).
Sequer votar elas podiam!
Só em 1932 – mesmo ano de nossa gloriosa Revolução Constitucionalista – elas adquiriram esse direito, através do Decreto 21.076, de 24/02/32. “Meio direito”, na verdade, porque havia restrições: votavam só as casadas, com autorização do marido; as viúvas e as solteiras que tivessem renda própria! A Constituição de 1934 eliminava essas exigências, mas estabelecia apenas o voto masculino como obrigatório, diferença finalmente afastada na Carta de 1946.
Entretanto, no Rio Grande do Norte, em 1927, o artigo 17 da lei eleitoral dizia que, no Estado, poderiam “votar e ser votados, sem distinção de sexo” todos os cidadãos. Bastou isso para que despontasse a primeira eleitora do Brasil: Celina Guimarães Viana! Então, em 1929, no mesmo estado, Alzira Soriano tornou-se a primeira prefeita do Brasil e da América do Sul, vencendo Sérvulo Pires Neto Galvão, recebendo 60% dos votos!
1962 marca nova conquista feminina: a Lei 4121, o Estatuto da Mulher Casada que, entre outras coisas, concede o direito de viajar sem autorização do marido e de gerenciar seus bens patrimoniais. A Lei do Divórcio, contida na Emenda Constitucional número 9, de 28/06/1977, regulamentada pela Lei 6.515, amplia seus direitos e liberdades, e tudo se coroa com a Constituição de 1988, que equipara homens e mulheres em direitos e obrigações!
Mas, só para se ter uma ideia do que ocorria nos anos 1950 e 1960, eis algumas recomendações de revistas femininas às mulheres de então:
“Não se deve irritar o homem com ciúmes e dúvidas” (Jornal da Moças, 1957).
“Se desconfiar da infidelidade do marido, a esposa deve redobrar seu carinho e provas de afeto, sem questioná-lo (Cláudia, 1962).
“A mulher deve fazer o marido descansar nas horas vagas, servindo-lhe uma cerveja bem gelada. Nada de incomodá-lo com serviços ou notícias domésticas” (Jornal das Moças, 1959).
“O noivado longo é um perigo, mas nunca sugira o matrimônio. ELE é quem decide – sempre. (Revista Querida, 1953).
“O lugar da mulher é no lar. O trabalho fora de casa masculiniza” (Revista Querida, 1955)!
Nos nossos dias, entretanto, tudo, tudo mudou!
Na própria Copa, vimos uma bela e esfuziante loira distribuindo sorrisos e simpatia. Não era apenas uma torcedora da surpreendente Croácia. Era sua Presidente Kolinda Grabar-Kiatrovic!
Cá, no Brasil, além de comandar postos-chave nos mundos corporativo, político, social e que tais, o Judiciário está sob sua absoluta chefia: Advocacia-Geral da União: Grace Mendonça; Procuradoria-Geral da República: Raquel Dodge; Laurinda Vaz Presidência do Superior Tribunal e Justiça: Laurinda Vez e Presidente do Supremo Tribunal Federal: Cármen Lúcia!
Por tudo isso é que os Homens não estão mais amando as Mulheres.
Hoje, mais do que nunca, os Homens estão A MANDO DAS mulheres!
* JB Oliveira, Consultor, comunicador, jornalista, palestrante
e-mail: jboliveira@jbo.com.br