Dentre os enormes desafios para os quais a humanidade precisa desenvolver soluções, está a destinação final do esgoto. Os quase oito bilhões de habitantes do planeta geram enormes volumes de dejetos e existe a necessidade de coletar, tratar e dispor esses excretas.
No Brasil, da população de pouco mais de 208 milhões de pessoas, estima-se que 94,1 milhões não tenham acesso à rede de esgoto. Das populações urbanas, 63% dispõe desse recurso, em comparação com aqueles que vivem no meio rural para os quais o serviço está disponível para 55% dos residentes.
Saneamento não atrai a atenção das autoridades porque não configura uma obra de visibilidade para a população, contudo, os efeitos deletérios das precárias condições às quais muitos estão sujeitos são percebidos de maneira indireta por conta das doenças de veiculação hídrica e das taxas de mortalidade infantil.
A lei número 14.026 de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento alterando a lei 9,984 de 17 de julho de 2000, atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento.
A nova proposta trazida pelo Novo Marco do Saneamento Básico brasileiro tem a meta de garantir até 2033 o acesso à água potável para 99% da população e a coleta e tratamento do esgoto para 90%. A meta é ambiciosa porque na atualidade 35 milhões de brasileiros não acessam a rede de distribuição de água tratada e os citados 94 milhões não contam com serviço de coleta de esgoto. Os recursos necessários para universalizar o saneamento são da ordem de 520 bilhões de reais.
A lei está pautada no fato de que a livre concorrência deva trazer os benefícios da competitividade. As empresas do setor deverão atender a uma grande demanda nos próximos anos, tanto na instalação de obras para prefeituras quanto na participação dos contratos de concessão. Os municípios terão a obrigatoriedade de abrir concorrência e fechar os contratos mais vantajosos, o que visa assegurar o correto emprego dos recursos públicos.
Algumas cláusulas serão essenciais como a não interrupção dos serviços e boa qualidade na prestação desse serviço, mas o primordial pelo qual todos ansiamos, as propostas devem antever soluções para as perdas na rede de distribuição, melhorias dos processos de tratamento, e reuso de águas pluviais.
O novo marco do saneamento deve trazer melhorias para o setor assegurando boa qualidade de vida e saúde para a população, com redução de adoecimentos. Como brasileiros, devemos almejar o sucesso da nova lei.