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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
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OAB contra violadores de prerrogativas

Colunista Thiago Massicano

OAB contra violadores de prerrogativas
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As prerrogativas da advocacia são direitos e garantias estabelecidos por lei que visam assegurar o pleno exercício da profissão e a defesa efetiva dos interesses do cidadão. Essas prerrogativas incluem, por exemplo, o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, à comunicação privada com os clientes, ao livre exercício da profissão e à não discriminação entre outros.


No entanto, a realidade mostra que essas prerrogativas são frequentemente desrespeitadas, prejudicando a atuação dos advogados e comprometendo o sistema de justiça como um todo. As violações de prerrogativas podem ocorrer em diversos contextos, como nos tribunais, nas relações com autoridades públicas e mesmo no âmbito privado.


Nesse sentido, O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou o Provimento 219/2023, o qual disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma importante ferramenta para combater essas violações e promover a valorização da advocacia.


O Sistema Nacional prevê a atuação conjunta e coordenada do Conselho Federal da OAB, dos Conselhos Seccionais e das Subseções por meio de suas Procuradorias de Defesa das Prerrogativas e Comissões de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Essa integração fortalece a capacidade de defesa das prerrogativas e permite a padronização de procedimentos e rotinas em âmbito nacional.


Uma das medidas mais relevantes trazidas pelo Provimento é a possibilidade de criação de um registro nacional de violadores de prerrogativas (RNVP). Esse registro consiste em uma base de dados que reúne informações sobre indivíduos ou entidades que tenham praticado violações contra as prerrogativas dos advogados. Essa medida visa não apenas punir os violadores, mas também evitar que essas pessoas ingressem nos quadros da Ordem, preservando a integridade e a ética da advocacia.


Ao estabelecer o registro nacional de violadores de prerrogativas, o Provimento cria um mecanismo eficaz de responsabilização. Isso envia um claro sinal de que as violações de prerrogativas não serão toleradas, fortalecendo a confiança na advocacia e na justiça para nossa sociedade.


Vale lembrar que o objetivo do Provimento não é restringir ou limitar o acesso à advocacia, mas sim assegurar que aqueles que desrespeitam as prerrogativas profissionais sejam responsabilizados e não ingressem nos quadros da Ordem. Isso promove a valorização da advocacia estabelece critérios éticos e de conduta para a admissão de novos profissionais.

*Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.

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