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Sábado, 27 de Junho 2026
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Jornal Semanário da Zona Norte recebe a visita do novo presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Na terça-feira, 15 de fevereiro, o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o coronel PM Orlando Eduardo Geraldi

Jornal Semanário da Zona Norte recebe a visita do novo presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Na terça-feira, 15 de fevereiro, o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o coronel PM Orlando Eduardo Geraldi, visitou  a redação do jornal Semanário.

 

Geraldi  foi recebido pelo diretor João Carlos e na oportunidade falaram sobre o papel  do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, os principais desafios como presidente do TJMSP, como são realizados os julgamentos na 1ª Instância, quais são os principais recursos julgados na 2ª Instância e para onde  são direcionados os recursos interpostos em face das decisões do TJMSP, além da importância das mídias regionais, em especial o jornal Semanário da Zona Norte.

Orlando Eduardo Gerald nasceu em São Paulo em 9 de fevereiro de 1959. Em 1975, ingressou na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, onde frequentou o Curso Preparatório de Oficiais e o Curso de Formação de Oficiais. Em 1979, foi declarado aspirante a oficial e, em 1980, promovido a tenente.

Atuou em unidades operacionais de Policiamento Ostensivo, Policiamento de Trânsito, Policiamento Ambiental e na Escola de Educação Física, atual Centro de Capacitação Física e Operacional, sendo um dos idealizadores dos módulos de treinamento que resultaram na criação dos Procedimentos Operacionais Padrão.

Trabalhou também nas Assessorias Militares das Secretarias de Estado da Educação e da Agricultura e serviu à Casa Militar do Governo do Estado de São Paulo, exercendo a coordenação direta dos eventos do governador.

Em maio de 2005, foi promovido ao posto máximo da Corporação, assumindo o Comando da Região da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.

Exerceu as funções de Conselheiro da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e de Secretário Geral da Cruz Azul. Foi membro titular do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb).

Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos (FIG), exerceu efetivamente as atividades de polícia judiciária militar e compôs, por várias vezes, Conselhos de Disciplina e de Justificação, bem como Conselhos Especiais de Justiça na Justiça Militar Estadual Paulista.

Também é bacharel em Educação Física pela Escola de Educação Física da PMESP, com especialização em Metodologia do Treinamento pela Faculdade de Educação Física da Universidade de São Paulo (USP).

Foi juiz corregedor-geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo nos biênios 2010/2011 e 2016/2017. Foi juiz presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo no biênio 2012/2013 e diretor da Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo de 2014 a 2017.

Recebeu, dentre outras condecorações, o Colar do Mérito Judiciário do TJSP; o Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista do TJMSP; o Colar do Mérito Judiciário Militar do TJMMG; a Ordem do Mérito Judiciário Militar, grau Alta Distinção, do STM; a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário, grau Grã-Cruz, do TRT da 2ª Região; a Medalha, no Grau Alta Distinção, do Ministério Público Militar; a Ordem do Mérito Militar, Grau Oficial, do Exército Brasileiro; a Medalha “Brigadeiro Tobias”; o Colar Comemorativo do Sesquicentenário da Revolução Liberal de 1842; a Medalha da Casa Militar do Gabinete do Governador; a Medalha Comemorativa do Centenário da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB); a Medalha “Cinquentenário do Policiamento Florestal e de Mananciais do Estado de São Paulo”; e a Medalha Mérito de Justiça e Disciplina, da Corregedoria Geral da PMESP.

Confira na íntegra a entrevista com o juiz Orlando Eduardo Geraldi

JSZN: Vossa Excelência acaba de assumir a presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP). Sabe-se que no Brasil a criação da Justiça Militar ocorreu com a chegada da família real portuguesa ao País. Quando foi instituído o TJMSP? Ele integra o Poder Judiciário?

Geraldi: A Justiça Militar foi criada no Brasil em 1º de abril de 1808, com a instituição do Conselho Supremo Militar e de Justiça por meio de Alvará, com força de Lei, do Príncipe Regente de Portugal, d. João. Bicentenária, é a justiça mais antiga do País! No Estado de São Paulo, a Justiça Militar foi criada embrionariamente junto à Força Pública em 1896. A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a tratar de juízes e tribunais militares como órgãos do Poder Judiciário. Tal condição, de integrantes do Poder Judiciário, está expressa na atual Carta Magna. Os tribunais e juízes militares possuem as mesmas garantias institucionais e funcionais dos demais órgãos do Poder Judiciário. A harmonia entre o TJMSP e os outros órgãos e instituições com os quais mantém uma interface direta ou indireta areja o ambiente para exercer a jurisdição, nos estritos limites definidos pela Constituição Federal de 1988. Por meio da Lei Estadual nº 2.856, de 8 de janeiro de 1937, foi criado o TJMSP, tendo sido oficialmente instalado aos 25 de fevereiro de 1937. Além de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também criaram o Tribunal de Justiça Militar Estadual próprio. Os demais Estados e o Distrito Federal também possuem Justiça Militar, todavia, sem tribunais específicos para atuação no segundo grau. A “Constituição Cidadã” prevê que a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

JSZN:  Como se organiza a Justiça Militar do Estado de São Paulo? Sua competência se confunde com a da Justiça Militar da União? Afinal, o que o TJMSP julga?

Geraldi: Quanto à organização da JMESP, a 1ª Instância conta atualmente com seis Auditorias Militares (que correspondem às Varas na Justiça Comum), subordinadas à Corregedoria Geral, das quais três possuem competência criminal e duas possuem competência cível, além da Auditoria de Distribuição de 1ª Instância, dos Serviços da Correição Permanente e das Execuções Criminais. Já a 2ª Instância é integrada por quatro juízes militares (coronéis da ativa da Polícia Militar) e três juízes civis (um juiz da carreira da magistratura militar, um do quinto constitucional egresso da carreira do Ministério Público e um do quinto constitucional egresso da carreira da Advocacia). Ambas instâncias estão concentradas em um único prédio localizado na capital, na Rua Dr. Vila Nova, 285. Segmentos diferentes deste ramo especializado da Justiça, a competência da Justiça Militar da União (JMU) não se confunde com a da Justiça Militar do Estado de São Paulo (JMESP), cada qual com suas peculiaridades de estrutura e funcionamento. Quanto às respectivas competências, enquanto a JMU tem competência sobre todo o território nacional, em síntese, para processar e julgar os integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) nos crimes militares definidos em lei, a JMESP tem competência para processar e julgar os militares do Estado de São Paulo (integrantes da Polícia Militar, incluindo os Bombeiros) nos crimes militares definidos em lei (ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil) e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças da PMESP. De forma diversa da JMU, a Justiça Militar dos Estados não julga civis em nenhuma hipótese.

JSZN: Como são os julgamentos na 1ª Instância? Quais os principais recursos julgados na 2ª Instância? Para onde são direcionados os recursos interpostos em face das decisões do TJMSP?

Geraldi: A 1ª Instância da JMESP conta com sete juízes de direito do juízo militar, sendo seis titulares e um substituto, todos aprovados em concurso público de provas e títulos realizados pelo Tribunal. Esses juízes processam e julgam, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis (com exceção dos dolosos contra a vida), e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Peculiaridade da Justiça Castrense, na 1ª Instância também são realizados julgamentos colegiados, com composição mista, isto é, com participação do juiz togado (civil) e de juízes militares. Os Conselhos de Justiça (Permanente ou Especiais), presididos pelo juiz de direito do juízo militar, processam e julgam os demais crimes militares, cujas vítimas não sejam civis. Na 2ª Instância, os sete juízes, para julgar, ora se dividem em duas câmaras, ora se reúnem no pleno. Dentre os recursos mais julgados estão as apelações cíveis e criminais, os habeas corpus, os agravos de instrumento e de execução, além de recursos em sentido estrito, correições parciais, embargos de declaração, embargos infringentes e outros. Nessa instância também são julgadas revisões criminais, mandados de segurança, ações rescisórias, conselhos de justificação, representações para declaração de indignidade/incompatibilidade, representações para perda de graduação, entre outras. Uma particularidade que deve ser realçada e que provoca muita dúvida é a de que os recursos aos Tribunais Superiores em relação às decisões do Tribunal de Justiça Militar não são endereçados ao Superior Tribunal Militar (órgão da JMU), mas sim, conforme o caso, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

JSZN: Como se deu a atuação da JMESP durante a pandemia? Houve queda ou aumento de produtividade? É possível que o trabalho remoto deixe de ser exceção e se torne regra?

Geraldi: O ano de 2020 exigiu um grande esforço de adaptação das pessoas em todo o mundo em razão da pandemia. Assim como ocorreu em relação a todos os tribunais do nosso País, o TJMSP se viu obrigado a adaptar a realização de suas atividades para fazer frente aos problemas decorrentes da pandemia, procurando priorizar a prevenção em relação aos cuidados com a saúde de todos os frequentadores de suas dependências, sem que houvesse prejuízo para a prestação jurisdicional. Mediante o esforço e a dedicação de magistrados e servidores, bem como com a colaboração dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, foi possível a adoção de novas rotinas de trabalho que mantiveram a excelência e a celeridade do trabalho desenvolvido na Justiça Militar. A utilização de sistemas eletrônicos na área judicial (como o Processo Judicial Eletrônico – PJe e o Sistema Eletrônico de Execuções Unificado – SEUU) e na área administrativa (como o Sistema Eletrônico de Informações – SEI) permitiu que as atividades não sofressem solução de continuidade ou, ao menos, que o impacto provocado pela pandemia fosse minimizado. No primeiro grau o prejuízo, tanto na área cível quanto no tocante às execuções penais, restringiu-se à suspensão dos prazos processuais no período inicial da pandemia, tendo a tramitação dos feitos pela via eletrônica permitido o regular funcionamento da Justiça Militar. Na área criminal, o prejuízo ocorreu na fase inicial da pandemia, não só em razão da suspensão da fruição dos prazos por determinado período, mas também porque esses processos tramitavam em meio físico, antes da expansão do PJe criminal. Isso exigiu um número maior de audiências em razão das questões próprias da matéria criminal, sem deixar de salientar novamente a particularidade de que o órgão julgador, na quase totalidade dos crimes militares em primeiro grau na Justiça Militar, é um colegiado composto por um juiz de direito e quatro juízes militares. De qualquer forma, também nessa seara foram desenvolvidos esforços por parte dos magistrados e servidores para que a retomada dos trabalhos ocorresse com a brevidade necessária, o que se tornou possível por meio da digitalização dos processos e da realização de audiências e julgamentos com a utilização do sistema de videoconferência. No segundo grau de jurisdição rapidamente se conseguiu implementar a nova sistemática de julgamentos por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft TEAMS e digitalizando-se os feitos que tramitam pelo meio físico. Tendo o último julgamento presencial se realizado no dia 17 de março de 2020, pouco mais de trinta dias depois já foi possível a retomada dos julgamentos pelas duas Câmaras e pelo Pleno do Tribunal, com a costumeira celeridade que rege a tramitação dos recursos e dos processos de competência originária desta Corte, podendo-se afirmar que desde então a produtividade só vem aumentando, com o efetivo cumprimento da meta específica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para os Tribunais de Justiça Militar quanto ao julgamento ser realizado no segundo grau em no máximo em 120 dias. Para que melhor seja dimensionado o esforço e a dedicação dos magistrados e servidores durante o trabalho remoto como medida de contenção da pandemia da Covid-19, cabe registrar que desde o dia 16 de março até o dia 31 de dezembro de 2020 foram lavrados 1.294 acórdãos/sentenças, proferidas 3.996 decisões e elaborados 11.694 despachos, tendo ainda 249.976 atos sido cumpridos pelos servidores. Já em 2021, foram lavrados 1.327 acórdãos/sentenças, proferidas 7.355 decisões e elaborados 18.461 despachos, tendo ainda 375.507 atos sido cumpridos pelos servidores. O investimento em recursos informáticos e o empenho individual foram e continuam sendo essenciais para atravessar esse período turbulento e incerto, sem prejuízo dos serviços judiciários prestados à sociedade. Por ora, o Tribunal segue em sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial. A modalidade de trabalho remoto poderá se tornar uma constante nas unidades onde for possível a sua realização, levando-se em conta, entre outros fatores, a economia de recursos gerada e os ganhos de produtividade observados.

JSZN: Qual a importância da Justiça Militar para a sociedade paulista? A sua atuação gera reflexos na área da segurança pública?

Geraldi: Desde o seu surgimento, a Justiça Militar está direta e essencialmente ligada à existência das Instituições Militares. A instituição de uma Justiça especial para os militares regularmente organizados foi reconhecida em todos os tempos e por todos os Estados como legítima. A vida profissional dos militares é construída com base na hierarquia e na disciplina. Isso se justifica na medida em que são a sociedade armada, ao contrário da sociedade civil. Eles são cidadãos, têm os seus direitos e garantias, mas existem especificidades que os diferenciam dos demais. Se por um lado possuem direitos e prerrogativas especiais – como serem julgados por uma Justiça Especializada –, por outro possuem obrigações especiais, como por exemplo, o sacrifício da própria vida no cumprimento da missão. É importante não tratar todos da mesma forma. Desiguais exigem tratamentos diferentes, na exata medida de suas desigualdades. Desde muito cedo os paulistas reconheceram a importância de contar com forças de segurança pública que se pautassem pela responsabilidade social, pela ética e pelo profissionalismo. No cumprimento de sua missão constitucional, a JMESP inspira as forças militares do Estado a cultivar padrões de disciplina, credibilidade e eficiência condizentes com a relevância de suas funções em defesa da coletividade. Saber que eventuais desvios de conduta serão apurados e exemplarmente punidos forja a disciplina da tropa e afasta a sensação de impunidade. Isso contribui para a melhoria da qualidade dos serviços de segurança pública prestados pelos policiais e bombeiros militares em prol da sociedade paulista. Ao propiciar uma resposta efetiva para a sociedade diante dos processos criminais e administrativos que atingem militares no cumprimento de suas missões, aplicando a legislação disciplinar e penal militar aos militares estaduais, a JMESP reafirma seu compromisso com a promoção da justiça, da ordem pública e da paz social, fundamentais à cidadania e ao Estado Democrático de Direito. Acaba, pois, por contribuir para que a PMESP – cujo ponto de honra está em ser uma instituição estável, eficaz e organizada – possa bem desempenhar a sua relevante missão institucional no plano da ordem e segurança públicas, impulsionando o aperfeiçoamento da tropa em nosso Estado.

JSZN: Quais serão seus principais desafios como presidente do TJMSP?

Geraldi: Honrado com a indicação unânime de meus pares, ousei, uma vez mais, assumir o encargo da presidência desta Instituição que completa, neste mês, oitenta e cinco anos. Estou consciente da responsabilidade de dar continuidade aos intensos trabalhos realizados pelas últimas presidências. O TJMSP possui estratégia para o sexênio 2021-2026, estabelecida com a participação de magistrados, servidores, jurisdicionados e toda a sociedade e em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Nosso Planejamento Estratégico, aprovado por meio da Resolução nº 70, de 16 de dezembro de 2020, contempla objetivos como alcançar 70% no índice de processos eletrônicos (indicador que computa o percentual de processos ingressados eletronicamente) e julgar pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020 nas Auditorias, e pelo menos 95% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau. As metas nacionais e específicas que buscaremos cumprir, inclusive a sua correlação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, estão em nosso site institucional (www.tjmsp.jus.br). A medição do desempenho é realizada pela aferição periódica dos indicadores estratégicos e é consolidada no Painel de Resultados (também disponível no site), que serve de subsídio para as Reuniões de Análise Estratégica. Dentre os principais desafios de minha gestão estão consolidar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na esfera criminal em 1ª e 2ª instância, mirando uma JME 100% digital em um futuro próximo, a qual garanta uma maior celeridade na tramitação dos feitos e a uma prestação jurisdicional mais efetiva, implementar e fortalecer ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal (como o Juízo 100% Digital, Balcão Virtual, Plataforma Digital do Poder Judiciário), estimular a inovação em suas diversas dimensões, ampliar as ações de sustentabilidade e acessibilidade, fortalecer o programa de integridade e compliance, buscar excelência na gestão orçamentária e financeira bem como no sistema de compras e licitações e de prestação de contas, investir em qualificação contínua de nossos servidores, gestores e magistrados, provendo-lhes os recursos físicos e tecnológicos necessários para bem desempenharem suas funções, além de zelar pela sua saúde e bem-estar. Em suma, o desafio será promover a boa governança do órgão para que bem cumpra sua missão de realizar justiça de maneira efetiva e ágil para assegurar os direitos do cidadão.

JSZN: O uso de câmeras pessoais pelos policiais militares é uma medida que aperfeiçoa o policiamento? O campo de visão das mídias produzidas é adequado para refletir a situação real do policial na cena da ocorrência?

Geraldi: As câmeras pessoais introduzidas, recentemente, como instrumento de trabalho quotidiano de parte dos policiais militares do Estado de São Paulo geraram um interessante debate não apenas no meio militar, mas também no seio social como um todo. De um lado, a sociedade tem celebrado essa inovação tecnológica como é possível perceber a partir, inclusive, de matérias veiculadas nas grandes mídias (televisão e jornais), dando conta de que já teria havido uma redução da letalidade policial no período, fruto do uso proporcional e excepcional da força. Por outro, parcela da comunidade policial do Estado levantou objeções ao uso dessa tecnologia, afirmando a possibilidade de que seja utilizada de maneira enviesada e prejudicialmente aos agentes de segurança pública. Apesar da necessidade da tomada de alguns cuidados, uma vez que as imagens obtidas por esses artefatos refletem um único ângulo de atuação (em primeira pessoa) do policial, o que, por vezes, não é o suficiente para demonstrar o real contexto da situação em que o PM se encontra, entendo que essa rejeição inicial acima mencionada pode ser e será passageira. Na realidade, essa situação deve ser enxergada mais como um pioneirismo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), a qual, por meio do adequado uso da tecnologia, busca proporcionar maior controle da atividade policial e trazer para o seio da Corporação ainda mais eficiência à atuação policial, inclusive gerando provas contundentes da ocorrência de delitos. Trata-se, em verdade, de um caminho sem volta, haja vista, por exemplo, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que, num prazo de 180 dias, a PM do Rio de Janeiro adote essa mesma praxe voluntariamente implementada em nosso Estado. Costumo sempre afirmar que a existência de uns poucos e maus elementos não pode manchar a imagem que a sociedade faz da PMESP. E, nesse sentido, parece-me que os bons policiais – aqueles que exercem com retidão o seu ofício – não têm motivos para objetar o uso das câmeras em seus uniformes, ou mesmo se sentirem desencorajados a se envolver em abordagens proativas e atendimentos a chamados por receio de serem incriminados a partir do registro de suas interações. Ao contrário, devem comemorar o fato de que estas servirão para expor aqueles que não atuam em conformidade com as regras de hierarquia e disciplina da caserna, além de proteger policiais falsamente acusados de uso desproporcional da força e até mesmo de execuções, acarretando ganhos de qualidade significativos na segurança pública.

JSZN:  Qual a importância da cadeia de custódia de tal prova para que as filmagens possam ser utilizadas como elemento probatório? Como, na prática, ocorre a valoração dessa prova durante o julgamento?

Geraldi: A ideia da cadeia de custódia das provas no processo penal, sejam elas em vídeo ou em qualquer outro formato, existe há tempos e sempre foi passível de valoração em julgamento, mas ganhou relevo com o advento do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) – que disciplinou expressamente essa figura jurídica a partir do art. 158-A do CPP (com aplicação subsidiária no processo penal militar, conforme art. 3º, “a”, CPPM). Tal cadeia de custódia é importante, pois assegura a higidez da prova produzida, garantindo a sua validade dentro do processo penal militar. Na prática, o magistrado responsável pela análise do caso (em primeiro ou segundo grau), deverá analisar se foram observados os devidos trâmites procedimentais de geração e armazenamento da prova – o que deverá ser a regra – e apenas na excepcional hipótese da quebra dessa cadeia por falha humana ou tecnológica é que se afastará a possibilidade da valoração da prova na formação do livre convencimento motivado do juiz.

JSZN:  Qual a importância das mídias regionais em especial o jornal Semanário da Zona Norte?

Geraldi: A imprensa livre exerce papel fundamental numa democracia. Em um mundo globalizado, com tanta informação e desinformação, a importância de mídias regionais se eleva na medida em que sejam capazes de trazer, com precisão, credibilidade e agilidade, aquilo que mais interessa àquele contexto e localidade. Ao mesmo tempo em que servem de filtro, complementam o noticiário de grande porte e favorecem o desenvolvimento regional. Integrando inovação e melhores práticas, acabam por promover o bom relacionamento entre anunciantes, leitores e consumidores. O Semanário da Zona Norte, que há mais de 20 anos informa com qualidade o público dessa nobre região da Capital, sob a coordenação de seu carismático e agregador diretor João Carlos Dias, aproxima os fatos locais do leitor, estimula a discussão dos problemas ali existentes, além de colocar em evidência para o mundo, por meio de sua página na internet, as soluções encontradas para a melhoria de vida da população que ali reside.

Depoimentos

O evento contou com a presença de várias autoridades e convidados. Todos deixaram uma mensagem de otimismo e satisfação em participar do evento promovido pelo jornal Semanário da Zona Norte.

Presente no evento, o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Fernando José da Costa, ressaltou  a importância do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo “o TJMSP julga os crimes militares próprios e impróprios, ou seja, julga a própria corporação. Ela cuida ao lado da Polícia Civil, Guarda Civil Metropolitana e da Segurança do Estado de São Paulo bem como dos 645 municípios. Por isso, fiz questão de prestigiar hoje aqui no jornal Semanário da Zona Norte e parabenizar  o coronel PM Orlando Eduardo Geraldi. Desejo a ele muito sucesso e dizer que estamos aqui à disposição para ajudá-lo no que for possível”.

Fernando Costa ainda parabenizou o evento promovido pelo jornal. “O Semanário da Zona Norte tem muita sensibilidade nesta questão das forças públicas de segurança quer municipais, estaduais e federais e sabe da importância do trabalho desses servidores para defender a população e combater a criminalidade. Não é a primeira vez que o jornal promove este tipo de evento para homenagear uma autoridade pública que agora por dois anos  presidirá  um dos tribunais mais importantes de justiça do Brasil, que é o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo”.

Já o subprefeito do Jaçanã/Tremembé, Dario José Barreto desejou ao novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo muito sucesso. “Desejo ao coronel PM Orlando Eduardo Geraldi uma profícua gestão. Aproveito também a oportunidade de parabenizar o jornal Semanário da Zona Norte pela excelente evento”.

Para o vereador Danilo do Posto “é uma grande satisfação estar presente aqui para participar dessa homenagem  ao novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, coronel PM Orlando Eduardo Geraldi. Há muita integração entre as policias Militar, Civil e Ambiental. Fico muito feliz em estar representando a Câmara Municipal de São Paulo como vereador da  Zona  Norte”. 

Já o juiz Lauro Escobar disse: “Parabenizo o cel. Geraldi e desejo para esses próximos dois anos de mandato de extremo sucesso assim como o fez na sua gestão anterior”.

Para o subprefeito da Vila Maria/Vila Guilherme Roberto de Godoi Carneiro “essa integração faz todo o sentido para a região porque une instituições e órgãos importantes na esfera municipal, estadual e federal. É um prazer participar aqui a convite do João Carlos Dias”.

Já para o deputado estadual Castelo Branco, “é um prazer enorme estar nessa confraternização de boas vindas ao novo  presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, coronel PM Orlando Eduardo Geraldi, que vai fazer um excelente  comando. Uma responsabilidade imensa porque é um grande número de policiais militares na ativa e ainda os inativos. Total de mais de  meio milhão de militares sob sua responsabilidade de efeito judiciário. O João Carlos é um grande anfitrião e congrega toda a sociedade paulista”.   

 

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