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Quinta-feira, 25 de Junho 2026
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Parceria entre SSP e TJSP promove mediação comunitária em todo o Estado

Promover soluções pacíficas, rápidas e definitivas de problemas

Parceria entre SSP e TJSP promove mediação comunitária em todo o Estado
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, o secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho, e o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel PM Marcelo Vieira Salles, assinaram, na manhã de terça-feira dia 16 de outubro, convênio para mútua cooperação para o aprimoramento das atividades relativas ao exercício da mediação comunitária por policiais militares e a receptividade e eventual homologação desta por parte do Poder Judiciário. Em outras palavras, a parceria que envolve mediações realizadas por PMs, com o intuito de promover soluções pacíficas, rápidas e definitivas de problemas como conflitos familiares de menor potencial ofensivo, desentendimentos entre vizinhos e direitos patrimoniais disponíveis serão estendidas para todo o Estado.

Pelo acordo, entre outras atribuições da Policia Militar está o desenvolvimento de ações de mediação comunitária, nos moldes estabelecidos pela Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de solucionar conflitos de forma pacífica, transformando litígios em entendimentos, de comum acordo entre os partícipes, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para a resolução das demandas. O próprio cidadão pode recorrer pessoalmente aos Numecs, que também podem ser acionados pelo policial militar mediador. O convênio possui vigência de 60 meses e não envolve repasse de recursos públicos.

Durante a singela cerimônia, no Gabinete da Presidência, o presidente Pereira Calças destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo se sentia orgulhoso em firmar o acordo, “que é um passo a mais na caminhada em prol do povo de São Paulo”. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, também ressaltou o trabalho exemplar da PM. “Esperamos que, por meio desse acordo, consigamos trazer para os paulistas mais paz e serenidade e que o nosso fim seja sempre atingido.” Para o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves, a simbiose entre o TJSP e a PM colocaem prática direitos constitucionais de acesso à Justiça. “Estamos assumindo uma condição que traz muita responsabilidade, mas que também é muito gratificante”, disse o magistrado. Em seu pronunciamento, o secretário Mágino Alves Barbosa festejou a nova parceria e reconheceu a importância da mediação, “anteriormente incompreendida por muitos de nós”. Já o comandante-geral, coronel PM Marcelo Salles, enalteceu o trabalho dos policiais que atuam na base e têm contato direto com os problemas que afligem as pessoas.

Também participaram da assinatura do acordo o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; o comandante do Comando do Policiamento do Interior 10 (CPI-10), coronel PM Paulo Augusto Leite Motooka; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Sérgio Ricardo Moretti e o tenente PM Fábio Aparecido Webel de Oliveira, um dos autores do livro “Mediação Comunitária na Segurança Pública: da aplicação às suas especificidades”. Acompanharam a cerimônia os juízes assessores da presidência Leandro Galluzzi dos Santos (Gabinete Civil), Airton Pinheiro de Castro e Ricardo Dal Pizzol (Assuntos Jurisdicionais) e Maria Rita Rebello Pinho Dias (Tecnologia, Gestão e Contratos/TGC), magistrados, oficiais da Polícia Militar e servidores do TJSP.

Projeto-piloto – No início de setembro deste ano, na cidade de Araçatuba, no Núcleo de Mediação Comunitária (Numec), houve a instalação de um posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), possibilitando que os acordos sejam homologados judicialmente. Vale acrescentar que, o Termo de Mediação, após homologado judicialmente, torna-se título executivo judicial, podendo ser executado no caso de descumprimento de alguma obrigação assumida pelas partes durante a sessão. Foi o primeiro passo dessa parceira.

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